
“É a primeira vez que uma comissão diocesana restringe o tipo de vítimas e de testemunhas de crimes sexuais no interior da Igreja Católica que está disposta a ouvir.” Foto © Vatican News
A Comissão de Proteção de Menores e Pessoas Vulneráveis do Patriarcado de Lisboa publicou ontem, dia 16 de maio, no site do Patriarcado, um comunicado apelando “às vítimas ou testemunhas de abusos realmente ocorridos, protagonizados por sacerdotes no ativo” (sublinhados nossos) que a contactem pelos “meios que entenderem, incluindo o mail da Comissão (protegereprevenir@patriarcado-lisboa.pt)”.
É a primeira vez que uma comissão diocesana restringe o tipo de vítimas e de testemunhas de crimes sexuais no interior da Igreja Católica que está disposta a ouvir, definindo-se como um ponto de escuta que não quer perder tempo a ouvir quem descortinou indícios ou suspeitas de abusos, e mostrando-se apenas disponível para considerar quem tem a certeza de ter presenciado abusos realmente ocorridos. E ainda mais só no caso de estarem envolvidos padres no ativo. Tudo o resto que possa ter acontecido e marcado as vítimas, a comissão não refere.
Ao contrário de afirmações de bispos e, mesmo, de responsáveis de várias comissões diocesanas, a Comissão de Lisboa apresenta-se aqui como instância não para escutar vítimas e testemunhas de crimes sexuais e outros abusos no interior da Igreja Católica, mas com o objetivo único de proceder a investigações prévias. Para isso publicou o comunicado sem qualquer outro meio de divulgação, com uma ínfima probabilidade, assim, de chegar às vítimas (até agora, apenas a agência Ecclesia e a Rádio renascença o noticiaram também).
O insólito e discreto comunicado, que nem sequer foi anunciado aos média, lembra que a Comissão “apresentou ao Senhor Cardeal-Patriarca quatro nomes de sacerdotes assinalados pela Comissão Independente que viriam a ser afastados temporariamente, como medida meramente cautelar”, para continuar: “Importa proceder à investigação prévia das situações que lhes dizem respeito e que podem configurar casos de abuso, designadamente sexual”.









