AGENDA

SOBRE NÓS

ASSINAR

APOIAR

Autoridades e polícias violaram direitos humanos em nome da pandemia, acusa Amnistia Internacional

| 17/12/2020

A liberdade tem sido mais cerceada, com o argumento do combate à pandemia, acusa a Amnistia Internacional (Ilustração © Graça Morais, para os 25 anos da AI).

 

O policiamento abusivo e a excessiva dependência da aplicação da lei para executar medidas de resposta à covid-19 violaram direitos humanos e, em alguns casos, pioraram a crise de saúde pública, diz a Amnistia Internacional (AI), numa informação sobre Abusos de Polícia e Pandemia Global, divulgada às zero horas desta quinta-feira, 17.

A organização de defesa de direitos humanos aponta 60 países cujas autoridades responsáveis pela aplicação da lei cometeram abusos de direitos humanos em nome do combate à pandemia. Há registos de pessoas mortas ou gravemente feridas por alegadamente terem violado as restrições ou por protestarem contra as condições de detenção, diz a organização.

Podem justificar-se algumas “limitações aos direitos humanos” durante uma pandemia, “para proteger a saúde pública”, admite a organização. “Mas muitos governos foram muito além das restrições razoáveis ​​e justificadas.”

“As forças de segurança em todo o mundo estão a violar amplamente o direito internacional durante a pandemia, usando força excessiva e desnecessária para implementar confinamentos e ordens de recolher obrigatório”, acusa Patrick Wilcken, director-adjunto do Programa para Questões Globais da AI.

“Embora o papel da aplicação da lei, neste momento, seja vital para proteger a saúde e a vida das pessoas, a dependência excessiva de medidas coercivas para fazer cumprir as restrições está a piorar as coisas. O profundo impacto da pandemia aumenta a necessidade de que o policiamento seja realizado com total respeito pelos direitos humanos”, acrescenta o mesmo responsável.

Pelo contrário, as situações registadas pela AI mostram que, em vez de conter o vírus, “as decisões de prender, deter, usar a força e dispersar à força as assembleias têm aumentado o risco de contágio – tanto para os responsáveis pela aplicação da lei envolvidos quanto para aqueles que são afetados pelas acções policiais”.

Dois exemplos deste uso da força registaram-se no Irão, onde as forças de segurança terão utilizado fogo real e gás lacrimogéneo para acabar com protestos sobre as condições de segurança nas prisões devido à covid-19, acabando a provocar vários mortos e feridos; e no Quénia, nos primeiros cinco dias do recolher obrigatório, pelo menos sete pessoas foram mortas e 16 hospitalizadas em resultado das operações policiais.

 

Agressões, mortes, preconceitos e discriminação

Ilustração: Case Closed (Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade seja legalmente provada). © Gonçalo Pena (para Amnistia Internacional)

 

Centrada em leis, políticas e actos cometidos pelas forças policiais ou outros agentes legais, a investigação da AI regista outros casos de agressões e mortes, com exemplos de abuso de poder em nome da protecção da saúde pública: na África do Sul, a polícia disparou balas de borracha contra pessoas que estavam nas ruas no primeiro dia de confinamento; já na Tchetchénia, um vídeo mostra agentes a pontapear e agredir um homem por não usar máscara.

As operações de controlo policial para fazer cumprir o recolher obrigatório ou o confinamento levou, em vários casos, a prisões em massa, deportações ilegais, despejos forçados e repressão agressiva contra protestos pacíficos. Mas os governos também usaram a pandemia como “desculpa para atacar os direitos humanos e para aumentar a repressão contra dissidentes”, acusa ainda a AI.

Em Angola, uma investigação conjunta da Amnistia e da Omunga, organização de defesa dos direitos humanos no país, conclui que a polícia matou pelo menos sete jovens, entre Maio e Julho, ao fazer cumprir as restrições motivadas pela covid-19, conforme o 7MARGENS noticiou no final de Agosto.

Outro foi o caso da República Dominicana, onde cerca de 85 mil pessoas foram detidas entre 20 de Março e 30 de Junho, por alegado incumprimento do recolher obrigatório. Na Turquia, 510 pessoas foram também detidas para interrogatório, entre Março e Maio, por “partilharem posts provocadoras sobre o coronavírus” nas redes sociais, “em clara violação do direito à liberdade de expressão”, diz a AI.

Preconceitos raciais e discriminação foram outros dos factores da repressão policial ao abrigo da pandemia. Refugiados, requerentes de asilo, trabalhadores migrantes, pessoas LGBTI e sem-abrigo estão entre os grupos marginalizados mais atingidos.

Um dos exemplos deste âmbito é o da Eslováquia, onde agentes das forças de segurança e militares “isolaram assentamentos de comunidades ciganas em quarentena, aumentando o estigma e o preconceito que já enfrentavam”. A aplicação agressiva das restrições fez ainda com que as pessoas fossem “despejadas à força e deixadas sem um local seguro”.

Em França, voluntários da Human Rights Observers documentaram 175 casos de despejos forçados de migrantes, requerentes de asilo e refugiados por agentes responsáveis pela aplicação da lei, em Calais, entre Março e Maio – e casos semelhantes repetiram-se já nos últimos dois meses, incluindo em acampamentos improvisados em Paris.

 

Pretexto para reduzir direitos

Butterflies (Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado). © Nuno Saraiva (para Amnistia Internacional)

 

A Amnistia refere ainda o caso dos “muitos Estados” que “também usaram a pandemia como pretexto para introduzir leis e políticas que violam o direito internacional e revertem garantias de direitos humanos, como limitações indevidas dos direitos à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de expressão”.

A Etiópia é um exemplo desta situação: pelo menos 16 pessoas foram mortas por agentes de segurança, na zona de Wolaita, em Agosto, após protestos contra a detenção de líderes e activistas locais, supostamente por terem realizado uma reunião.

Há restrições que se podem impor, legalmente, ao direito à liberdade de reunião pacífica para proteger a saúde pública ou outros interesses legítimos, mas elas devem estar previstas na lei, e ser necessárias e proporcionais ao objectivo que pretendem atingir, considera a AI. Mas muitos destes casos mostram que “as restrições vão muito mais longe, com imposição de proibições gerais aos protestos, com proibições ou restrições em protestos, ao mesmo tempo que outras reuniões públicas de tamanho semelhante podem acontecer ou com o recurso a força contra manifestantes pacíficos”.

A Amnistia considera que as autoridades devem tratar a pandemia “como uma crise de saúde pública que exige medidas apropriadas, mas perante a qual a aplicação da lei cumpre um papel legítimo e necessário. Por isso, apela a organização, os governos devem garantir “que as agências de aplicação da lei respeitem a sua missão final de servir e proteger a população”. Está em causa o equilíbrio dos interesses em jogo e do cumprimento das obrigações de direitos humanos, diz a AI, que considera que os Estados devem fazer “investigações imediatas, completas, eficazes e independentes” nos casos em que houve violações relacionadas com o policiamento e o uso da força. Os responsáveis por esses actos, acrescenta a AI, ​devem ser responsabilizados em julgamentos justos.

“É essencial que as autoridades em todo o mundo dêem prioridade às melhores práticas de saúde pública em vez de terem abordagens coercivas que foram consideradas contraproducentes”, comenta a chefe do Programa de Polícia e Direitos Humanos da Amnistia Internacional Holanda, Anja Bienert.

“As agências de aplicação da lei devem dar ordens e instruções claras ao seu pessoal para colocar os direitos humanos no centro de todas as considerações”, acrescenta a mesma responsável, para concluir que os responsáveis pelo exercício excessivo ou ilegal do poder na aplicação da lei devem ser responsabilizados. “Sem responsabilidade, a porta fica aberta para novos abusos.”

 

Últimas Notícias

Últimas Notícias

Tinha 73 anos

[Olhar de teóloga]

Tinha 73 anos novidade

Decidi que, sempre que, infelizmente, escrever sobre o suicídio de um padre, vou intitular o artigo com a idade daquele que não encontrou outra saída.
Bernard Card, da diocese de Dijon, em França, suicidou-se na casa paroquial. Ao que parece, era um padre activo, envolvido em várias atividades diocesanas e de trato fácil e próximo. [Texto de Cristina Inogés Sanz]

Menos grelhas para preencher, mais pensamento em conjunto? O desafio da colaboração nas escolas

[Entre o quadro e o mundo (32)]

Menos grelhas para preencher, mais pensamento em conjunto? O desafio da colaboração nas escolas novidade

Ter reuniões marcadas, tempo reservado nos horários e instrumentos para registar o trabalho conjunto não significa necessariamente que exista colaboração entre professores. No novo episódio do podcast “Entre o Quadro e o Mundo”, Luís Francisco Marques questiona uma escola cada vez mais capaz de organizar e medir o que é feito por todos, mas nem sempre capaz de criar uma cultura em que os professores pensem verdadeiramente em conjunto.

Pai Telmo: homem de testemunho eloquente

Evocação

Pai Telmo: homem de testemunho eloquente novidade

A morte e a noite caíram sobre nós demasiado depressa com a notícia do falecimento de Pai Telmo. Os seus 100 anos foram um sopro veloz que não deixou ninguém indiferente e a sua dedicação à Igreja dos mais pobres uma brisa que suavizou muitas dores. [Texto de padre José Alfredo].

7MARGENS é um jornal digital
de Religiões, Espiritualidades e Culturas

Propriedade de Associação Porta 18 [ACSFL]
R. da Páscoa, 12 – R/C Dtº – 1250-179 Lisboa | NIPC: 514 876 905
Redação Lisboa: Largo da Luz, 11, 1600-764 LISBOA
IBAN: PT50 0035 0675 0004 6941 7308 1 (CGD)

O 7MARGENS aceita e incentiva a colaboração escrita, em vídeo ou audio dos seus leitores.
Reserva-se o direito de os difundir ou não e aconselha que os textos não excedam os 4.000 caracteres.