Novas leis protegem teletrabalho

Empregadores impedidos de contactar fora das horas de serviço

| 3 Nov 2021

teletrabalho foto prezemek klos

O direito ao teletrabalho será alargado a quem tem filhos até aos oito anos, mas supõe como condição que os dois progenitores partilhem do cuidado das crianças e que trabalhem em empresas com pelo menos 10 trabalhadores. Foto © Prezemek Klos.

 

Três leis aprovadas esta quarta-feira, 3 de novembro, na Assembleia da República podem vir a garantir direitos importantes das pessoas em regime de teletrabalho: o “dever de abstenção de contacto” por parte da entidade empregadora; o direito ao teletrabalho de quem tem filhos até aos oito anos; e o reconhecimento desse mesmo direito aos cuidadores informais.

O alargamento do direito ao teletrabalho a quem tem filhos até aos oito anos supõe como condição que os dois progenitores partilhem do cuidado das crianças e que trabalhem em empresas com pelo menos 10 trabalhadores (recorde-se que este regime já estava instituído no caso de filhos até três anos).

Os casos de famílias monoparentais ou aquelas em que apenas um dos progenitores possa, de forma comprovada, utilizar este direito, encontram-se também abrangidos.

Relativamente aos cuidadores informais, o artigo aprovado, citado pelo Público, refere que: “tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, o trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal (…), quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito”.

Contudo, a versão final da lei prevê que “exigências imperiosas da empresa” invocadas pelo empregador podem justificar a recusa do pedido.

Quanto à proteção da tranquilidade do trabalhador fora das horas de serviço, ela aplica-se a todos os trabalhadores, estejam ou não em teletrabalho. Esta proteção acabou por ser formulada pela negativa – dever do empregador de se abster de contactar – em vez de pela positiva – o direito do trabalhador a “desligar”.

Segundo a nova legislação, o empregador fica obrigado a promover com “a periodicidade estabelecida no acordo de teletrabalho” ou, em caso de omissão, “com intervalos não superiores a dois meses” contactos presenciais do trabalhador com as chefias e com os restantes trabalhadores. O objetivo é prevenir o isolamento das pessoas em teletrabalho.

O conjunto destes diplomas foi aprovado, mas ainda não sujeito a votação final, o que se prevê aconteça até esta sexta-feira, 5, antes da dissolução do parlamento.

 

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