AGENDA

SOBRE NÓS

ASSINAR

APOIAR

João Pedro Venâncio

Diários de quarentena (31): Por que não pontos de situação do âmbito social? (e uma homenagem com música aos que curam feridas)

| 16/04/2020

Diários de quarentena (31): Por que não pontos de situação do âmbito social? (e uma homenagem com música aos que curam feridas)

by | 16 Abr 20

Pontos de situação do âmbito social?

Diariamente, o Ministério da Saúde faz o ponto de situação da covid-19 no país; pelo contrário, não existe informação regular acerca da situação social. A insuficiência de rendimentos, com ou sem pobreza anterior, a dependência (resultante de doença grave, idade avançada, deficiência ou acidente incapacitantes…), o isolamento sem companhia, a falta de habitação condigna, a violência doméstica… são realidades que a pandemia está a agravar e que, publicamente, quase não existem. Aliás, nunca se instituiu a difusão regular de informação estatística relativa ao atendimento social que acontece diariamente em todo o país. E, muito embora o atual contexto limite os contactos diretos, a verdade é que as diferentes prestações de serviços sociais, incluindo o atendimento, vão prosseguindo; e nada impede o seu tratamento estatístico e a sua difusão. Aliás, o distanciamento físico torna mais imperiosa a aproximação social através de novos tipos de presença, comunicação e compromisso com outrem e com o bem comum.

O ponto de situação social, nesta fase, poderia ser apenas semanal e incluir a informação disponível sobre os problemas de maior gravidade, com vista às respetivas soluções.

A Rede Social, aflorada numa recente reflexão, poderia funcionar como espaço privilegiado para o primeiro tratamento da informação social, em cada localidade, concelho e a nível nacional; com tal informação, a «Rede» adequaria melhor a sua atividade e congregaria as inúmeras iniciativas que vêm surgindo por toda a parte. No entanto, com ou sem «Rede», impõe-se que sejam abrangidos todos os casos sociais, sem nenhuma exclusão, e que seja promovida a mobilização do maior número possível de pessoas, instituições e recursos; particularmente, impõe-se que não fiquem excluídas as situações mais graves.

Acácio Catarino, consultor social

Uma homenagem a quem cura feridas

Joao Pedro Venâncio, aluno do 9º ano de Educação Moral e Religiosa do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal (Bragança) toca a banda sonora original do filme “A Missão” e explica o sentido de executar esta música durante a quarentena relacionada com a covid-19.

[related_posts_by_tax format=”thumbnails” image_size=”medium” posts_per_page=”3″ title=”Artigos relacionados” exclude_terms=”49,193,194″]

Últimas Notícias

Últimas Notícias

Jesus salva-nos de nós mesmos

[Entre Margens]

Jesus salva-nos de nós mesmos novidade

Uma das mais profundas obras de salvação realizadas por Jesus consiste em libertar-nos não apenas do pecado e da morte, mas também das falsas imagens que construímos acerca de Deus. Muitas vezes, consciente ou inconscientemente, projectamos sobre Deus os nossos medos, inseguranças e formas humanas de exercer o poder. [Texto de Vítor Rafael].

Último desejo de Francisco: os bolinhos da amiga Jacoba

Ano jubilar-800 anos da morte (8)

Último desejo de Francisco: os bolinhos da amiga Jacoba novidade

O Papa Leão XIV proclamou, desde 10 de janeiro e até final deste ano, um ano jubilar assinalando os 800 anos da morte de Francisco de Assis, ocorrida em 3 de outubro de 1226 – a festa litúrgica é assinalada dia 4. Com esse pretexto, o 7MARGENS publica, até final do ano, nos dias 3 ou 4 de cada mês, uma série de dez textos da autoria de frei Isidro Lamelas, da Ordem dos Frades Menores, professor de Teologia. Este é o oitavo texto da série.

7MARGENS é um jornal digital
de Religiões, Espiritualidades e Culturas

Propriedade de Associação Porta 18 [ACSFL]
R. da Páscoa, 12 – R/C Dtº – 1250-179 Lisboa | NIPC: 514 876 905
Redação Lisboa: Largo da Luz, 11, 1600-764 LISBOA
IBAN: PT50 0035 0675 0004 6941 7308 1 (CGD)

O 7MARGENS aceita e incentiva a colaboração escrita, em vídeo ou audio dos seus leitores.
Reserva-se o direito de os difundir ou não e aconselha que os textos não excedam os 4.000 caracteres.

Pin It on Pinterest

Share This