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Capa do livro (Secretariado da Liturgia))

Concelebração eucarística: sob o signo da unidade triádica

| 23/08/2025

 

“A (con)celebração eucarística: Signum unitatis” é o título do livro do padre Francisco Costa Alves, atualmente Vice-Reitor do Seminário Menor de Nossa Senhora da Graça de Penafirme.
O prefácio do livro, agora editado pelo Secretariado Nacional de Liturgia, é da autoria do padre Joaquim Félix de Carvalho, vice-reitor do Seminário Conciliar de Braga, professor da Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa e colaborador regular do 7MARGENS. É esse texto que aqui se reproduz.

«A celebração eucarística primitiva […] é uma verdadeira concelebração sacramental, em que a Igreja toda atua o seu Sacerdócio, hierarquicamente, ordenadamente, segundo a competência dos diversos aspetos e graus do Sacerdócio; além disso, é concelebração verdadeiramente “tradicional” e o arquétipo eternamente-ontologicamente inspiracional da também aqui necessária refontalização».
                                                                                                              [Santos Neves 1965, 249]

 

 

Francisco Alves oferece, neste esmerado estudo, coordenadas para peregrinar ao mistério da (con)celebração eucarística. Que esclarecedor ele é! O livro, sim. Folguemos nisso, pois são aprazíveis as clarividências teológicas, quer na razoabilidade científica, quer nos questionamentos da ampla declinação pastoral. Antes, porém, de apresentar as camadas pavimentais da via teológica a percorrer, contextualizando a sua reconhecida pertinência, imagino que haja leitores que apreciarão como algo desejável ver esclarecidas certas situações concernentes à prática da concelebração eucarística, das quais poderão ser, inclusive, testemunhas in prima persona. E, na espantada atenção que elas suscitam, sentir-se-ão implicadas nas perguntas da fé celebrada.

[Celebração da Missa Crismal. Quinta-feira Santa. Sé de Braga © Fotografia: Hugo Delgado (cedida pelo autor)]

Há presbíteros que, não obstante o direito litúrgico em vigor ― até mesmo quando esclarecidas as dúvidas sobre a concelebração eucarística ―, se recusam a concelebrar, com a justificação de que seguem a «forma extraordinária» da missa. E que, por isso, só celebram a missa privada ou com o povo; nunca, porém, com outros presbíteros e o bispo da diocese. Numa atitude outra, também se veem presbíteros, por exemplo, durante o período de férias ou em determinadas concelebrações, que participam desde a nave, desprovidos das vestes litúrgicas. E, todavia, dizem que concelebram com a mesma qualidade sacramental proporcionada pelo seu grau, segundo a ordem. Além disso, na basílica de S. Pedro no Vaticano, de manhã cedo, os altares laterais ficam ocupados com presbíteros a celebrar missas em simultâneo, sozinhos ou com o apoio de chierichettos (acólitos). Mais, dentro e fora (sagrato e praça) da basílica vaticana, até os guardas suíços dão ordens aos presbíteros ― mesmo que estes se apresentem devidamente paramentados ― para evitar concelebrar, caso não estejam «acreditados» para isso. E, embora sejam situações raras, há ainda presbíteros que, nos ofícios de defuntos, reunidos para cantar Laudes ou Vésperas, se recusam a concelebrar a missa. Levam, porém, um estipêndio que é superior ao estipulado, na tabela da província eclesiástica, para a missa.

Mergulha, ó leitor, na unidade eucarística. Salta para o esclarecimento das perguntas. Purifica os teus olhos, lendo este livro. Lava o pensamento e o espírito. Alveja a vida! Alvorada e lavabo te proporcione este este ofício de leitura. Dobre ele, o livro, os vértices da cumeeira do teu entendimento à mercê da nuvem baixa das interpretações, que é um banco de sombras seculares a persistir. Sim, purifiquemo-nos das interpretações, pois algumas são desvios em relação ao princípio. Eis porque levanto o protocolo deste prefácio, convidando à unidade integral, ao epicentro do mistério que faz estremecer. Sim, no abalo lúdico ― oh, alegria da fé! ―, ao ritmo do sabor na comensalidade. Onda após onda, sorvo a sorvo, eis o brinde anafórico do convite: Corações ao centro! Mentes ao mistério! Justamente, para dentro. Até ao íntimo, recorda. Demos contemporaneidade à mens do início! Iluminar-nos-emos no esplendor das suas réplicas. É nosso dever ― mais do que obediência jurídica ou moral casuística ―, dar graças ao Francisco Alves que, através deste livro convida a fazer viagens, com punctum mora mysterii (na hospitaleira demora do mistério aclarante), à fonte vivificante da eucaristia, celebrada com e para a multidão incontável e o cosmos a convergir em Cristo.

[Pe. Domingos Brandão entre os concelebrantes na Missa Crismal. Quinta-feira Santa. Sé de Braga © Fotografia: Hugo Delgado (cedida pelo autor)]

 

Das questiúnculas à luz do significado teológico

 

As situações, acima enunciadas, despertam questionamentos que, nascidos no âmbito da fé celebrada, podem considerar-se relevantes. Outros, porém, não passarão de questiúnculas, a fazer lembrar certos Tratados da Eucaristia nos quais os seus autores, ao longo dos séculos, se recriaram a filigranar questões sobre a eucaristia, sem jamais aprofundar a teologia da eucaristia.

Entre outras questões, recordam-se algumas. No caso de vários ministros celebrarem a mesma missa, será difícil que todos, de forma rigorosamente simultânea, digam as palavras da consagração do cânone. Tendo consagrado o primeiro, os outros poderiam consagrar o que já estava consagrado? Durante o período da Escolástica, esta era uma das perguntas mais recorrentes. Há quem ainda a faça por estes dias. Quando estavam reunidos vários presbíteros, não seria melhor que todos participassem da mesma eucaristia, tendo por celebrante principal exclusivamente um deles? Teriam todos de dizer as palavras da instituição da eucaristia, estendendo as mãos para o vaso com pão e o cálice com vinho? Ou bastaria estender as mãos, nesses momentos, mas sem nada dizer? Será imprescindível a dicção das palavras da consagração? Se se conhecesse que há anáforas sem a narração da instituição da eucaristia, como a de Addai e Mari, continuar-se-ia a colocar esta questão da mesma maneira? Os presbíteros serão concelebrantes ou co-consagrantes? Não seria melhor que cada um deles celebrasse isolado, segundo o modo da missa privada, num altar, mesmo que lateral? Foi uma prática que chegou a suceder ― nalguns casos, ainda acontece ―, com vários presbíteros a celebrar sozinhos, embora no mesmo lugar e durante o mesmo período temporal. Mais, retomando a ínfima maiêutica: haveria uma missa concelebrada por todos ou, segundo o parecer de certos autores, tantas missas quantos os presbíteros concelebrantes? Concelebrando vários, mas sem dizer as palavras da narração eucarística, poderia cada presbítero receber o estipêndio de uma missa, se tivesse uma intenção particular? E caso ele participe desde a nave da igreja, sem se apresentar com a veste litúrgica, poderá concelebrar e receber um estipêndio por uma determinada intenção?

[Grande afluência de ministros ordenados na celebração da Missa Crismal. Quinta-feira Santa. Sé de Braga © Fotografia: Hugo Delgado (cedida pelo autor)]

Questões como estas alimentaram muitos Tratados sobre a Eucaristia. Certo é que, pela força dos costumes seculares, ainda hoje muitos crentes as colocam. E, infelizmente, há quem responda de forma enviesada. Eis porque se torna urgente refletir sobre a concelebração eucarística, não a partir das questiúnculas, mas à luz do seu sentido teológico. A observação fará lembrar o que Louis Bouyer escreveu a propósito da urgência de restituir a teologia da oração eucarística. Com efeito, também no que respeita à concelebração eucarística, é necessário atender à sua teologia.

Antes, porém, de apresentar a síntese do sentido teológico da concelebração eucarística, que Francisco Alves fez, recordemos algumas das perspetivas avançadas por Louis Bouyer, cuja focagem recai na teologia e na espiritualidade da oração eucarística. Com efeito, há perspetivas comuns. Num registo de crítica severa, Bouyer considerava que «existe um abismo entre as teologias eucarísticas que se multiplicaram na Igreja católica e fora dela desde a alta Idade Média até à época Moderna, e aquela que é a única que merece ser chamada teologia da eucaristia» (Bouyer 1992, 17). Como explicar a criação deste abismo? Talvez a sua origem se relacione com um facto: «as teologias correntes acerca da eucaristia, em geral não deixam espaço algum à ‘eucaristia’ no sentido primário do termo, à grande oração eucarística tradicional. São indiscutivelmente teologias sobre a eucaristia. Não são quase nunca a teologia da eucaristia, isto é, uma teologia que dela deriva, e não uma teologia que se adapta desde fora, mais ou menos oportunamente, ou se reduz a sobrevoá-la sem nunca se dignar ter uma relação estreita com ela» (Bouyer 1992, 17).

De que forma se poderia ultrapassar esta situação abissal? Assim Bouyer a aponta, através da mudança de perspetiva: seguramente, afastada do típico enquadramento dos tratados eucarísticos, que ficaram reféns de controvérsias, sobretudo durante as épocas medieval e moderna, e da inventariação das riquezas ― da tradição bíblica, patrística, litúrgica, teológica e devocional ― do mistério eucarístico. Bouyer refere que, por melhor intencionada, esta teologia manualística produziu resultados «desastrosos» e que «as teologias eucarísticas assim construídas criam e multiplicam os falsos problemas» (Bouyer 1992, 19). E mais: «Incapazes de resolvê-los (e isto não admira, desde o momento em que os enunciam mal), não podem, todavia, evitá-los, pois que são eles mesmos a criá-los. E assim a teologia eucarística encontra-se invadida por intermináveis controvérsias que, por um vão e insípido fruto, desviam a atenção do mistério eucarístico que deveria, ao contrário, captá-la inteiramente» (Bouyer 1992, 19).

[As teologias eucarísticas mal construídas criam e multiplicam os falsos problemas © Fotografia: Hugo Delgado (cedida pelo autor)]

 

Às fontes! Às fontes do significado teológico!                         

 

Atento à mal enunciação dos problemas, sobretudo para evitá-los, Francisco Alves procura estruturar a sua investigação a partir da reflexão teológica conciliar, desviando-se quer inúteis discussões, quer de leituras ideologizadas da concelebração eucarística. Às fontes! Às fontes! Eis o lema da sua via teológica, repetido propositadamente, para peregrinar até ao objetivo principal: «De forma sintética, as questões que procuraremos responder são “qual o significado teológico da concelebração eucarística reconhecido no Concílio Vaticano II e na reforma litúrgica?” e “quais são as origens históricas e teológicas desse significado?”» (Introdução).

A análise à constituição Sacrosanctum Concilium permite constatar que a concelebração «foi um dos temas muito discutidos» (Goenaga 1991, 178). Aliás, José António Goenaga considera-a um dos temas «polémicos», a par de outros, como a faculdade dos bispos, a adaptação litúrgica, as línguas vernáculas e a comunhão sob as duas espécies (cf. Goenaga 1991, 174-179). Não obstante esta «catalogação», a perspetiva de Francisco Alves orienta-se noutro sentido: evitar entrar diretamente na polémica dos esquemas e das sessões conciliares, amplamente discutidos, para tentar compreendê-la desde a sua fenomenologia e, inclusive, da sua filosofia. Neste sentido, ele parece adotar a proposição de Robert Taft: «Temos necessidade de uma fenomenologia e de uma filosofia da reforma, e disso precisamos urgentemente» (Taft 1999, 323).

É por isso que Francisco Alves se lança no estudo da história da concelebração. Na sua história, sim, mas tendo ainda presente o prospetivo aviso de Robert Taft: «Estudamos a história da tradição não porque estejamos interessados ​​em reviver um passado morto, mas para promover uma compreensão atual da vida cristã nos termos das suas origens e evolução. É uma ilusão pensar que se pode construir uma teologia de alguns aspetos dessa tradição sem um profundo conhecimento da sua história» (Taft 1999, 318). Constitui, sim, uma ilusão deter-se nas fases da sua história. Aliás, há quem fique tão seduzido por determinadas épocas históricas, sem ter em conta toda a evolução, que, de forma pouco honesta, do ponto de vista intelectual, se alegra com a reanimação de passados mortos. E, neste modo injusto, alimentam-se os anacronismos, os revivalismos e as interpretações ideológicas. A perspetiva do estudo histórico apresentado por Francisco Alves afasta-se desses reducionismos.

[Assembleia litúrgica na celebração da Missa Crismal. Quinta-feira Santa. Sé de Braga © Fotografia: Hugo Delgado (cedida pelo autor)]

Tratando-se de um estudo que recai no tema da celebração da eucaristia, concretamente no modo da concelebração, Francisco Alves prestou muito cuidado a uma preciosa indicação fornecida por Enrico Mazza, que se tem distinguido na análise da sua evolução ritual e das interpretações a que tem sido sujeita: «É necessário, portanto, reconhecer que se se quer tratar da liturgia eucarística é necessário fazer uma investigação histórica» (Mazza 2005, 5). E, neste sentido, acrescenta: «Ao longo dos séculos a liturgia eucarística jamais caminhou só: foi sempre acompanhada por interpretações que nas várias épocas lhe foram dadas, a tal ponto que, por vezes, a celebração foi transformada para corresponder melhor à interpretação. A interpretação, ou seja, a teologia sacramentária, nasce do rito, mas, transformada no tempo, reflete-se sobre o rito e transforma-o» (Mazza 2005, 5). Esta observação, que está presente em várias das suas obras (cf., por exemplo, Mazza 2001 e Mazza 2014), foi tida em muito apreço por Francisco Alves, ao apresentar a evolução do ritual da concelebração eucarística, com variações significativas ao nível das formas, devidas sobretudo às interpretações.

Eis o mistério da concelebração!

 

Formular bem as questões fundamentais é já uma forma de contribuir para o esclarecimento do tema em estudo, evitando criar falsos problemas e engrossar a «Companhia das questiúnculas eucarísticas». Francisco Alves enunciou-as na Introdução, deixando bem claros os objetivos a que se propunha ao consagrar a sua investigação, sugerida pelo padre Lourenço Lino, à temática do significado teológico da concelebração eucarística. Aliás, clareza é o que, de forma científica e bem-aventurada, não falta neste trabalho. Para isso contribuiu a economia textual, a alta qualidade da escrita, o rigor na aplicação da metodologia científica e a generosa amplitude da bibliografia frequentada. Também nesse sentido, é de apreciar a arquitetura dos capítulos, que se apresenta organicamente delineada. Por conseguinte, o contributo à ciência esplende na objetiva e sumária apresentação do escopo de cada capítulo, feita com breves introduções, e dos resultados alcançados, cujo registo é anotado nas conclusões parciais. Devidamente justificadas, tanto a Introdução como a Conclusão final fazem jus à tensão estalecida entre os objetivos iniciais e os contributos obtidos: aqueles, numa linha de promissão a alcançar; estes, reconhecidamente, iluminantes em relação à problemática da concelebração eucarística.

[Concelebração desde o presbitério. Missa Crismal. Quinta-feira Santa. Sé de Braga © Fotografia: Hugo Delgado (cedida pelo autor)]

Tendo em conta a apresentação clara da reflexão, num exercício de assumida concisão, não se espera que, neste prefácio, faça novas sínteses nem recensões temáticas com variantes textuais. Fazê-las poderia corresponder a uma contrafação, antes de mais, em relação à economia adotada no estudo. Cair-se-ia, inevitavelmente, no indesejado pleonasmo. Gostaria, mesmo assim, de salientar três notas, em relação ao presente estudo, que poderão sublinhar ainda mais a sua elevada importância. Relevo-a, sem entrar em hiperbolizações, porque estou persuadido de que este estudo é uma ótima fonte de formação litúrgica não só para o clero, mas também para os demais fiéis batizados, que participam, a seu modo e por direito, nas concelebrações eucarísticas.

A concelebração eucarística: história, questões teológicas, rito. Evidencio este título, porque ele nos leva para o rodapé e o terceiro parágrafo da Introdução. Neste, Francisco Alves faz um sumário do status quaestionis em relação aos estudos sobre a concelebração eucarística. E, na sequência disso, remete para a nota 1, em rodapé, onde faz menção dos principais elencos bibliográficos. Efetivamente, ele beneficia da existência de uma qualificada seleção de fontes e estudos, feita por Herman A. P. Schmidt (Schmidt 1962), Stanisław Madeja (Madeja 1983), Goffredo Boselli (Boselli 2000) e Markus Tymister (Tymister 2018), sobre o tema que se propôs estudar.

De todos estes estudos, há um que, mais do que outros, desempenhou um papel fundamental na estruturação da obra de Francisco Alves. Trata-se do livro A concelebração eucarística: história, questões teológicas, rito, da autoria de Markus Tymister, que é considerado por muitos ― em sintonia com as críticas lisonjeiras tecidas nas recensões publicadas em várias revistas científicas ― como a obra de referência sobre este tema. Markus Tymister que, devo recordar, sendo docente em várias instituições académicas na Alemanha, é-o também na Faculdade de Liturgia do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em Roma, onde leciona algumas unidades curriculares; numa delas, no quadro das opcionais, ele trata o tema da concelebração eucarística: L’eucaristia – questioni particolari: concelebrazione, culto eucaristico.

Pedro Alexandre Pinto dos Santos, atualmente professor auxiliar convidado da Faculdade
Teologia da Universidade Católica Portuguesa, frequentou esta unidade curricular lecionada por Markus Tymister, no Pontifício Ateneu Santo Anselmo. E, nos finais de dezembro de 2024, coube-lhe a tarefa de fazer a arguição, no júri de defesa deste trabalho do Francisco Alves, apresentado então como Tese de Mestrado em Teologia. Na prova pública, Pedro Santos salientou os numerosos méritos deste trabalho académico, que considera em perfeito alinhamento com os estudos realizados por Markus Tymister sobre este tema. E, referindo-o abertamente, sustentou que, em sua opinião, tratar-se-á do que melhor existe, em língua portuguesa, sobre a concelebração eucarística.

A (con)celebração eucarística: sob o signo da unidade triádica. Tendo por base a reflexão anterior ao II Concílio do Vaticano, realizada por liturgistas e teólogos sobremaneira no contexto do Movimento Litúrgico, o desenvolvimento deste tema nas sessões conciliares e a aplicação da reforma litúrgica sintetizam, digamos assim, o significado teológico da concelebração eucarística sob o signo da unidade. Os números 57 e 58 da Constituição Sacrosanctum Concilium referem explicitamente o significado teológico da concelebração, os casos em que ela está prevista e a necessidade da composição do novo rito que deveria ser inserido no Pontifical e no Missal Romano. Em relação ao sentido teológico, no número 57, encontra-se evidenciado: «A concelebração, que manifesta bem a unidade do sacerdócio, tem sido prática constante até ao dia de hoje, quer no Oriente quer no Ocidente». Sujeito a críticas, por nele se considerar a teologia da concelebração a partir do ângulo do sacerdócio, veremos que, nos documentos sucessivos do Magistério, em especial no Decreto de promulgação da concelebração Ecclesiae semper, se avança para uma teologia explicitamente baseada na tríplice unidade, isto é, do sacrifício da Cruz, do sacerdócio (ministerial) e do povo de Deus.

[Missa Crismal. Quinta-feira Santa. Sé de Braga © Fotografia: Hugo Delgado (cedida pelo autor)]

Com efeito, o Decreto Ecclesiae Semper, ao apresentar a concelebração, foca primeiro a ação sacerdotal ministerial (cf. ES p. 410), todavia, logo de seguida, expande o significado eclesiológico da concelebração, ao ponto de poder ser lido como uma eclesiologia eucarística: «Este modo de celebrar a Missa, na qual os fiéis participam juntos, de forma consciente, ativa e comunitária, especialmente se o Bispo preside, é verdadeiramente a manifestação principal da Igreja na unidade do Sacrifício e do Sacerdócio, na única ação de graças, em torno de um único altar, com os ministros e o povo santo» (ES p. 411). Relevada a tríplice unidade, em sintonia com Tymister e Madeja, Francisco Alves comenta: «O Decreto ES sublinha ainda que esta tríplice unidade é sempre própria da natureza de toda a Eucaristia, celebrada em qualquer uma das formas prescritas. Ainda assim, manifesta-se de forma singular na Missa concelebrada. Não se trata, portanto, de uma superioridade ontológica da Missa concelebrada, mas de uma “forma litúrgica mais completa e ampla” (Tymister)». No fundo, é esta a expressão que sobressai, no número 199, da Instrução Geral do Missal Romano: «A concelebração, pela qual se manifesta oportunamente a unidade do sacerdócio e do sacrifício, bem como a de todo o povo de Deus». E, no número 203, após o elenco das ocasiões em que a concelebração poderá ocorrer, sublinha-se: «É nestas ocasiões que mais se evidencia aquele sinal da unidade do sacerdócio e da Igreja, próprio de toda a concelebração».

[Vasos com os santos óleos. Missa Crismal. Quinta-feira Santa. Sé de Braga © Fotografia: Hugo Delgado (cedida pelo autor)]

Depois destes e de outros documentos, já em 1972, a Declaração sobre a Concelebração In celebratione Missae volta a insistir na unidade triádica. Dos comentários que os liturgias e estudiosos lhes fazem, os quais Francisco Alves segue de perto, apraz-me registar a reflexão sobre a unidade do sacerdócio, que tem por base não só uma renovada teologia do sacerdócio ministerial, mas também a sua intrínseca relação com o sacerdócio batismal. Neste ponto, não posso deixar de louvar o destaque que é concedido à reflexão de Gisbert Greshake, quer na área da teologia da concelebração (cf. Greshake 1984), quer no que concerne à teologia do sacerdócio, desenvolvida em especial na sua obra Ser Sacerdote (Greshake 2010). Creio que sem faltar à confidência para com Gisbert Greshake, partilho um episódio que, na ocasião, deveras me surpreendeu. Em 2010, por ocasião do Congresso Internacional sobre o Presbítero «À escuta da Palavra», realizado em Braga de 12 a 15 de janeiro, onde apresentou uma comunicação (cf. Greshake 2011), fui ter com ele, já sentado na nave da capela, para o convidar a revestir-se e a subir para o presbitério, a fim de concelebrar. Bem, ele respondeu-me, de forma serena: «Eu concelebro desde aqui. Ah, não preciso das vestes litúrgicas!».

Debates teológicos contemporâneos sobre a concelebração eucarística. Francisco Alves reserva para a parte final «algumas questões, críticas e novas propostas elaboradas em torno da concelebração eucarística, da eclesiologia que lhe é inerente, da sua relação com a teologia do ministério ordenado (especificamente com o ministério presbiteral) e da sua concretização ritual na Igreja latina» (p. 141).  Nesse sentido, procura fazê-lo através da síntese ― método usado ao longo de todo o estudo ― de um artigo de Goffredo Boselli, o qual ele intitulou «Les débats sur la concélébration après Vatican II», publicado na revista La Maison-Dieu (cf. Boselli 2000). Neste artigo, Goffredo Boselli produz um balanço dos principais contributos de vários estudiosos contemporâneos. Vale a pena refletir sobre estes debates, pois neles são apresentadas perspetivas, como a da natureza sinodal e da comunhão das Igrejas, por exemplo, que aprofundam o sentido teológico da concelebração eucarística.

[Mistura do Bálsamo no óleo do Crisma. Missa Crismal, Quinta-feira Santa. Sé de Braga © Fotografia: Hugo Delgado (cedida pelo autor)]

Entretanto, passaram-se vinte e cinco anos. Porque publicado no ano 2000, o artigo de Boselli deixa de fora a reflexão feita até aos nossos dias. Como é óbvio, não me proponho, neste prefácio, atualizar o estado da investigação sobre o tema. Contudo, estou persuadido de que há uma determinação relativa à concelebração eucarística que, dada a sua relevância, até do ponto de vista do direito litúrgico, deveria mencioná-la. Trata-se do documento, emanado no dia 18 de dezembro de 2021, pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, com o título: Responsa ad dubia sobre algumas disposições da Carta Apostólica em forma de “Motu Proprio” Traditionis Custodes do Sumo Pontífice Francisco (cf. Congregación para el Culto Divino y la Disciplina de los Sacramentos 2021).

Uma das perguntas é justamente sobre a concelebração: «Se um presbítero, a quem foi concedido o uso do Missale Romanum de 1962, não reconhece a validade e a legitimidade da concelebração — recusando-se a concelebrar, em particular, na Missa Crismal — pode continuar a beneficiar dessa concessão?». A resposta é: Não. Sendo perentória a resposta, a Congregação dá um conselho ao bispo: «Contudo, antes de revogar a permissão para usar o Missale Romanum de 1962, o Bispo deve esforçar-se para estabelecer um diálogo fraterno com o presbítero; garantir que tal atitude não exclua a validade e a legitimidade da reforma litúrgica, dos ditames do Concílio Vaticano II e do Magistério dos Sumos Pontífices; e acompanhá-lo para a compreensão do valor da concelebração, especialmente na Missa Crismal».

[Presbíteros estendem as mãos durante a bênção do Crisma, sem nada dizerem. Missa Crismal. Quinta-feira Santa. Sé de Braga © Fotografia: Hugo Delgado (cedida pelo autor)]

Este documento, além da transcrição textual, em latim, do Motu Proprio Traditionis Custodes, da pergunta e da resposta, possui por norma uma «Nota explicativa». Transcrevemos o texto da nota desta dúvida e respetiva resposta, não obstante a sua extensão, porque nela se desenvolve uma argumentação, focada no sentido teológico da concelebração eucarística, em perfeita sintonia com o principal objetivo do estudo de Francisco Alves:

O artigo 3.º, § 1, do Motu Proprio Traditionis Custodes solicita ao bispo diocesano que garanta que os grupos que solicitam celebrar com o Missale Romanum de 1962 “não excluam a validade e a legitimidade da reforma litúrgica, dos ditames do Concílio Vaticano II e do Magistério dos Sumos Pontífices”.

São Paulo recorda com veemência à comunidade de Corinto que deve viver a unidade como condição necessária para poder participar na mesa eucarística (cf. 1 Cor 11, 17-34).

Na Carta enviada aos Bispos de todo o mundo para acompanhar o texto do Motu Proprio Traditionis Custodes, o Santo Padre expressa-se assim: “Uma vez que as ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é sacramento da unidade” (cf. Sacrosanctum Concilium, n. 26), devem ser realizadas em comunhão com a Igreja. O Concílio Vaticano II, ao reafirmar os vínculos exteriores de incorporação na Igreja — a profissão de fé, os sacramentos, a comunhão — afirmou, com Santo Agostinho, que uma condição para a salvação é permanecer na Igreja não só ‘com o corpo’, mas também ‘com o coração’ (cf. Lumen gentium, n. 14)”.

O desejo explícito de não participar na concelebração, especialmente na Missa Crismal, parece exprimir uma falta, tanto de aceitação da reforma litúrgica, como de comunhão eclesial com o Bispo, requisitos necessários para a concessão de celebrar com o Missale Romanum de 1962. No entanto, antes de revogar a concessão de utilização do Missale Romanum de 1962, o Bispo deve oferecer ao sacerdote o tempo necessário para um diálogo sincero sobre as motivações mais profundas que o levam a não reconhecer o valor da concelebração, especialmente na Missa presidida pelo Bispo, convidando-o a experimentar, no gesto eloquente da concelebração, aquela comunhão eclesial que é condição necessária para poder participar na mesa do sacrifício eucarístico.

[Presbíteros estendem as mãos, durante a bênção do Crisma, sem nada dizerem. Missa Crismal. Quinta-feira Santa. Sé de Braga © Fotografia: Hugo Delgado (cedida pelo autor)]

Sem deixar de realçar a importância da concelebração, na missa presidida pelo bispo, ― especialmente na missa crismal, em sintonia com a apresentação teológica que dela se faz, por exemplo, no Missal Romano (cf. Missal 2021, 259) e no Cerimonial dos Bispos (cf. Cerimonial 1990, 93-97) ― sugiro a leitura do presente livro, escrito por Francisco Alves. Se houvesse um Plano Eclesial de Leitura, não hesitaria em propô-lo para ser integrado no elenco, a fim de que dele beneficiassem todos os batizados. A qualificada seleção de fontes patrísticas, litúrgicas e do magistério, com as respetivas hermenêuticas textuais, bem como a apresentação dos debates contemporâneos, com críticas e propostas de reinterpretação, ajudarão a aprofundar o conhecimento e a promoção do sentido teológico da concelebração eucarística sob o signo da unidade. Precisamente, sob o mote do texto relevado em epígrafe: «A celebração eucarística primitiva […] é uma verdadeira concelebração sacramental, em que a Igreja toda atua o seu Sacerdócio, hierarquicamente, ordenadamente, segundo a competência dos diversos aspetos e graus do Sacerdócio; além disso, é concelebração verdadeiramente “tradicional” e o arquétipo eternamente-ontologicamente inspiracional da também aqui necessária refontalização» (Santos Neves 1965, 249).

Termino com uma bênção e um agradecimento. A bênção é para Francisco Alves, feita no modo conjuntivo: Que a classificação máxima atribuída à tua tese sirva de estímulo para continuares a seguir os principais debates sobre a concelebração eucarística e a partilhar a reflexão com os leitores. Por sua vez, o agradecimento é para o Secretariado Nacional de Liturgia por publicar este artefacto teológico ― mais um, é verdade! ― amadurecido na Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa.

[Apresentação dos vasos com os óleos para a respetiva bênção. Missa Crismal, Quinta-feira Santa. Sé de Braga © Fotografia: Hugo Delgado (cedida pelo autor)]

 

Referências

. Boselli, Goffredo. 2000. «Bibliographie sur la concélébration, 1980-2000 (ordre chronologique)». La Maison-Dieu 224, n. 4: 61–65.
. —————. 2000. «Les débats sur la concélébration après Vatican II». La Maison-Dieu 224, n. 4: 29–59.
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Bouyer, Louis. 19922. Eucaristia. Teologia e spiritualità della Preghiera eucaristica. Torino: editrice elle di ci.
. Cerimonial dos Bispos. 1990. Reformado por decreto do Concílio Ecuménico Vaticano II e promulgado por autoridade de S.S. o Papa João Paulo II. Coimbra: Gráfica de Coimbra.
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Concílio Ecuménico Vaticano II. 1964. «Constituição sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium». Em AAS 56: 97–138. Città del Vaticano: Typis Polyglottis Vaticanis.
. Congregación para el Culto Divino y la Disciplina de los Sacramentos. 2021. «Responsa ad dubia sobre algunas disposiciones de la Carta Apostólica en forma de “Motu Proprio” Traditionis Custodes del Sumo Pontífice Francisco.»
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[Arcebispo D. José Cordeiro, celebrante principal da concelebração da Missa Crismal. Quinta-feira Santa. Sé de Braga © Fotografia: Hugo Delgado (cedida pelo autor)]

 

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