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autores - Phyllis Zagano

Discernimento sinodal e as mulheres no diaconato

| 07/10/2023

Argumentar contra a restauração do diaconato de mulheres é discordar do próprio ministério diaconal.

Santa Febe, mulher diácono

Ícone ortodoxo representando Santa Febe, uma das mulheres diáconos identificadas nos textos de São Paulo.

 

O Povo de Deus perguntou. O Sínodo pode responder. Que dizem de mulheres diáconas?

O Instrumentum Laboris [do Sínodo sobre a Sinodalidade, que está a decorrer no Vaticano] afirma: “A maior parte das assembleias continentais e as sínteses de várias conferências episcopais reclamam que a questão da inclusão das mulheres no diaconato seja considerada. É possível encarar isto, e de que modo?

Tanto pessoas a título individual como grupos de pressão, de ambos os lados da questão, estão a dar a conhecer as suas opiniões. Mas opinião não é facto, e lobbying não é discernimento.

O Sínodo sobre a Sinodalidade é um exercício de discernimento e o verdadeiro discernimento depende da fórmula tripartida “ver, julgar, agir”. A primeira requer factos; a segunda requer oração; a terceira requer consenso.

Portanto, o processo começa com factos. Enquanto que algumas interpretações diferem umas das outras, os factos sobre diáconas são bem conhecidos e aceites pelos estudiosos. Eles devem ser ponderados à luz do Espírito Santo. Então, e só então, se pode procurar o consenso.

Os cinco pontos abaixo são críticos para se discernir se a Igreja pode restaurar o diaconato de mulheres.

 

As mulheres exerciam ministério de diáconas

Sem dúvida que havia mulheres com funções de diáconas na Igreja primitiva, pelo menos até ao século XII. A enorme quantidade de provas começa com S. Paulo a apresentar Febe como “diácona da Igreja de Cêncreas” (Rm 16, 1-2). Ainda que ninguém tenha afirmado que Febe havia sido ordenada sacramentalmente, considera-se que ela servia num ministério equivalente ao dos sete de nome masculino nomeados pelos apóstolos nos Actos, nenhum dos quais é chamado “diácono” (Act 6, 1-7).

Múltiplas fontes atestam que, de tempos a tempos e de lugar em lugar, havia mulheres que ajudavam baptizando e crismando outras mulheres, eram responsáveis pela catequese de mulheres e crianças, levavam a comunhão e ungiam mulheres doentes, tratavam das paróquias, dirigiam serviços sociais e prestavam serviço diaconal no altar.

 

Mulheres eram ordenadas para estes ministérios

Não se pode afirmar que todo o ministério diaconal era desempenhado por cada diácona de quem a história faz memória com provas litúrgicas e epigráficas. Existem várias cerimónias litúrgicas em uso para ordenar diáconos; pelo menos uma destina-se a ser usada tanto para diáconos como para diáconas. Cinco liturgias estão na posse da Biblioteca do Vaticano e outras encontram-se em bibliotecas e mosteiros na Europa e alhures. As mulheres eram ordenadas como diáconas pelos seus bispos dentro do santuário durante a missa, na presença do clero, pela imposição das mãos em invocação do Espírito Santo; elas comungavam diretamente do cálice; o bispo colocava a estola em torno dos seus pescoços e, o que é importante, eram chamadas “diáconas”.

 

O diaconato não é o sacerdócio

À medida que a prática da Igreja se desenvolvia e crescia, o diaconato foi essencialmente subsumido no sacerdócio. Por volta do século XII, virtualmente já ninguém era ordenado diácono a não ser que estivesse para ser ordenado padre. Primeiro, os homens eram tonsurados e assim tornavam-se clérigos. Depois progrediam seguindo os passos ou estágios a caminho do sacerdócio: porteiro, leitor, exorcista, acólito, subdiácono, diácono e, finalmente, padre. A prática, conhecida como cursus honorem (curso de honra), existiu até depois do Concílio Vaticano II, que afirmou: “Em grau inferior da hierarquia estão os diáconos aos quais foram impostas as mãos ‘não em ordem ao sacerdócio, mas ao ministério’” (Lumen Gentium, 29).

A Carta Apostólica Ministeria Quaedam (1972), de Paulo VI, suprimiu a prática da tonsura, as chamadas ordens menores, e o subdiaconato, substituindo-os pelos ministérios laicais de leitor e de acólito. Hoje, o meio comum de entrar no estado clerical é pela ordenação ao diaconato. Em 2009, o Papa Bento XVI codificou a alteração feita por João Paulo II ao n.º 1581 do Catecismo da Igreja Católica, de modo que o cânone 1009.3 do Código do Direito Canónico enuncia: “Aqueles que são constituídos na ordem do episcopado ou do presbiterado” recebem a missão e capacidade de agir na pessoa de Cristo, a Cabeça, enquanto que os diáconos recebem o poder de servir o Povo de Deus nos ministérios da liturgia, da palavra e da caridade.”

 

As Igrejas Ortodoxas estão a recuperar a tradição

A Ortodoxia tem uma clara tradição de diáconas – preferem o termo “diaconisa” – e há uma discussão importante nas Igrejas Ortodoxas sobre recuperar a tradição. Por exemplo, um ensaio do estudioso de liturgia Cipriano Vagaggini, OSB. Cam., publicado na Orientalia Christiana Periodica, mostra a história ancestral de ordenação de mulheres diáconas no Oriente. O argumento comum contra a pesquisa dele e de outro é que as mulheres não eram “ordenadas”, mas apenas “abençoadas” e esta confusão estendeu-se à análise da prova litúrgica do Ocidente. Contudo, as liturgias para a ordenação de homens e de mulheres como diáconos são idênticas ou quase, sendo a distinção primária frequentemente os nomes dos santos invocados (Febe ou Estêvão, por exemplo) e os pronomes utilizados.

 

A Igreja necessita do ministério diaconal das mulheres

Visitação de Maria a Isabel; Cimabue, mosaico, baptistério, Florença

Visitação de Maria a Isabel, mosaico no baptistério de Florença (c. 1250-1330), atribuído a Cimabue: os papéis de homens e mulheres diferiam na Igreja primitiva. Foto Sailko CC BY 3.0, via Wikimedia Commons.

 

Argumentar contra a restauração do diaconato para as mulheres é discordar do próprio ministério diaconal. Embora os papéis de mulheres e homens diferissem na Igreja primitiva, não existe nada que impeça as mulheres de assumirem todas as tarefas e deveres como diáconas hoje em dia. O ministério diaconal da liturgia, da palavra e da caridade não tem de ser restringido. Em 2021, o Papa Francisco determinou que as mulheres podem ser assumidas estavelmente para os ministérios laicais de leitor e acólito, ambos requeridos antes da ordenação diaconal.

As mulheres já são preparadas como pregadoras, mas, sem a ordenação, não podem fazer a homilia durante a missa. Mulheres já com formação em Direito Canónico não podem ser individualmente juízas em procedimentos canónicos, porque não são membros do clero. Por todo o mundo, as mulheres desempenham a maior parte das tarefas caritativas, muitas vezes com financiamento externo e separadas das estruturas diocesanas e paroquiais. Como afirmava o Vaticano II sobre os homens que de facto desempenham as funções atribuídas ao diácono, “é justo fortalecê-los pela imposição das mãos” (Ad Gentes, 16).

Ordenar mulheres para a ordem única de diácono enviaria uma importante mensagem à Igreja e ao mundo de que as mulheres podem com efeito representar Cristo, o Senhor Ressuscitado, de que as mulheres são feitas à imagem e semelhança de Deus.

O importante para os membros do Sínodo, e a Igreja inteira, é discernirem em oração os factos desta ou de qualquer outra questão que tenham diante de si, à luz do Espírito Santo e acreditando que Deus não negará à Igreja aquilo de que ela necessita.

 

Phyllis Zagano integrou, em 2016-2018, a Comissão para o Estudo do Diaconato das Mulheres. É investigadora na Universidade de Hofstra, Hempstead, Nova Iorque, e o seu livro mais recente é Just Church: Catholic Social Teaching, Synodality, and Women (Paulist, 2023) [Igreja justa: ensino social católico, sinodalidade e mulheres]. Este texto foi inicialmente publicado em The Tablet.

 

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