Direitos Humanos das Pessoas Idosas. Importa-se de repetir?

| 23 Fev 2021

Eneias, Anquises e Ascânio (1618-1619), de Gian Lorenzo Bernini (1598-1680) escultura exposta na Galeria Borghese, em Roma, que representa o herói da Eneida, transportando às costas o seu pai, Anquises, e seguido pelo seu filho Ascânio, fugindo de Troia consumida pelo fogo. Foto © Wikimedia Commons.

 

Direitos Humanos das Pessoas Idosas. Tropecei nesta expressão num dos inúmeros artigos, relatórios e anúncios de conferências online que me passam pelas mãos todas as semanas. O primeiro pensamento – foi preciso a covid para aceitarmos que somos uma sociedade de velhos, podia ser pior –, deu lugar a um certo desconforto, à sensação de qualquer coisa não bater certo. Explore-se o desconforto.

Bastou uma rápida pesquisa online para concluir que, pelo menos em organizações internacionais como as Nações Unidas, Conselho da Europa, Organização de Estados Americanos ou União Europeia, o envelhecimento progressivo da população mundial e os direitos dos idosos são debatidos desde, pelo menos, 1982. Só na ONU, vale a pena lembrar os Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas, adoptados em 1991, a proclamação de 1999 como Ano Internacional dos Idosos e a criação do Grupo de Trabalho Aberto sobre o Envelhecimento, em 2010, com o objectivo de fortalecer a protecção dos direitos humanos das pessoas idosas. O Grupo reúne anualmente e, entre os vários temas na agenda, debate a pertinência de uma Convenção Internacional sobre a protecção dos mais velhos.

Todos os textos são incontroversos, lembram que os idosos têm direito a trabalhar ou a ter uma fonte de rendimento, a viver com dignidade e segurança, a poder residir em casa pelo máximo de tempo possível, a formar associações que defendam os seus interesses ou a aceder a programas educacionais próprios; e reafirmam que os mais velhos contribuem para o desenvolvimento das sociedades de que fazem parte (tem o seu quê de irónico, dada a média etária dos “líderes mundiais”).

Após umas horas de leituras, as razões do desconforto tornaram-se um pouco mais claras. A primeira, o contraste entre os milhares de páginas de estudos, resoluções, declarações, artigos, inúmeras iniciativas e as centenas de organizações não-governamentais, e a realidade (económica, mas não só) que teima em entrar pelos nossos ecrãs, televisões e notícias desde há muito tempo e especialmente no último ano. Em Portugal, mas não só. Muito provavelmente, a vida de milhões de pessoas, em especial nos países em desenvolvimento, seria muito mais precária sem todo este trabalho de fundo, que é necessário, e até justo. Os limites são, porém, evidentes e confrontam-nos com perguntas incómodas.

Mesmo que bem-intencionadas, as proclamações de que todas as vidas têm o mesmo valor, independentemente da idade, não apontam aos alvos certos: a concepção de que só uma vida autónoma e economicamente útil é digna, e o mito de que se será saudável e jovem para sempre. Ou seja, à negação da mortalidade e ao terror da dependência tão característicos do século XXI. A juntar a estas, a ideia, cada vez mais difundida, de que a justiça inter-geracional é uma via de sentido único – de pais para filhos –, e a de que tudo devemos a um futuro, do qual seremos criadores e senhores.

Quanto ao passado, é cada vez mais olhado como um legado pesado, e não como herança ou património comum que deve ser ensinado e transmitido pelos mais velhos aos mais novos. Não espanta, por isso, que surjam visões que encarem a velhice como um problema social muito complexo.

A segunda, mais intuitiva, é a própria expressão “direitos humanos das pessoas idosas”. A resistência pode ser apenas uma reacção ao pleonasmo, mas porque não explorá-la? Assistimos, desde o pós-guerra, à explosão dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, como o direito a cuidados de saúde ou habitação, que exigem uma intervenção do Estado na sua concretização.[1] Até aqui, nada de novo. Só que, em paralelo a este processo, terão aparecido “direitos de grupo”, que podem ser problemáticos. A ideia subjacente aos direitos de grupo é, em si mesma, boa: discriminar positivamente certos grupos considerados vulneráveis em razão da idade, da nacionalidade, da sexualidade, da religião, para que se alcance uma real igualdade de oportunidades entre todos os cidadãos. Mais uma vez, nada de novo. Só que esta abordagem apresenta inúmeros riscos, que temperam o (meu) entusiasmo inicial.

Um é a susceptibilidade ao lobby, ou seja, os grupos com mais recursos e o activismo mais eficaz têm mais hipóteses de satisfazer as suas reivindicações do que os menos abonados; outro, a potencial concorrência desenfreada entre grupos com interesses divergentes por recursos públicos, que são escassos por definição. E não é preciso ser cínico para admitir que há causas bem mais vendáveis do que a da velhice.

Há ainda a ambiguidade do conceito de vulnerabilidade, que parece resultar da oposição a uma situação de “invulnerabilidade” ideal (e irreal), em vez de ser considerada um pressuposto da experiência humana. De certa forma, a resposta dada aos grupos vulneráveis é já um reconhecimento da falência do mito da autonomia individual, mas não é suficientemente audaz ou robusta para o ultrapassar.

Por último, a passagem do foco do indivíduo para o grupo implica, quase sempre, a despersonalização de cada um dos membros. Os mais apurados e refinados conceitos de idosos, de crianças ou de mulheres são incapazes de congregar toda a variedade, toda a diversidade, toda a contradição e toda a experiência das pessoas individualmente consideradas. O máximo denominador comum que se possa alcançar será sempre uma abstracção, um reflexo muito baço da realidade, uma amputação da riquíssima existência de cada pessoa face ao colectivo.

Daí o desconforto e a irritação com uma expressão inócua: as pessoas idosas – enquanto aglomerado de gente – não têm, nem podem ter, direitos humanos. Não é um pleonasmo, é uma contradição nos termos. Esta constatação devia ser óbvia. No entanto, não estou certa que o seja.

Tentar reparar a devastação social, económica, mental, emocional, física, moral e espiritual que a pandemia causou na população mais velha partindo da ficção da autonomia individual será, creio eu, como encher um odre velho com vinho novo.

Foi por isso, refrescante a notícia da publicação, a 9 de Fevereiro, pela Academia Pontifícia para a Vida e pelo Dicastério para a Promoção do Desenvolvimento Humano Integral do documento Velhice: o nosso futuro. Os idosos após a pandemia[2], que sugere uma reflexão sobre as lições da pandemia e as suas consequências para o presente e o futuro próximo das nossas sociedades com o objectivo de “propor o caminho da Igreja, mestra de humanidade, para um mundo alterado pela covid-19”.

O ponto de partida é o único possível, o único frutífero: a pessoa, na sua realidade, na sua força e na sua fragilidade, nas suas circunstâncias concretas e, ponto crucial, nas suas relações familiares, de amizade, espirituais, sociais e comunitárias. Qualquer construção teórica dos direitos humanos que não tenha como fundamento as relações entre as pessoas, não tem muito a oferecer ao tempo que aí vem.

Termino, com um excerto da reflexão, que me parece bastante eloquente sobre as possibilidades que este novo tempo nos oferece: “(…) privar as pessoas idosas do seu ‘papel profético’, pô-las de lado por razões puramente produtivas, provoca um empobrecimento incalculável, uma imperdoável perda de sabedoria e de humanidade. Ao descartar as pessoas idosas, cortamos as raízes que permitem à sociedade crescer para o alto e a impedem de ser esmagada pelas necessidades momentâneas do presente.”

 

 

[1] Contrariamente aos direitos civis e políticos – que se centram na protecção da liberdade individual contra a intromissão do Estado – os direitos económicos, sociais e culturais centram-se essencialmente na igualdade de oportunidades e em garantir o acesso a bens económicos e sociais – cuidados de saúde, educação, justiça, habitação, trabalho – que permitem a cada pessoa ter uma vida digna, o que se traduz numa maior liberdade nas suas escolhas. A concretização dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais exige, pelo menos em teoria, uma intervenção positiva do Estado. Uma síntese em linguagem clara da evolução dos Direitos Humanos pode ser encontrada em https://www.coe.int/en/web/compass/the-evolution-of-human-rights

[2] A apresentação e o texto integral do documento estão disponíveis em https://www.humandevelopment.va/en/news/2021/presentazione-del-testo-la-vecchiaia-il-nostro-futuro.html. As traduções do título e dos excertos são de minha responsabilidade, uma vez que ainda não está disponível a tradução em língua portuguesa.

 

Marta Saraiva é diplomata, exercendo actualmente funções na Missão de Portugal junto do Conselho da Europa.

 

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