AGENDA

SOBRE NÓS

ASSINAR

APOIAR

Tráfico de pessoas. Foto Dorin Tamas

Ativistas cristãos denunciam

Autoridades indonésias nada fazem contra líderes do tráfico de seres humanos

| 06/04/2024

Tráfico de pessoas. Foto Dorin Tamas

Tráfico de pessoas é um flagelo cada vez maior na Indonésia. Foto © Dorin Tamas

 

A falta de eficácia das autoridades policiais indonésias na procura dos líderes das redes de tráfico de seres humanos na província de maioria cristã, Nusa Tenggara Oriental, motivou nos últimos dias forte críticas por parte de ativistas cristãos.

As denúncias surgiram depois de, no dia 2 de abril, o Tribunal Distrital de Ruteng, na ilha das Flores, ter condenado um homem a cinco anos de prisão por ter recrutado ilegalmente uma família de cinco pessoas, incluindo duas crianças, numa empresa de óleo de palma em Kalimantan, na ilha de Bornéu. A juíza Syifa Alam condenou Leonardus Jangkur, católico, a uma multa de 350 milhões de rupias (21.949 dólares), a quatro meses de prisão, e a pagar uma indemnização às vítimas.

Na sentença, a juíza afirmou que Jangkur violou as leis relativas ao tráfico de seres humanos, uma vez que não possuía uma licença do Ministério dos Recursos Humanos para recrutar pessoas. Fez falsas promessas relativamente aos salários a pagar à família e arranjou-lhes emprego sem documentos legais. Jangkur, que foi detido a 8 de junho de 2023, afirma trabalhar para um corretor baseado em Kalimantan, que identificou com um único nome, Leo. Este estará ligado a uma empresa de óleo de palma, a PT Sampurna, afirmou ainda.

A irmã Laurentina Suharsih, da Congregação das Irmãs da Divina Providência, sediada em Kupang, capital da província de Nusa Tenggara Oriental, disse estar desiludida com a decisão do tribunal. “Não há efeito dissuasor”, afirmou a freira citada pela UCA News. Conhecida como “Irmã Cargo”, por ter ajudado a repatriar centenas de cadáveres de trabalhadores migrantes indonésios ilegais, maioritariamente da Malásia, desde 2017, a religiosa acrescentou que “estes casos voltarão sempre a acontecer”. Ao mesmo tempo, chamou a atenção para a detenção pela polícia, a 30 de março, em Kupang, de 12 trabalhadores sem documentos que estavam a ser traficados para a Malásia.

Gabriel Goa Sola, do Indonesian Advocacy Service for Justice and Peace, uma organização católica dedicada a questões sociais, criticou, também, as agências de aplicação da lei que se concentram “nos recrutadores, enquanto os mentores andam à solta”.

Suryanto, chefe da polícia em Manggarai Oriental, disse que as autoridades não têm mãos a medir. “Os chefes da máfia estão todos fora da sua jurisdição”, disse o oficial.

No ano passado, a Comissão Nacional dos Direitos Humanos classificou Nusa Tenggara Oriental como uma zona de emergência no que diz respeito ao tráfico de seres humanos. A polícia afirmou ter detetado 185 casos de tráfico envolvendo 256 vítimas na província durante 2023.

Os cristãos constituem 89,8 por cento dos 5,5 milhões de habitantes de Nusa Tenggara Oriental, sendo esta uma das províncias mais pobres da Indonésia.

 

Últimas Notícias

Últimas Notícias

Último desejo de Francisco: os bolinhos da amiga Jacoba

Ano jubilar-800 anos da morte (8)

Último desejo de Francisco: os bolinhos da amiga Jacoba novidade

O Papa Leão XIV proclamou, desde 10 de janeiro e até final deste ano, um ano jubilar assinalando os 800 anos da morte de Francisco de Assis, ocorrida em 3 de outubro de 1226 – a festa litúrgica é assinalada dia 4. Com esse pretexto, o 7MARGENS publica, até final do ano, nos dias 3 ou 4 de cada mês, uma série de dez textos da autoria de frei Isidro Lamelas, da Ordem dos Frades Menores, professor de Teologia. Este é o oitavo texto da série.

7MARGENS é um jornal digital
de Religiões, Espiritualidades e Culturas

Propriedade de Associação Porta 18 [ACSFL]
R. da Páscoa, 12 – R/C Dtº – 1250-179 Lisboa | NIPC: 514 876 905
Redação Lisboa: Largo da Luz, 11, 1600-764 LISBOA
IBAN: PT50 0035 0675 0004 6941 7308 1 (CGD)

O 7MARGENS aceita e incentiva a colaboração escrita, em vídeo ou audio dos seus leitores.
Reserva-se o direito de os difundir ou não e aconselha que os textos não excedam os 4.000 caracteres.

Pin It on Pinterest

Share This