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“Escravidão” das noviças de Cristo Jovem

Arquidiocese aguarda sentença final, arcebispo quer encontrar-se com vítimas de Requião

| 07/07/2022

José Cordeiro, arcebispo Braga

Arcebispo de Braga desde 12 de fevereiro de 2022, José Cordeiro diz que, “oportunamente, deseja encontrar-se com as vítimas e seus familiares”. Foto © DACS.

 

Às acusações do Tribunal de Guimarães de que “nunca priorizou a proteção das vítimas” no caso dos abusos e maus-tratos a noviças no “convento” de Requião, a Arquidiocese de Braga respondeu que não pretende, por ora, fazer comentários. O motivo, segundo o diretor do Departamento para a Comunicação Social (DACS), padre Paulo Terroso, decorre de ter sido anunciado recurso por parte dos arguidos e a causa pode não ter ainda transitado em julgado. Em declarações ao 7MARGENS, o diretor daquele Departamento revelou que o arcebispo, José Cordeiro, “oportunamente, deseja encontrar-se com as vítimas e seus familiares.

Entretanto, as duas instituições que se encontram no centro da polémica – o Centro Social de Apoio e Orientação da Juventude e a Fraternidade Missionária de Cristo-Jovem – continuam a funcionar à revelia da Diocese, que perdeu o controlo da situação.

O caso tem décadas. A Fraternidade Missionária Cristo-Jovem é uma associação de fiéis com estatutos aprovados a 24 de janeiro de 1978 pela Arquidiocese de Braga, tendo surgido a partir de um movimento para jovens, dinamizado por Joaquim Milheiro Valente, conhecido por padre Milheiro, um presbítero oriundo da diocese de Portalegre-Castelo Branco, nascido em 1931, que ainda hoje continua ligado à diocese de Braga.

A Fraternidade procurou tornar-se uma congregação de religiosas, mas nunca chegou a ter esse estatuto, apesar de usar publicamente o título e de fazer crer que as três mulheres que assumiram a orientação da casa construída em Requião, no município de Vila Nova de Famalicão, eram freiras, ou seja, que tinham seguido a vida religiosa.

Chantagem religiosa no recrutamento de adolescentes

Segundo a Arquidiocese de Braga, só em finais de 2014 começaram a chegar ao conhecimento do Arcebispo queixas sobre situações e comportamentos problemáticos em torno da “formação” das jovens recrutadas para integrar o referido “convento”, designadas por “noviças”.

A partir dos relatos de nove jovens que conseguiram fugir ou de algum modo libertar-se do terror a que estavam sujeitas, o Ministério Público, na acusação citada, na altura, pelo jornal Público, caraterizava deste modo a estratégia utilizada para apanhar noviças: “Os arguidos tinham como alvo jovens de raízes humildes, com poucas qualificações ou emocionalmente fragilizadas e com pretensão a integrarem uma comunidade espiritual de raiz católica, piedosas e tementes a Deus”, aproveitando estadias curtas na instituição para as convencer que tinham sido “escolhidas por Deus” e, como tal, “deviam escolher a vida religiosa, pois, caso negassem as suas vocações, daí advinham castigos ‘divinos’, problemas familiares, mortes na família.”

A partir do momento em que as tinham dentro da casa – edificada numa vasta propriedade agrícola cercada de um muro alto e arame farpado – os arguidos infligiam-lhes “várias agressões físicas, injúrias, pressões psicológicas, tratamentos humilhantes [e] castigos”, além de as submeterem a “trabalhos pesados, escassez de alimentação, negação de cuidados médicos e medicamentosos e restringimento da liberdade”.  A violência podia utilizar todo o tipo de instrumentos e objetos, inclusive a própria Bíblia. E poderá ter chegado a um grau indiciador de perversão, a ser verdade o que foi mostrado numa reportagem do programa Linha da Frente, da RTP, em 2019, intitulado Entre Deus e a Dor (aos 26’40”).

É com base nesta “completa relação de domínio por parte do agente, num permanente “regime de medo”, e sem “poder de decisão sobre o modo e tempo da prestação do trabalho e não recebendo qualquer parte da sua retribuição”, que o MP chegou à acusação de escravidão.

A intervenção do poder judicial dá-se em 2015, com as denúncias de nove mulheres ex-internadas naquela “Fraternidade” (três outros casos tinham, entretanto, prescrito, havendo provavelmente bastantes mais) e o acórdão de um coletivo de juízes do Tribunal de Guimarães foi lido no dia 28 de junho último. O resultado foi amplamente divulgado na comunicação social: o padre e as três mulheres foram condenadas a penas entre 12 e 17 anos de prisão; o Centro Social de Apoio e Orientação da Juventude (CSAOJ) foi condenado ao pagamento de uma multa de 400 mil euros e os quatro arguidos e o CSAOJ foram ainda condenados a pagar às nove vítimas cerca de 1,2 milhões de euros de indemnizações, por danos patrimoniais e não patrimoniais. O advogado de defesa anunciou, no final do julgamento, a intenção de apresentar recurso.

Tribunal de Guimarães julga moralmente a Igreja bracarense

“As penas refletem a gravidade destes crimes. É uma espécie de homicídio moral. É a evocação do nome de Deus em vão e a exploração da fé. Uma das vítimas suicidou-se, outras pensaram no suicídio, houve adolescências estragadas e dificuldade em recomeçar vidas. É medonho [o que vocês fizeram], sob a capa e proteção da Igreja Católica, que garantia imunidade à instituição. Os danos [causados às vítimas] são irreversíveis. Espero que agora possam espiar a vossa culpa, perante quem usaram o nome [Deus] durante anos.” As palavras, citadas pela Lusa, são da juíza presidente, após a leitura do acórdão, dirigindo-se aos arguidos.

Ora o acórdão do coletivo não se pode dizer que seja suave também para o comportamento dos responsáveis da Igreja Católica na Arquidiocese de Braga. De facto, para o Tribunal de Guimarães, perante o qual depuseram também o arcebispo e um seu representante, a diocese sabia, pelo menos desde 2011, da existência de “práticas devocionais inadequadas levadas a cabo pela Fraternidade”, mas que, apesar disso, entendeu “atribuir à Pia União [Fraternidade] a condição de associação pública de fiéis, sem ter exigido como contrapartida o abandono de tais práticas devocionais inadequadas”. 

Diz o acórdão que a diocese, quando assumiu publicamente ter um problema complicado em Requião, ter-se-á limitado a ordenar a saída de uma das senhoras (intitulada abusivamente irmã Arminda) e o padre Milheiro (este, depois de aceitar a saída, voltou atrás e regressou à Fraternidade), “nada [tendo] feito em prol da proteção das vítimas”, das quais recebera abundante informação sobre os maus tratos sofridos.

Por outro lado, procurou desqualificar as mulheres que lá se encontravam, sustentando publicamente que “as arguidas e assistentes não são freiras, nem estão validamente consagradas”, quando até foi um arcebispo emérito que, em tempos, presidiu a cerimónias religiosas de consagração de algumas noviças, “não sendo crível que (…) não tivesse a autorização expressa ou tácita do Bispo em exercício de funções”.

O Tribunal de Guimarães lamenta, enfim, o que considera “a posição esquizofrénica” que a Arquidiocese de Braga foi assumindo ao longo do processo.

“Se é certo – diz o acórdão, de 403 páginas – que assume que tem a tutela daqueles dois entes (pelo menos, depois e 2014), ao ponto de ter aventado a hipótese da sua extinção, com a consequente reversão dos bens para a Igreja, facto é que nunca se preocupou com a lesão das expectativas destas jovens, que entraram na Fraternidade convictas da sua vocação religiosa e que naturalmente almejavam a sua válida consagração”.

Igreja em silêncio. Arcebispo promete encontrar-se com vítimas

Perante a gravidade desta leitura, que afeta diretamente o anterior arcebispo, mas também o atual, que se encontra em funções desde fevereiro, ninguém quis comentar. Contactado pelo 7MARGENS, D. Jorge Ortiga entendeu não ser oportuno falar. Por sua vez, o porta-voz da diocese observou que “uma vez que a causa ainda não transitou em julgado”, “entendemos que não é conveniente pronunciarmo-nos publicamente sobre a mesma”.

Este jornal perguntou, então, se a Arquidiocese de Braga desenvolveu alguma iniciativa de aproximação às jovens que, ao longo de 30 anos, estiveram internadas naquela instituição, fosse para conhecer a sua situação fosse para proporcionar apoio, em caso de necessidade.

A resposta, chegada via Departamento Arquidiocesano para a Comunicação Social, não se refere às vítimas, mas às instituições. Diz o DACS que “a Diocese sempre acompanhou e esteve atenta às pessoas jurídicas [o Centro Social e a Fraternidade] em causa. Até à última revisão de estatutos, uma vez que se tratava de pessoas jurídicas de cariz privado, a Diocese tinha de respeitar a ‘maior liberdade’ das instituições, pois não responde pelo seu atuar nem se compromete com o mesmo. A partir da revisão acompanhou muito mais de perto com visitas praticamente mensais e a determinada altura até semanais. É de referir que todos os crimes em causa foram cometidos pelas pessoas jurídicas enquanto privadas não podendo a Igreja responder pelo seu atuar”.

Sobre este ponto, importa ter em conta que, à luz dos cânones 323º a 326º do Código de Direito Canónico, mesmo para a associação privada de fieis, compete à autoridade eclesiástica, mantendo a sua autonomia própria, “vigiar e procurar que (…) se ordene ao bem comum o exercício do seu apostolado” e vigiar no sentido de que os seus bens “sejam utilizados para os fins da associação”. Cabe-lhe ainda o direito de suprimir a associação, no caso de “a sua atuação redundar em grave dano para a doutrina ou a disciplina eclesiástica, ou em escândalo dos fiéis”.

Finalmente, o 7MARGENS quis poder informar os seus leitores sobre que medidas tomou ou pensa tomar a Arquidiocese para que situações como a que se viveu na Fraternidade de Cristo-Jovem não voltem a (ou tenham menos probabilidade de) acontecer.

Na resposta, o DACS afirma o empenho em “pôr em prática as ações necessárias para que situações semelhantes a estas não se voltem a repetir”, continuando a “fazer tudo o que é necessário para escutar, acompanhar e ajudar todas as pessoas, de modo particular as vítimas”. E remeteu-nos para a criação da Comissão de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis, o primeiro de vários “passos” para “sensibilizar e formar os agentes pastorais para lidarem e evitarem que situações semelhantes como as que se viveram na Fraternidade Cristo Jovem se voltem a repetir”. Eventuais situações de abuso ou maltrato de crianças ou adultos vulneráveis devem ser remetidos a essa Comissão, que está obrigada ao dever de sigilo e reserva.

De todo este processo que parece ainda longe de terminado, fica essa promessa agora revelada ao 7MARGENS, de que o arcebispo de Braga “oportunamente, deseja encontrar-se com as vítimas e seus familiares”, que parece ser uma forma de responder à crítica do Tribunal de Guimarães de que a Igreja não dá prioridade às vítimas.

Quisemos esclarecer o que significa este “oportunamente”, já que o comentário da diocese ao teor do acórdão judicial fica também para quando a decisão sobre o caso transitar em julgado. A resposta recebida foi diplomática: “pode ser antes ou depois de a causa judicial transitar em julgado”. 

 

Nota – Foi alterada a informação sobre a incardinação do padre Milheiro. Ela existe, mas na diocese de Portalegre-Castelo Branco, de onde aquele presbítero é originário.

 

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