
“Referir que esta assembleia sendo dos “diáconos permanentes” teve como participantes, também, os respetivos párocos.” Foto: Assembleia Geral de diáconos. © VP
Publicado no último número do Boletim da Diocese do Porto, “Igreja Portucalense”, de janeiro-abril 2024, surge o “Relatório” da chamada “Assembleia Diocesana de Diáconos” cujo tema era “A complementaridade ministerial entre diáconos e presbíteros”, da autoria do senhor bispo do Porto, numa “atitude sinodal”, tomada em conjunto com o seu “Delegado Episcopal para o Diaconado Permanente”, que “sinodalmente” é um cónego, nomeado pelo bispo. Diga-se, porém, que a assessorar o senhor “Delegado Episcopal”, existem desde sempre dois diáconos permanentes, nomeados por um bispo, que devem ter sido ouvidos quanto ao tema, penso, não tendo sabido, até hoje, de nenhuma preocupação em escutar os outros diáconos permanentes. É a “sinodalidade” em ação. Mas o interessante é o relatório. Esquecia-me de referir que esta assembleia sendo dos “diáconos permanentes” teve como participantes, também, os respetivos párocos. Diz o relatório final, sobre as tensões entre o que é o papel do padre e do diácono, tantas vezes dissonantes: “O presbiterado e o diaconado são expressões da plenitude da sacramentalidade episcopal afirmada no Concílio Vaticano II. O diácono não pode, assim, “ser feito à medida do presbítero” – como advertiu um dos presbíteros intervenientes -, mas gerado à medida da plenitude, una, diversa e complementar, do sacramento da ordem. O “diácono é sujeito eclesial, é um ministério essencial e constitutivo para a vida e missão da Igreja, junto com o ministério do presbítero. As funções do diácono são supremamente necessárias para a vida da Igreja […]. O diácono é uma figura ministerial especifica, central e fundamental para a vida da Igreja, a sua missão” (Serena Noceti).”
Noceti escreve a verdade, sobre a complementaridade entre o presbítero (padre) e o diácono, chamado de permanente, e de facto há uma complementaridade entre os dois na organização da Igreja, e sacramental. Não deixa de absorver nesta complementaridade os bispos. É uma tríade que se completa, juntamente com o Povo de Deus a que, injustamente se chama de “leigos”. Este tema a ser discutido numa assembleia denota já por si só a debilidade em que se encontram os diáconos da Diocese, é necessário refletir sobre esta “complementaridade”, não sabemos quantos diáconos estão nesta diocese como que olhados de “lado”, o seu serviço não é valorizado e mesmo alguns, para não dizer muitos, se encontram numa “prateleira” enjaulados pelo “clericalismo” que, infelizmente, continua a infetar a Diocese do Porto, em que é entendido ser a “sinodalidade” já encontrada há muitos anos!
Vejamos o que afirmou um senhor padre por quem tenho muita consideração não sendo por isso nada de pessoal. Mas não deixa de ser paradigmático o que afirma: “Portanto, relevo isto: em tempos e em termos de sinodalidade, os diáconos são os meus primeiros interlocutores, no aconselhamento, no agendamento, na programação, na avaliação […] Peço aos diáconos que sejam sentinelas da comunidade, que chamem a atenção do pastor e da comunidade para o que é urgente, para o cuidado dos pobres, dos sós, dos mais frágeis.”. Ou seja, a prática da sinodalidade é incompreensível nestas palavras, embora se afirmem como sinodais, o “irmos todos juntos” “no agendamento, na programação, na avaliação” é uma questão do clero, não um envolvimento de toda a comunidade. O maior “clericalismo” advém de quem se diz sinodal, mas não envolvendo todos e todas, cabendo a decisão a uma hierarquia piramidal.
Um outro exemplo é quando um pároco afirma: “Tenho preocupação de não fazer colidir com as obrigações da família [do diácono] com as do ministério diaconal, como se fossem dois inimigos concorrentes. Até por isto tudo, acabo por perceber melhor a riqueza do celibato sacerdotal”. Isto é deveras grave, numa altura em que se debate a riqueza que a igreja terá se os padres forem casados, os que o desejarem. Misturar e “perceber” pelos diáconos – que são casados na sua maioria -, uma riqueza para o “celibato” é por demais “clericalista” e não tem o som duma igreja sinodal, é afastar da Igreja a “riqueza” de o celibato não ser obrigatório.
Por aqui me fico sabendo que o sopro soará, mais depressa que o “clericalismo”.
Todas as citações são públicas, publicadas no Boletim referido, páginas 117-127.
Joaquim Armindo é diácono católico da diocese do Porto, doutorado em Ecologia e Saúde Ambiental.









