A Inteligência Artificial (IA) é uma das questões fundamentais do nosso tempo e porventura aquela que mais implicações, positivas ou negativas, terá no nosso futuro. Na última semana, o Parlamento Europeu aprovou o primeiro regulamento sobre a matéria. Como tudo o que é desconhecido no sentido de escapar ao nosso controlo e racionalidade, a IA é tema controverso e assusta-nos. Este é o segundo de três textos (aqui pode ler-se o primeiro) sobre as implicações da Inteligência Artificial nos Direitos Humanos da autoria de Manuel David Masseno, professor adjunto e investigador sénior do Laboratório UbiNET – Segurança Informática e Cibercrime do Instituto Politécnico de Beja. Estes textos constituem uma pré-publicação autorizada do verbete “Inteligência Artificial” destinado ao Dicionário Global dos Direitos Humanos, uma componente nuclear do projeto “Dignipédia Global – Sistematizar, Aprofundar e Defender Direitos Humanos em Contexto de Globalização“.

“IA deve beneficiar não só as pessoas, mas também o planeta, contemplando o crescimento inclusivo, o desenvolvimento sustentável e o bem-estar geral.”
Como referimos no primeiro texto, a OCDE tem tido um papel central neste esforço, sobretudo desde a Recomendação do Conselho da OCDE sobre Inteligência Artificial (C/MIN(2019)3/FINAL), de 22 de maio de 2019, incluindo os “Princípios da OCDE sobre Inteligência Artificial”. Nos seus termos, “1. A IA deve beneficiar não só as pessoas, mas também o nosso planeta, contemplando o crescimento inclusivo, o desenvolvimento sustentável e o bem-estar geral. 2. Os sistemas de IA devem ser concebidos de forma a respeitar o estado de direito, os direitos humanos, os valores democráticos e a diversidade. Devem igualmente incluir salvaguardas adequadas – por exemplo, permitir a intervenção humana, quando necessário para garantir uma sociedade justa e equitativa. 3. Os sistemas de IA devem ser transparentes e assegurar uma divulgação responsável de modo a garantir que as pessoas compreendam os resultados provenientes do seu uso e possam geri-los corretamente. 4. Os sistemas de IA devem funcionar de forma robusta e segura, durante todo o seu ciclo de vida. Os seus potenciais riscos devem ser continuamente avaliados e geridos. [e] 5. As organizações e os indivíduos que desenvolvem, implantam ou operam sistemas de IA devem assegurar o seu bom funcionamento, em conformidade com os princípios acima referidos.”. É de sublinhar que esta Recomendação foi também subscrita por Estados terceiros como a Argentina, o Brasil, o Peru e a Roménia, assim como a Colômbia e a Costa Rica, as quais entretanto aderiram à OCDE.
Logo depois, a Cimeira de Osaca do G20, de 9 de junho de 2019, aprovou a “Declaração Ministerial sobre Comércio e Economia Digital” e o seu “Anexo”, recebendo “Princípios” decalcados dos da OCDE. O que se reveste de uma enorme relevância no domínio das relações internacionais. Com efeito, o G20 não apenas congrega cerca de 70% da população e 85% do produto mundiais, como também reúne os líderes máximos das Civilizações que coexistem no planeta, constituindo mesmo um “consensus omnium gentium”, até mais acentuado que a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos. Efetivamente, os “Princípios” foram aceites não apenas pelo Ocidente, como também pela China, a Rússia, a Índia, o Japão e a Coreia do Sul, a Arábia Saudita e a Indonésia, o Brasil, a Argentina e o México, assim como pela África do Sul. Depois, os mesmos foram sendo confirmados nas Cimeiras de Riade, em 2020, de Roma, em 2021, de Bali, em 2022, e de Nova Deli, em 2023, embora com algumas matizes no que se refere à respetiva articulação com o desenvolvimento económico.
No âmbito das Nações Unidas, as primeiras iniciativas, inicialmente com vista ao melhor funcionamento das redes, ocorreram no quadro da União Internacional das Telecomunicações (UIT), desde 2017, com Cimeiras anuais, designadas por “AI for Good”. Progressivamente, o objeto dos debates foi-se ampliando até englobar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, mas sempre com um caráter técnico. Em especial, há a assinalar a reunião da Conferência Plenipotenciária (PP-22) de Bucareste, em outubro de 2022, que aprovou a Resolução (214/2002) sobre as “Tecnologias de inteligência artificial e telecomunicações/tecnologias da informação e da comunicação” e reforçou a estratégia de promover a cooperação com as demais agências das Nações Unidas, designadamente com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Em parte resultando da articulação da UIT com a OMS, a qual começara em 2018, em 2021 foram adotadas as “Orientações da Organização Mundial de Saúde sobre Ética & Governança da Inteligência Artificial para a Saúde”, as quais tiveram o propósito expresso de minimizar os riscos resultantes da IA para a Bioética e o Biodireito, no pressuposto da inevitabilidade do recurso crescente a tais tecnologias para efetivar o direito à saúde. Para o início de 2024, perspetivam-se novas “Orientações”, já incorporando os postos pelos grandes modelos de linguagem e a IA generativa, inclusive os resultantes da produção de informações falsas ou erróneas.
Porém, foi a UNESCO a dar o passo mais significativo até ao momento, com a sua “Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial” (SHS/IGM-AIETHICS/2021/APR/4), aprovada pela 41.ª Conferência Geral, em 23 de novembro de 2021. A qual resultou de um processo iniciado dois anos antes, com a Resolução 40 C/37, da 40.ª Conferência Geral, de 2019, a qual tivera por base um Estudo preliminar, da Comissão Mundial de Ética do Conhecimento Científico e da Tecnologia, apresentado a 28 de março desse ano. O conteúdo desta Recomendação é muito amplo, indo bastante além do objeto da UNESCO, e da mesma constam não apenas “Valores” e “Princípios”, mas também “Âmbitos de Ação Política” relativamente detalhados, embora difíceis de efetivar sem Democracia, ainda que a “Recomendação” também tenha sido votada por autocracias.
Por seu turno, o Secretário-Geral das Nações Unidas efetivou as suas preocupações crescentes ao criar, em finais de outubro de 2023, um Órgão Consultivo sobre IA, constituído por especialistas independentes, sem recorrer ao Grupo de Trabalho Interagências sobre Inteligência Artificial (IAWG-AI), o qual está em funções desde março de 2021. Entretanto, aquele já produziu e publicou um relatório provisório intitulado “Inteligência Artificial: Governando a IA para a Humanidade”, em dezembro de 2023. Alinhado com documentos anteriores, como os já referidos, em especial com a “Recomendação” da UNESCO, o relatório identifica os Princípios e os instrumentos que devem orientar a formação e a ação de novas instituições de governança da IA.
Nestes esforços globais, não deve ser esquecida a ação da Santa Sé com o “Apelo de Roma por uma ética da inteligência artificial / Rome Call”, um projeto da Pontifícia Academia para a Vida, o qual foi subscrito, a 28 de fevereiro de 2020, pelo Estado do Vaticano, pela Itália e pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), assim como por grandes empresas tecnológicas como a IBM e a Microsoft. A estes, juntaram-se, em 10 de janeiro de 2023, alguns dos maiores expoentes do Judaísmo e do Islão, mostrando uma convergência das religiões abraâmicas. Cumpre ainda registar que a “Mensagem do Papa Francisco para o Dia Mundial da Paz – Inteligência Artificial e Paz”, 1º de janeiro de 2024, divulgada previamente, terá por objeto “uma IA ao serviço do homem, não em sua substituição”, a ser efetivada através de um Tratado internacional vinculativo, como o que em seguida atentaremos.

“Os sistemas de IA devem ser transparentes e assegurar uma divulgação responsável de modo a garantir que as pessoas compreendam os resultados provenientes do seu uso e possam geri-los corretamente.”
Manuel David Masseno é professor adjunto e investigador sénior do Laboratório UbiNET – Segurança Informática e Cibercrime do Instituto Politécnico de Beja, assim como investigador colaborador do Centro de Estudos Globais da Universidade Aberta (CEG–Uab); este texto constitui uma pré-publicação autorizada do verbete “Inteligência Artificial” destinado ao Dicionário Global dos Direitos Humanos, uma componente nuclear do projeto “Dignipédia Global – Sistematizar, Aprofundar e Defender Direitos Humanos em Contexto de Globalização“.









