
O bispo Manuel Linda, numa celebração na Sé do Porto, em setembro de 2022. Foto © Diocese do Porto.
A diocese do Porto anunciou esta quinta-feira, 16 de março, o afastamento temporário de três padres, no seguimento de uma investigação interna realizada após ter recebido, por parte da Comissão Independente, uma lista com os nomes de 12 clérigos acusados de ter abusado de menores, dos quais sete se encontravam no ativo.
“No âmbito da investigação interna sobre os nomes constantes da lista de suspeitos fornecida pela Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica, o bispo do Porto decidiu afastar temporariamente três sacerdotes diocesanos de toda a atividade pastoral”, indica um comunicado divulgado no site da diocese.
No passado dia 10 de março, a diocese havia emitido um primeiro comunicado em que anunciava ter sido “iniciada a investigação prévia a respeito dos sete clérigos vivos” e garantia que se, entretanto, aparecessem “indícios fiáveis”, o bispo Manuel Linda não hesitaria “em suspender preventivamente o clérigo em causa”. Na nova nota publicada esta quinta-feira, nada é dito relativamente aos restantes quatro padres no ativo que constam da lista.
A diocese do Porto é, até ao momento, aquela em que mais padres foram afastados no seguimento da entrega da lista pela Comissão Independente (e a segunda com maior número de alegados abusadores, a seguir a Lisboa).
Relativamente ao Patriarcado de Lisboa, que informou no passado dia 10 ter solicitado “com caráter de urgência” mais dados à Comissão Independente respeitantes aos cinco padres acusados que ainda se encontram no ativo (de um total de 24 que constam da lista recebida), não voltou a emitir qualquer comunicado até ao momento.
Em entrevista à Renascença e ao Público na passada terça-feira, 14, o bispo auxiliar de Lisboa, Américo Aguiar, explicou que o Patriarcado ainda não afastou nenhum dos “cinco, seis” clérigos que estão no ativo porque continua à espera de “mais dados”. Depois disso, admite que estes padres “podem ser sujeitos à tal proibição do exercício público do ministério”.