
O patriarca de Lisboa, Manuel Clemente (na foto, da Vigília Pascal, em 11 de Abril de 2020) pediu mais elementos sobre os nomes recebidos da Comissão Independente.: Foto © Diana Quintela, cedida pela autora.
A diocese do Porto anunciou esta sexta-feira, 10 de março, ter iniciado investigações prévias relativas aos sete padres no ativo que constam da lista entregue pela Comissão Independente (CI), sem os suspender para já. Poucas horas antes, o patriarcado de Lisboa fazia saber que a lista nominal entregue ao cardeal Manuel Clemente incluía cinco clérigos no ativo. Foram solicitados mais dados à comissão que “permitam fundamentar a proibição do exercício público do ministério” e também aqui não se avançou, por enquanto, com qualquer afastamento.
O comunicado da diocese do Porto indica que a Comissão Independente entregou, no passado dia 3 de março, “uma lista de alegados abusadores que continha doze nomes”. A diocese aferiu que “quatro já faleceram e um já não pertence à diocese” e “por informação oral do Grupo de Investigação Histórica ficou-se a saber que as denúncias se reportam às décadas de setenta e oitenta”.
Quanto aos sete padres vivos e ainda no ativo, “imediatamente foi iniciada a investigação prévia”, indica a nota da diocese do Porto, assinalando que sendo que “nos arquivos diocesanos, não se encontra qualquer indício de possíveis crimes de abusos, tal como, aliás, o Grupo de Investigação Histórica já tinha verificado. À Comissão Diocesana para o Cuidado dos Frágeis também não chegou qualquer denúncia relativamente a estes nomes”.
O comunicado acrescenta que o bispo, Manuel Linda, “já reuniu com diversas pessoas, algumas das quais já não vivem na área da Diocese do Porto, à procura de eventuais informações complementares. Porém, também estas diligências ainda não conduziram a qualquer pista”.
Manuel Linda entregou a lista ao Ministério Público e indica que “se, entretanto, aparecerem indícios fiáveis, não hesitará em suspender preventivamente o clérigo em causa”.
O comunicado informa ainda que “a Comissão Diocesana (do Porto) para o Cuidado dos Frágeis está em processo de renovação, ficando, brevemente, constituída apenas por leigos, dotada de sede própria e de melhores condições de trabalho. Manterá o mesmo contacto de e-mail: cuidadodosfrageis@diocese-porto.pt”.
A informação partilhada pelo departamento de comunicação do patriarcado de Lisboa indica por seu lado que a respetiva comissão de proteção de menores e adultos vulneráveis recebeu uma lista de 24 nomes. Destes, “oito são de sacerdotes já falecidos, dois são sacerdotes doentes e retirados, três de sacerdotes sem qualquer nomeação, cinco são de sacerdotes no ativo, quatro são nomes desconhecidos, um dos nomes refere-se a um leigo e outro a um sacerdote que abandonou o sacerdócio”.
O comunicado refere que a comissão “solicitou de imediato, à Comissão Independente, os dados respeitantes à lista nominal, de forma a tornar possível a entrega ao cardeal-patriarca das recomendações que lhe permitam fundamentar a proibição do exercício público do ministério dos sacerdotes no ativo e assunção das devidas responsabilidades no apoio e respeito pela dignidade das vítimas” e que destaca que “aguarda com caráter de urgência a resposta” da CI.
Lisboa articula-se com a APAV

Numa outra nota à imprensa, o departamento de comunicação do Patriarcado de Lisboa informou também que foi assinado, esta quinta-feira, 9, um protocolo de cooperação com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).
“Este acordo prevê o desenvolvimento e implementação de um programa de prevenção, formação e capacitação e apoio especializado a vítimas de violência sexual relativamente a atos praticados na sua menoridade, suas famílias e/ou amigos, no âmbito de atividades clericais, de caridade, comunitárias e outras, desenvolvidas sob a alçada das Paróquias do Patriarcado de Lisboa”, refere a nota.
Na prática, o protocolo irá traduzir-se na “prestação de serviços de apoio, gratuitos e confidenciais”, que poderão decorrer de forma presencial num dos Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV) da APAV presentes no território ou à distância, seja por telefone, por escrito ou videoconferência. As vítimas poderão recorrer aos serviços da APAV por sua própria iniciativa ou através de um sistema de referenciação a estabelecer com o Patriarcado de Lisboa.
O acordo inclui também “a realização de ações de formação nas paróquias e capacitação para pessoas adultas com papéis de relevo na promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens” e a “implementação de ações de prevenção nas paróquias, incluindo para jovens seminaristas, mas também eventuais momentos pontuais de sensibilização para a comunidade em geral”.
As ações desenvolvidas e os dados estatísticos recolhidos serão partilhados pela APAV com o patriarcado de Lisboa, “sempre no respeito pela confidencialidade do apoio que vier a ser prestado”, assegura o comunicado.
Bispo da Guarda reconsidera

O bispo da Guarda, Manuel Felício, que ainda esta quinta-feira, 9, havia afirmado à equipa de reportagem da SIC que só afastaria o único padre no ativo acusado de abusos na sua diocese caso o resultado do processo, já a decorrer no Ministério Público, assim o implicasse, assumiu esta sexta-feira uma posição diferente.
Em comunicado publicado no site da diocese, é referido terem chegado “novos dados” da CI e que “por razões cautelares, enquanto se desenrola o processo de investigação prévia, o sacerdote em causa fica temporariamente afastado das suas atividades pastorais, sem que isto possa ser entendido como uma assunção de culpa ou prejudique, de alguma forma, o direito à presunção de inocência”.
A arquidiocese de Braga anunciou também esta sexta-feira a suspensão de um padre, no seguimento da receção da lista por parte da CI. “Um sacerdote, depois de um diálogo com o senhor arcebispo, foi afastado preventivamente do exercício público do ministério sacerdotal”, assinala o comunicado publicado online.
Ao bispo José Cordeiro chegaram oito nomes no total mas, depois de uma averiguação inicial, a arquidiocese concluiu que três das pessoas referidas já faleceram, um dos nomes “não corresponde a nenhum sacerdote” do clero local, nem se encontra nos arquivos “qualquer referência a seu respeito”, outro diz respeito a um agente pastoral, que “por falta de elementos de identificação não foi ainda possível identificar, estando em curso diligências nesse sentido”.
O penúltimo caso diz respeito a um clérigo que foi alvo de um processo civil, tendo sido absolvido, e o oitavo nome corresponde a um padre que já foi alvo de um processo canónico por abuso sexual de menores, entretanto concluído, o qual “resultou na aplicação de medidas disciplinares em vigor”. Relativamente a este, “se se verificar que os testemunhos recolhidos pela Comissão Independente configuram novos factos, será iniciado um novo procedimento canónico”, acrescenta a arquidiocese de Braga.
A diocese de Aveiro informou ter recebido uma lista com o nome de três padres identificados pela Comissão Independente, relativos a dois padres falecidos e um caso já arquivado, após investigação pelo Ministério Público. “O Dicastério da Doutrina da Fé, no que diz respeito ao processo canónico, pede que o bispo diocesano continue a exercer o direito de vigilância em relação ao respetivo sacerdote”, acrescenta a nota assinada pelo bispo António Moiteiro.
Quanto à diocese das Forças Armadas e das Forças de Segurança, o bispo Rui Valério fez saber esta sexta-feira que não recebeu “nenhuma lista nem nenhum nome” relativos a abusos sexuais no Ordinariato Castrense. “Não chegou ao nosso conhecimento, nem ao conhecimento da Comissão Diocesana, nem tão pouco junto dos Organismos das Forças Armadas, ou das Forças de Segurança, qualquer denúncia de abuso relativa a qualquer capelão, ou a qualquer leigo, no âmbito das atividades do mesmo Ordinariato Castrense”, precisou.
O bispo Rui Valério esclareceu ainda que, “no caso de uma denúncia de abuso, instaura-se logo/imediatamente um processo de averiguações, ou mesmo um processo disciplinar, comunica-se à Santa Sé, ativa-se o seu afastamento da unidade e do contato com as pessoas visadas e, ao mínimo indício de crime, comunica-se ao Ministério Público e à Polícia Judiciária competente”.