
Ilustração do artista TVBoy, sobre os abusos sexuais: bispos portugueses querem assumir recentes orientações do Vaticano sobre o tema. Foto: Direitos reservados
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) divulgou nesta sexta-feira, 1 de Janeiro, um documento com que atualiza as diretrizes sobre “Proteção de menores e adultos vulneráveis”, aprovadas na última reunião daquele organismo.
Os bispos da Igreja Católica em Portugal retomam um documento já de 2012, atualizando-o e introduzindo as disposições de documentos recentes do Papa e do Vaticano sobre a matéria da proteção de crianças e adultos vulneráveis (ainda que este conceito não se encontre suficientemente esclarecido).
As diretrizes incidem sobre diferentes aspetos, conferindo nomeadamente uma ênfase especial à questão da formação de agentes pastorais. Essa formação deve incidir sobre “como prevenir o abuso sexual de menores e adultos vulneráveis; como identificar possíveis casos e como agir de modo a que esses casos sejam tratados pela autoridade competente; como promover um ambiente sadio dentro das atividades promovidas pela Igreja, recorrendo a mecanismos que defendam os menores e adultos vulneráveis, nomeadamente em cumprir as boas práticas recomendadas pelas autoridades canónicas e civis no trato com esses menores e adultos vulneráveis”.
No que diz respeito à atividade pastoral, o documento da CEP proíbe terminantemente aos agentes pastorais (dioceses, paróquias, pessoas jurídicas canónicas e outras instituições eclesiais, além dos clérigos, religiosos e leigos envolvidos nas actividades eclesiais), “aplicar qualquer tipo de castigo corporal a menores e adultos vulneráveis”; colocá-los “numa situação potencialmente perigosa para a sua segurança física ou psíquica”; tratá-los de modo “ofensivo” ou “ter comportamentos inapropriados ou com conotações sexuais, sejam essas conotações explícitas ou dissimuladas”; “publicar, por qualquer meio físico ou digital, imagens onde seja possível identificar um ou mais menores ou adultos vulneráveis sem o consentimento dos pais ou tutores”, entre outros aspetos.
Os requisitos a aplicar relativamente à formação dos candidatos ao sacerdócio ministerial e à vida consagrada e à designação de agentes pastorais, assim como a criação e funcionamento de comissões diocesanas que lidam com casos de abuso de crianças e adultos vulneráveis são pontos contemplados no documento, que pretende ser “um renovado compromisso” no acompanhamento e apoio às vítimas de abusos e seus familiares “no âmbito das atividades eclesiais”.