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A última das liberdades

| 10/07/2019

A última das liberdades

by | 10 Jul 19 | Entre Margens, Últimas

Um estudo da OCDE recentemente publicado revela que Portugal está entre os dez países membros dessa organização onde o ensino não estatal é mais elitista. Esse estudo, com o título School Choice and Equity (“Escolha da escola e equidade”) analisa a questão da possibilidade de escolha da escola, pública ou privada, e da equidade quanto a essa possibilidade. A sua perspetiva é a da importância de alargar a todas as famílias essa possibilidade, torná-la efetiva, independente da qualidade ou características de uma ou outra dessas escolas.

“Pouco tempo depois da publicação desse estudo, veio a saber-se que encerraria no próximo ano” o Colégio da Imaculada Conceição, em Cernache. Foto © João Ferrand/Companhia de Jesus

 

Pouco tempo depois da publicação desse estudo, veio a saber-se que encerraria no próximo ano o colégio jesuíta de Cernache. Algum tempo antes soube-se que o mesmo sucedeu com o colégio salesiano de Poiares. E parece haver outros casos de encerramento de escolas não estatais, fruto da política do atual Governo em matéria de contratos de associação.

Estes encerramentos vêm acentuar o que nesse estudo da OCDE se denuncia. Os colégios que agora encerram eram acessíveis a todos os alunos, independentemente das capacidades financeiras das suas famílias. A cessação dos apoios estatais que permitiam que assim sucedesse veio privar essas famílias da possibilidade de escolha de um ensino não estatal que consideravam corresponder melhor às suas exigências. Porque tais colégios se situam em zonas onde não abundam famílias com capacidade para pagar propinas de valor equivalente aos custos do ensino, o encerramento tornou-se inevitável. Com estas medidas, veio acentuar-se o privilégio das famílias de maiores rendimentos e de meios urbanos, únicas que, na ausência de formas de apoio estatal ao ensino privado, têm capacidade para pagar essas propinas.

Num recente debate, e a propósito desta questão, a minha interlocutora, uma deputada que já teve responsabilidades governativas, afirmou que a obrigação do Estado é garantir a todos o acesso à escola pública e que quem quiser escolher a escola privada deve pagar por isso.

Esquece essa posição o que dispõe o artigo 26.º, n.º 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: «Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o tipo de educação dos filhos». E a Constituição portuguesa consagra a liberdade de aprender e ensinar, no seu artigo 43.º Esta liberdade não pode ser reservada a quem pode pagar propinas. A liberdade de escolha de uma escola não estatal, que as famílias de Poiares e Cernache tinham e deixaram de ter, não pode ser privilégio da classe média-alta lisboeta. A liberdade de ensino implica a liberdade de escolha da escola, da sua mundividência e da sua metodologia («o tipo de educação» a que se refere a Declaração Universal dos Direitos Humanos). O exercício dessa liberdade não pode ser condicionado pela capacidade económica das famílias. Trata-se de um direito, não de um privilégio. Sobre a equidade no exercício desse direito se debruça o referido estudo da OCDE.

A carta pastoral da Conferência Episcopal PortuguesaUm olhar sobre Portugal à luz da doutrina social da Igrejaaborda a questão da liberdade de ensino a propósito do princípio da subsidiariedade, um dos princípios fundamentais dessa doutrina.

Nessa carta se afirma que esse princípio «contraria uma conceção de um Estado omnipresente, monopolista e centralizador, que suprime a liberdade, mas também a responsabilidade, das pessoas e dos grupos sociais menores. Mas não se confunde com a conceção liberal do Estado mínimo. Estado supletivo, ou subsidiário, não é o Estado omisso ou indiferente, é o Estado que regula as iniciativas da sociedade civil em função do bem comum, as apoia quando o bem comum o exige e supre as suas insuficiências também quando o bem comum o exige.»

E, a propósito do ensino, afirma essa carta que em Portugal é nesse âmbito que talvez haja maior distância em relação às exigências do princípio da subsidiariedade.

Neste âmbito, como noutros, o Estado não deveria ter pretensões monopolizadoras e admitir ou apoiar o ensino não estatal apenas onde ele, Estado, não chega. Isso representa a inversão do princípio da subsidiariedade: a supletividade das iniciativas da sociedade civil, e não, como deveria verificar-se de acordo com tal princípio, a supletividade da iniciativa do Estado.

Nessa linha, afirma também essa carta pastoral: «Quando o Estado financia escolas não estatais, não está a desviar fundos públicos para fins privados, está a permitir que a liberdade de escolher essas escolas não fique reservada às famílias de maiores recursos.»

Por isso, o respeito pelo princípio da subsidiariedade deveria levar à generalização de contratos de associação entre Estado e escolas não estatais, não à sua limitação ou supressão.

O encerramento destas escolas não estatais representa, pois, um grave retrocesso na efetivação da liberdade de ensino na sociedade portuguesa, que já alguém denominou como a «a última das liberdades», ainda à espera de efetivação depois de mais de quarenta anos de regime democrático.

Pedro Vaz Patto é presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz, da Igreja Católica

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