
O novo decreto do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida visa aplicar uma lei geral ao governo das diversas associações católicas internacionais. Foto: Direitos reservados.
A partir do início de setembro próximo, mais de uma centena de organizações católicas laicas internacionais passarão a reger-se por novas regras, a mais significativa das quais poderá ser a da duração e número de mandatos dos eleitos para os cargos centrais.
A medida consta de um decreto publicado esta quinta-feira, 10 de junho, no jornal Osservatore Romano pelo Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, com o acordo do Papa Francisco.
Reconhecendo o direito dos fiéis a associar-se livremente, o Dicastério considera, no entanto, que, para além das normas estatutárias de cada associação, o respetivo governo deve ocorrer em consonância com uma lei geral.
Assim, os mandatos no órgão central de governo, a nível internacional, passam a estar limitados a cinco anos de duração e cada pessoa poderá ocupar cargos por um período máximo de 10 anos consecutivos.
Para alguém poder voltar a ser eleito terá de deixar passar um mandato, a menos que tenha sido eleito moderador.
Uma outra novidade respeita ao direito de voto. O decreto estabelece que “todos os membros pleno iure terão uma voz ativa, direta ou indireta, na constituição das instâncias que elegem o órgão central de governo a nível internacional”. O diploma estabelece ainda normas para o período de transição e adaptação.
Segundo a revista católica Vida Nueva, estas medidas, que não afetam associações de âmbito local, poderão ser inspiradoras de novos normativos que venham a contrariar mandatos intermináveis e excessiva personalização das funções.










