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A responsabilização de Bolsonaro por crime contra a humanidade – Análise

Uma comissão especial da Ordem dos Advogados do Brasil concluiu um parecer que responsabiliza Bolsonaro por crimes contra a humanidade. Ilustração © Ildo Nascimento.

 

O empenho de setores da sociedade brasileira em denunciar Jair Bolsonaro ao Tribunal Penal Internacional por sua atuação durante a pandemia ganhou sustentação jurídica: no dia 13 de abril, a comissão especial de juristas constituída pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar e sugerir medidas de enfrentamento à propagação do vírus concluiu parecer que responsabiliza o Presidente da República por crime contra a humanidade.

O documento (aqui na íntegra) começa por tratar das infrações que poderiam ser punidas em nível nacional: homicídio e lesão corporal por omissão imprópria – ou seja, por não ter tomado as providências que salvariam vidas ou evitariam casos graves de contaminação, ao recusar a compra de vacinas no momento adequado, além de ter rejeitado medidas preventivas, e mesmo trabalhado em sentido contrário a elas – e crime de responsabilidade, pelos mesmos motivos, que configurariam o desrespeito à missão de zelar pelo cumprimento da Constituição.

Diz o documento: “O Presidente da República não somente violou o seu dever constitucional de zelar pela saúde pública, como também tentou impedir (…) que Governadores [estaduais] cumprissem com o seu dever de decretar medidas restritivas necessárias. Isso, mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal ter decidido (…) que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência concorrente para administrar a atual crise sanitária ocasionada pela covid-19”. Assim, ao não cumprir “o seu dever constitucional de proteção do bem jurídico saúde pública, justamente no curso da mais grave emergência sanitária da história país”, o Presidente “elevou um risco juridicamente proibido de morte para pessoas pertencentes aos grupos vulneráveis e, pelo menos, de lesão corporal para os demais indivíduos”.

Adiante, a comissão cita um artigo do epidemiologista Pedro Hallal na revista Lancet, de janeiro deste ano, que calcula a quantidade de vidas que poderiam ter sido salvas caso tivesse havido uma conduta responsável no combate à pandemia: segundo o autor, considerando a proporção da população brasileira em relação à mundial e o respectivo percentual de óbitos, três em cada quatro mortes poderiam ter sido evitadas.

“Por óbvio”, dizem os juristas, “para fins de responsabilização criminal, esse número deve ser apurado”. Mas, argumentam, o mais importante é que a adoção de medidas adequadas teria reduzido substancialmente a exposição das pessoas ao risco fatal. Por isso os juristas dizem que “não há outra conclusão possível: houvesse o Presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas”.

 

“República da Morte”

6b- A expressão “República da Morte” refere também o empenho do Presidente em facilitar a compra, a posse e o porte de armas. Ilustração © Ildo Nascimento, https://www.instagram.com/ildo.nascimento.31/ cedida pelo autor.

 

Às informações que sustentam os argumentos apresentados na primeira parte do documento, os juristas acrescentam, na segunda parte, o estudo do Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo e da Conectas Direitos Humanos, já referido num texto anterior no 7MARGENS, que demonstra como a conduta do Governo federal é uma “estratégia institucional de propagação do coronavírus” e descarta, portanto, a hipótese de “incompetência ou negligência na gestão da pandemia”.

É o que permite aos membros da comissão da OAB enquadrar essa conduta como crime contra a humanidade (art. 7 do Estatuto de Roma): “Acaso uma gestão governamental deliberadamente atentatória à saúde pública, que acaba por abandonar a população à própria sorte, submetendo-a a um superlativo grau de sofrimento, não poderia ser caracterizada como um autêntico crime contra a humanidade? Em outras palavras: fundar uma ‘República da Morte’ não configuraria tal crime? Parece-nos que sim”.

(A propósito, “República da Morte”, expressão que um dos signatários do documento havia usado em texto anterior, tem a rigor um sentido que antecede o que vem ocorrendo durante a pandemia, dados os vínculos de Bolsonaro e seus filhos com milicianos e o empenho do Presidente em facilitar a compra, a posse e o porte de armas. Partes importantes dos quatro decretos editados pouco antes do Carnaval foram vetados pela ministra [juíza] Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, às vésperas de entrarem em vigor: por exemplo, o que aumentava de dois para seis o número de armas que qualquer cidadão poderia adquirir, e o que aumentava em larga escala o limite de compra de armas e munição “para caçadores, atiradores e colecionadores”. Críticos desses decretos sempre apontaram a intenção de facilitar a atuação dos milicianos, que estão especialmente no Rio de Janeiro e são uma das importantes bases de apoio de Bolsonaro. Note-se, aliás, que até agora não foi esclarecido o assassinato da vereadora Marielle Franco, ocorrido em 14 de março de 2018.)

Mas retornemos a essa interpretação específica da “República da Morte” e ao que permite aos autores do documento acusar o crime contra a humanidade: “por meio de sistemáticas ações e omissões, o Governo Bolsonaro acabou por ter a pandemia sob seu controle, sob seu domínio, utilizando-a deliberadamente como instrumento de ataque (arma biológica) e submissão de toda a população.”

Por fim, a viabilidade de julgamento desse caso pelo Tribunal Penal Internacional estaria na “ausência de vontade ou a incapacidade do Estado de conduzir uma investigação ou um procedimento criminal”, que seria precisamente o que ocorre hoje no Brasil.

Seria talvez o caso de ampliar o alcance da compreensão de crime contra a humanidade nesse caso, pois, como diz o Manifesto Vida Acima de Tudo, lançado no início de março, “o descaso com a vacinação e com as medidas básicas de prevenção, o estímulo à aglomeração e à quebra do confinamento, aliados à total ausência de uma política sanitária, criam o ambiente ideal para novas mutações do vírus e colocam em risco os países vizinhos e toda a humanidade”.

Os mais conceituados cientistas brasileiros são inexcedíveis em alertar para o risco que o Brasil passou a representar para o mundo. Governos estrangeiros, além da Organização Mundial de Saúde, também já manifestaram a mesma preocupação. Na última semana, os Médicos Sem Fronteiras apelaram às autoridades brasileiras urgência na adoção de medidas que possam pôr fim ao que classificaram de “catástrofe humanitária”. A revista Science publicou um artigo coordenado pela demógrafa brasileira Márcia Castro responsabilizando o Governo federal pelo fracasso no combate à pandemia. E, no Parlamento Europeu, deputados confrontaram o embaixador do Brasil na UE, questionando o destino dado à verba enviada ao país e falando em “necropolítica” e “crime contra a humanidade”.

 

Os coniventes

A responsabilidade da situação atual é também do seu presidente. Ilustração © Ildo Nascimento cedida pelo autor

 

O parecer da comissão de juristas da OAB foi encaminhado ao Conselho Federal da entidade, que pode decidir se apresenta um pedido de impeachment contra Bolsonaro. Embora as conclusões da comissão se baseiem em factos amplamente noticiados desde o início da pandemia, pelo menos até há pouco mais de dois meses o presidente do órgão, Felipe Santa Cruz, dizia não ver “ambiente” para avançar com essa medida.

Outros viram, desde bem antes do início da pandemia, e apontaram as sistemáticas quebras de decoro e ameaças de Bolsonaro à ordem constitucional: segundo a Agência Pública, foram registados até o momento 107 pedidos de impeachment. Muitos têm mais de dois anos, o mais antigo está “em análise” há mais de 800 dias. Como não há prazo para que a presidência da Câmara dos Deputados tome alguma decisão, eles podem ficar dormindo indefinidamente na gaveta.

Mas talvez algo comece a se mover agora, com a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, que deve ser instalada no próximo dia 22, logo após o feriado de Tiradentes. O prazo regulamentar é de 90 dias, podendo ser estendido. Um processo de impeachment também demora o mesmo tempo. Já um eventual julgamento no TPI depende de uma série de outras condições.

Enquanto isso, pacientes estão sendo amarrados às camas para serem intubados sem anestesia, nos hospitais que já não dispõem de sedativos.

Quem sempre se declarou a favor da tortura deve estar tendo “orgasmos tântricos”, como disse um jovem jornalista, só de imaginar a cena. Quem sempre afirmou que sua especialidade era matar pode comemorar à vontade: a média atual é de três mil a quatro mil por dia, o total já passou de 370 mil.

Em 28 de outubro de 2018, 57.797.847 brasileiros votaram em Bolsonaro. Ainda hoje, mesmo com a popularidade em queda, ele mantém a fidelidade de cerca de 30% do eleitorado, segundo sucessivas pesquisas. Entre os que têm poder de decisão, até hoje não houve reação capaz de deter a escalada da morte. Pode ser o principal responsável por esse crime, mas não está sozinho.

 

Sylvia Debossan Moretzsohn é professora aposentada da Universidade Federal Fluminense, investigadora visitante na Universidade do Minho. 

 

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