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Corrupção: Papa impõe medidas de transparência a todo o pessoal da Santa Sé

| 29/04/2021

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Papa definiu normas e disposições sobre “transparência na gestão das finanças públicas” da Santa Sé. Foto: Direitos reservados.

Impedir investimentos em paraísos fiscais e estabelecer um montante para ofertas que possam ser aceites pelos funcionários do Vaticano são algumas das medidas esta quinta-feira estabelecidas pelo Papa Francisco, como forma de combater a corrupção.

Numa carta apostólica em forma de “motu proprio”, o Pontífice define normas e disposições sobre “transparência na gestão das finanças públicas” da Santa Sé, objectivo que se inscreve numa série de outras decisões já tomadas e que esteve subjacente a uma das “incumbências” que Francisco recebeu dos cardeais, quando foi eleito, em 2013.

O “motu próprio” aplica-se ao pessoal que presta serviço nos dicastérios da Cúria Romana, nas instituições ligadas à Santa Sé, ou que a ela se referem, e nas administrações do Governo do Estado da Cidade do Vaticano.

As medidas visam acautelar o princípio da transparência e salvaguardar qualquer conflito de interesses. Os visados passam a ter de apresentar, no início e cessação de funções, declaração na qual certifiquem não terem sido objeto de sentenças definitivas por crimes dolosos nem terem processos criminais pendentes; não estarem sujeitos a investigações por “crimes de participação em organização criminosa, corrupção, fraude, terrorismo ou relacionado a atividades terroristas, lavagem do produto de atividades criminosas, exploração de menores, formas de tráfico ou exploração de seres humanos, evasão ou elisão fiscal”. Não podem, ainda, deter interesses (dinheiro ou investimentos de qualquer espécie) em empresas e negócios problemáticos e/ou em países incluídos na lista de jurisdições com alto risco de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo; e que os bens que detenham procedem de actividades lícitas.

O documento introduz também uma alteração no Regulamento da Cúria Romana, mediante a qual fica vedado a todo o pessoal solicitar ou aceitar presentes, donativos ou outras vantagens, de valor superior a 40 euros.

A carta apostólica prevê ainda que o Secretariado da Economia da Santa Sé pode verificar a veracidade das declarações apresentadas e que “sem prejuízo dos casos de responsabilidade penal, a falta de declaração ou a declaração falsa ou mentirosa constitui contra-ordenação grave (…) e legitimar a Santa Sé para solicitar os danos sofridos”.

O Papa Francisco faz notar que “ser desonesto em assuntos de pouca importância também está relacionado com ser desonesto em assuntos importantes” e recorda que a Santa Sé, ao aderir à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida), decidiu cumprir as melhores práticas para prevenir e combater a corrupção nas suas várias formas.

Esta é uma medida que se presume requerida pela equipa do Moneyval, um comité do Conselho da Europa, que tem estado a preparar a avaliação da eficiência do sistema posto em prática pela Santa Sé, desde que aderiu a esta instituição em 2011. O Moneyval está, nestes dias, reunido, sendo expectável que venha a adotar alguma deliberação ou recomendação a este propósito.

 

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