AGENDA

SOBRE NÓS

ASSINAR

APOIAR

Um dia nacional para a liberdade religiosa

| 21/04/2019

Um dia nacional para a liberdade religiosa

by | 21 Abr 19 | Portugal - Religiões, Portugal - Sociedade, Religiões, Sociedade, Últimas

A proposta é do Alto Comissariado para as Migrações (ACM) e da Comissão da Liberdade Religiosa (CLR), sob a forma de uma petição entregue na Assembleia da República: declarar o dia 1 de Fevereiro como Dia da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-Religioso. A data foi escolhida por ser o início da Semana Mundial da Harmonia Inter-Religiosa, declarada pelas Nações Unidas.

A ideia tinha já sido apresentada no II Congresso do Diálogo Inter-Religioso Cuidar do Outro, que decorreu no início de outubro do ano passado, na Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa. O congresso contou com a participação de representantes de diferentes confissões religiosas, que manifestaram o seu apoio à iniciativa. Entretanto, o ACM e a CLR prepararam um documento de fundamentação, entregue dia 15 de abril no Parlamento.

Os dois organismos justificam a proposta para a instituição do dia com a necessidade de salientar a importância da “promoção do diálogo inter-religioso e da liberdade religiosa na sociedade portuguesa”, defendendo que “a liberdade religiosa é um elemento fundamental para a existência de verdadeira dignidade na condição humana e para a concretização dos direitos humanos”.

Para o ACM e a CLR, a proposta justifica-se porque, atendendo “às razões históricas, geográficas e sociais”, Portugal possui “condições favoráveis para a compreensão da importância do fenómeno religioso na formação das culturas e da premência do diálogo para a construção do entendimento e da paz entre as comunidades e entre os povos”.

Para além de uma data de celebração, a petição pretende ainda que este seja um dia para trazer à memória a necessidade de construção contínua da liberdade religiosa: apesar de o sistema jurídico português nesta matéria ser reconhecido “nacional e internacionalmente” como um avanço “no respeito e na promoção dos princípios de liberdade religiosa”, como é o caso da Lei da Liberdade Religiosa de 2001, a realidade é que tem ainda um longo caminho de “aperfeiçoamento”, que deve ser feito por todos.

Por estas razões, a petição conclui que é necessário criar uma  “efeméride que relembre com regularidade” a necessidade de continuar a “trilhar” o bom, mas não terminado caminho do diálogo e da promoção da paz, entre as comunidades religiosas e instituições em Portugal, prosseguindo no caminho da “tolerância”.

[related_posts_by_tax format=”thumbnails” image_size=”medium” posts_per_page=”3″ title=”Artigos relacionados” exclude_terms=”49,193,194″]

Últimas Notícias

Últimas Notícias

São João da Cruz: poesia e mística

Ano Jubilar de São João da Cruz (9)

São João da Cruz: poesia e mística novidade

Até Dezembro decorre o ano jubilar de São João da Cruz, celebrando o terceiro centenário da canonização e os 100 anos da sua proclamação como Doutor da Igreja Católica. O jubileu tem como lema “A esperança alcança tanto quanto espera” e propõe itinerários de renovação espiritual e mística. A propósito do ano jubilar, o 7MARGENS propõe mensalmente, aos dias 13/14 (assinalando o dia da sua morte, a 14 de Dezembro de 1591), um conjunto de textos do padre carmelita e teólogo Armindo Vaz. 

Padre Telmo Ferraz

[Entre Margens]

Padre Telmo Ferraz novidade

Resumidamente, o Padre Telmo Ferraz nasceu na aldeia de Bruçó, Mogadouro, na região de Trás-os-Montes. Pertencia à Diocese de Bragança e Miranda. Ordenou-se em 1951. Foi Pároco em algumas Paróquias da Diocese, trabalhando muito afincadamente na Barragem do Picote, onde desenvolveu uma pastoral muito humanitária junto dos operários. [Texto de Serafim Falcão].

7MARGENS é um jornal digital
de Religiões, Espiritualidades e Culturas

Propriedade de Associação Porta 18 [ACSFL]
R. da Páscoa, 12 – R/C Dtº – 1250-179 Lisboa | NIPC: 514 876 905
Redação Lisboa: Largo da Luz, 11, 1600-764 LISBOA
IBAN: PT50 0035 0675 0004 6941 7308 1 (CGD)

O 7MARGENS aceita e incentiva a colaboração escrita, em vídeo ou audio dos seus leitores.
Reserva-se o direito de os difundir ou não e aconselha que os textos não excedam os 4.000 caracteres.