
O CNEV considera que os projetos não valorizam adequadamente “a disponibilidade de acompanhamento psicológico nos processos de tomada de decisão em situações de intenso sofrimento”. Foto © Motortion.
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) considera que os projetos de lei apresentados pelo Bloco de Esquerda, Partido Socialista e PAN – Pessoas, Animais e Natureza, que regulam as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e alteram o Código Penal “alargam sem qualquer fundamento o âmbito da morte medicamente assistida através da mera exigência de doença grave e incurável ou mesmo apenas grave ou incurável, não respeitando o princípio da proporcionalidade”.
Num parecer aprovado já em 9 de junho passado e divulgado no início de julho, o CNECV observa que os projetos de lei também “desconsideram o fundamento ético em que assenta a limitação do médico como destinatário do pedido, ao não exigir que o médico orientador seja um médico da confiança do doente”.
Por outro lado, esses projetos não valorizam adequadamente, no entender do Conselho, “a disponibilidade de acompanhamento psicológico nos processos de tomada de decisão em situações de intenso sofrimento” e, além disso, “não respeitam o princípio da igualdade entre doentes que pedem a morte medicamente assistida e os doentes que não a pedem, devendo o acesso a cuidados paliativos ser garantido a todos os cidadãos que deles necessitem”.
O Parecer analisa o articulado dos três projetos de lei apresentados logo em fevereiro, na nova legislatura, não sem antes traçar um quadro evolutivo desde 2018 até ao presente, feito de decretos da Assembleia da República (AR), pedido de análise da respetiva constitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional ou devolução à AR, por parte do Presidente da República.
Na reflexão ética sobre os projetos, o CNEV debruça-se, em especial, sobre o conceito de doença grave e/ou incurável; o conceito de sofrimento; respeito pela autonomia do doente; o acesso a cuidados paliativos; e composição da Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Morte Medicamente Assistida (projeto-lei do PS) ou Antecipação da Morte (BE/PAN), à qual compete a emissão de parecer sobre o cumprimento dos requisitos e das fases do procedimento.