
Crianças a brincar no campo. Foto © Robert Collins / Unsplash
Quando a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Convenção dos Direitos da Criança, em 1989, texto entretanto ratificado por Portugal, não aprovou a Convenção dos Direitos do Menor – ainda que, logo no artº 1º, defina criança como todo o ser humano que não completou ainda 18 anos.
Menor é um conceito jurídico-legal, que interessa aos tribunais, às polícias, aos responsáveis por prover as crianças com as condições e requisitos para que cresçam e se tornem cidadãos de pleno direito. Mas esse conceito está longe de esgotar a pessoa que a criança é.
A Convenção consagrou três tipos de direitos das crianças: de proteção (da sua vida, sobrevivência, identidade, família…); direitos de provisão (bens da alimentação, saúde, educação, espaços para brincar…); e participação (ser ouvida no que lhe diz respeito, receber e dar informação, exprimir-se livremente, não ser espiolhada na sua intimidade…).
As sociedades avançaram muito lentamente no reconhecimento destes direitos e na valorização das crianças como pessoas. Continua a existir uma enorme desigualdade entre crianças de países ricos e países pobres, desde logo nos direitos mais básicos. Existe também uma significativa desigualdade no reconhecimento e prática desses direitos no interior das sociedades ditas desenvolvidas. E isso condiciona por vezes drasticamente o percurso individual e social de cada uma.
A atualidade internacional da última década revela bem a vastidão e a gravidade dos problemas que afetam as crianças. As sociedades adultas parecem ter feito gato-sapato da Convenção que aprovaram, a avaliar pelos índices de pobreza, que as afetam mais do que a qualquer outro segmento populacional. Os migrantes e refugiados têm-nas como vítimas imoladas. O regime de Trump deu-se à crueldade de as separar dos pais e, aos milhares, as enjaular e deixar passar fome. Se hoje se revissem os pecados que bradam aos céus, este deveria passar certamente a ser um deles.
Como costuma dizer Álvaro Laborinho Lúcio, um lutador em prol dos direitos dos mais pequenos, relativamente à Convenção, “falta levá-la à prática, concretamente”.
Porém onde quase todos estamos muito atrasados é na valorização e respeito da terceira família de direitos atrás enunciada: os de participação e comunicação. “Porque eles significam, como disse aquele jurista e escritor, que nós criemos e interiorizemos uma cultura da criança como o outro, dando-lhe reconhecimento como sujeito, estabelecendo uma relação dialogada com ela e dando sobretudo — e esse é um dos valores fundamentais — o direito à participação. O direito a ser ouvida, a ter voz.” (ligação disponível para assinantes).
Em quantas situações não tomamos decisões para elas e em nome delas – nas autarquias, nas escolas, nas famílias, como se elas não tivessem uma palavra a dizer e não pudessem ser porventura até mais criativos do que nós!? Escutar é abrir o diálogo entre duas pessoas, um adulto e uma criança. Não é uma cedência, mas uma aprendizagem para os dois lados.
Neste campo, a Igreja Católica, e não apenas em Portugal, parece continuar a olhar as crianças como menores. Dá a impressão que a reviravolta conceptual de que as ciências sociais dão conta nas últimas décadas ainda não inspira e orienta as atividades a elas dirigidas. Continua-se a sobrevalorizar o que lhes falta e a subestimar o que são capazes, ao seu nível. A enaltecer a proteção e a evitar (ou simplesmente recusar) o acolhimento e a escuta consequentes.
Isso é visível no modo de lidar com o escândalo dos abusos sexuais. Se “objetificamos” a criança ela deixa de ser um outro, uma outra e passa a ser tomada como um objeto… menor. E esse caminho conduz ou pode conduzir à insensibilidade e ao formalismo.
Em vez do medo e da atitude de defesa perante as crianças, importa criar condições para que as crianças, também nos espaços eclesiásticos, possam sentir-se não apenas seguras, mas também reconhecidas como pessoas, escutadas como pessoas, com a liberdade e criatividade que também nelas o Espírito infunde.










