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Barco com refugiados no Mediterrâneo. Foto © ACNUR

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

“Decisão histórica”: Grécia condenada por naufrágio de barco de migrantes

| 12/07/2022

Barco com refugiados no Mediterrâneo. Foto © ACNUR

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos responsabilizou a Grécia pelo naufrágio de um barco de migrantes em 2014. Na imagem, um barco com refugiados no Mediterrâneo. Foto © ACNUR.

 

É uma decisão considerada histórica. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) responsabilizou a Grécia pelo naufrágio de um barco de migrantes, que tinha sido travado pela guarda costeira do país e recebido ordem de expulsão de águas gregas. Onze pessoas, oito das quais crianças, perderam a vida nesse naufrágio. 

De acordo com a notícia avançada pelo jornal francês La Croix, este acórdão foi saudado por organizações não-governamentais e associações, por abrir um precedente para outros casos em que foram repelidos barcos de migrantes.

Os factos ocorreram a 20 de janeiro de 2014, quando um barco de pesca, com 27 migrantes a bordo, naufragou na ilha grega de Farmakonisi, perto da costa turca. O naufrágio ocorreu durante uma intervenção da guarda costeira grega.

Oito anos depois, no passado dia 7 de julho, o TEDH concluiu que a Grécia violou por duas vezes o direito à vida. De acordo com o acórdão, citado pelo jornal francês, as autoridades gregas não “fizeram tudo o que se poderia razoavelmente esperar delas” para proteger a vida dos migrantes e “não efectuaram uma investigação exaustiva e eficaz capaz de esclarecer as circunstâncias do naufrágio”. 

A estes factos, o tribunal junta-lhe ainda a violação da proibição de tratamento desumano ou degradante. Segundo o texto, 12 pessoas a bordo “foram submetidas a tratamento degradante devido às revistas corporais que foram submetidas à chegada a Farmakonisi”.

Em sua defesa, o Governo de Atenas alegou que, à época, “o barco foi rebocado para a ilha de Farmakonisi para resgatar os refugiados e o naufrágio do barco ocorreu devido ao pânico de seus passageiros”. Por sua vez, os passageiros alegaram que “o navio da guarda costeira grega teria navegado a uma velocidade muito alta para empurrar os refugiados para a costa turca, o que teria feito o barco virar”.

As autoridades gregas sempre negaram recorrer a represálias ilegais de migrantes, que se intensificaram nos últimos três anos, segundo organizações não-governamentais. Para Maria Papamina, advogada do Conselho Grego para os Refugiados (GCR), “após esta decisão, a justiça grega terá de reabrir este caso e averiguar [a eventual] responsabilidade criminal”, apesar de o TEDH apenas emiti pareceres consultivos e a Grécia não ser legalmente sancionada. O Governo grego não reagiu oficialmente.

É o GCR que identifica este julgamento como “histórico” e que poderá criar “um precedente importante” para outros casos de expulsão de migrantes, que são “contrários ao direito internacional”.

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