
A nova resolução recomenda ao Governo que “garanta a existência de condições adequadas para a audição e participação efetiva de crianças nas decisões que lhes digam respeito”. Foto: Direitos Reservados.
Adaptar os procedimentos judiciais às crianças e aos seus direitos é o objetivo de uma Resolução da Assembleia da República aprovada em finais de março e agora publicada no Diário da República.
A Resolução n.º 118/2021, publicada na última terça-feira, 20, no jornal oficial, recomenda ao Governo que “garanta a existência de condições adequadas para a audição e participação efetiva de crianças nas decisões que lhes digam respeito”.
Entre essas condições, o documento refere a criação de salas de audição e de espera com ambiente acolhedor para os mais pequenos e a eventual criação de “casas da criança” para vítimas de crimes e testemunhas, a exemplo do que se passa noutros países.
Propõe ainda a Resolução que sejam garantidas, nos tribunais, condições para a gravação da audição da criança, assegurando-se a duração e as técnicas que tenham em conta as especificidades do desenvolvimento infantil.
Reforçar a formação dos operadores judiciários e outros profissionais e sensibilizar esses operadores para a importância de a criança ser ouvida e de as suas opiniões serem tidas em consideração nas questões judiciais que lhe dizem respeito ou que as afetam são outros aspetos também contemplados.
Por fim, os deputados propuseram que se cuide da adequação da linguagem da informação prestadas às crianças; se lhes disponibilize informação jurídica relevante sobre os seus direitos; e que haja técnicos habilitados a acompanhá-las em todas as fases do processo.










