Cuidadores: propostas legislativas redutoras

O conceito de cuidador deve considerar o doente como estando “no centro do sistema, com vontade própria expressa de diversas formas”. Foto © António Marujo
1. A proposta de “cuidador” na legislação em fase de aprovação enferma, à partida, de um significado redutor ao “cuidado” do que são as normais relações familiares e de afeto que devem ser apoiadas, incentivadas e protegidas e não objeto de “classificações”, como “principal” e “não principal”.
Estas classificações não explicitam os critérios necessários para tal descriminação e a forma como eles podem ser aplicados de modo a não cometer injustiças e avaliações erróneas que contrariem a própria vontade da pessoa objeto de cuidados, e favoreçam desinvestimentos familiares nas pessoas fragilizadas. Para lá disso, pela hierarquização determinada por terceiros – alheios ao conhecimento e valorização efetiva das relações ao longo da vida, afetivas e familiares –, elas omitem, no conceito, a forma como o cuidado é prestado, valorizando quase exclusivamente a tipologia de cuidados.
No limite, essa forma pode ser um veículo de maus-tratos, perpetrados pelo “eleito” “cuidador” que, a coberto de um estatuto, pode ser a pior escolha. Ao existir esta nomeação, importante é pois garantir que o eleito “cuidador principal” obedece a critérios de avaliação familiar, psicológica, de dependência financeira ou não da pessoa “cuidada”, de registo criminal, etc., etc., e que é objeto de um acompanhamento e vigilância da pessoa que recebe cuidados, preventiva de situações de abuso, negligência, maus-tratos e usurpação de bens, entre outras situações.
Sem as instituições que conhecem as famílias, a vizinhança, os mais diretos conviventes, o meio ambiente no qual se processam os cuidados, as suas convicções religiosas, políticas e até as histórias familiares ao longo da vida, como pensa o Estado ou as autarquias, proteger os mais frágeis e indefesos? Protegê-los daqueles a quem confere o “estatuto” ou um conjunto de privilégios, em detrimento das normais relações familiares estabelecidas, limitando essa participação até um certo grau familiar e diferenciando em “principal” e “não principal” pessoas que cuidam, e até remunerando-as, numa total ingerência subjetiva e parcelar de avaliação, na esfera privada e familiar das pessoas?
Sem esta clarificação é socialmente inaceitável instituir este modelo, que altera e subverte as normais relações familiares, transforma as famílias em prestadores “remunerados” em função de terem ou não estatuto ou classificação e que não diferencia os familiares de quaisquer outros prestadores de serviço doméstico.
2. Outro aspeto é a questão de falar de “cuidador”, no singular e no masculino, quando se pretende:
– envolver o maior número de prestadores de cuidados disponíveis possível e não sobrecarregar um ou dois, anulando eventuais outras ajudas dentro da família;
– valorizar as equipas pluridisciplinares, envolvendo a família e outros mais diretos prestadores de cuidados formais e informais;
– valorizar o papel das mulheres nas suas múltiplas dimensões pessoais e profissionais, sendo que a maioria dos “cuidadores” são mulheres;
– relevar o papel maioritário das famílias nos cuidados: ao adotar-se o termo “cuidador”, deveria referir sempre “cuidador/a” familiar ou “cuidador/a não familiar”, porque tal traduziria a realidade de forma mais adequada;
– considerar o doente no centro do sistema, com vontade própria expressa de diversas formas, como um olhar, um balbuciar, uma expressão ou outras formas de comunicação de agrado, desagrado, concordância ou discordância, e não apenas “objeto” de cuidados, definidos por terceiros, e prestados por terceiros também definidos ou “eleitos” por terceiros.
Como pensa o Estado fazer valer a vontade de quem é cuidado? E esta eleição de cuidadores é uma nova cultura só para alguns?
3. Porque não estabelece o Estado uma verdadeira política protetora na dependência e na deficiência, universal, com apoio nos diferentes atores sociais, começando nas próprias pessoas vulneráveis e nas famílias, incluindo o Estado, as Autarquias, as IPSS? Porque são as famílias reduzidas a cuidadoras? Porque não se apoiam as IPSS para melhorar os serviços de apoio domiciliário, que já fazem e tão necessários são, permitindo aos familiares continuar a sua vida profissional normal? Porque não aposta o Estado na requalificação das respostas de internamento que ele próprio criou num determinado tempo e quadro social e demográfico e que estão hoje com necessidades muito diferentes para apoiar nomeadamente os mais idosos mais dependentes, com polipatologia, num quadro de envelhecimento demográfico crescente e de famílias reduzidas, e bem assim as pessoas com deficiência e, em particular, as que sobrevivem aos seus parentes mais próximos?
4. Uma medida solta como a que preconiza o apoio a “cuidadores”, nestes moldes, não preenche as lacunas graves resultantes de não ter havido, nos últimos anos, lugar a políticas interministeriais (educação, reabilitação, saúde, segurança social, trabalho, economia, finanças, planeamento, habitação, segurança, comunicação social, cultura, etc.):
– dirigidas ao envelhecimento populacional e ao envelhecimento individual em geral;
– dirigidas às pessoas com deficiência e com dependência;
– de apoio às famílias que cuidam dos mais novos e dos mais idosos e que precisam ou querem continuar a trabalhar;
– de apoio à natalidade e à valorização da infância;
– para a solidariedade entre as gerações;
– para a possibilidade equitativa de escolha, nomeadamente das mulheres, entre cuidar e trabalhar, ou na conciliação dos dois processos.
Lino Maia é padre católico da diocese do Porto e presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS)
[related_posts_by_tax format=”thumbnails” image_size=”medium” posts_per_page=”3″ title=”Artigos relacionados” exclude_terms=”49,193,194″]










