
A proibição de usar o véu islâmico ou outros símbolos é permitida, mas tem de ser justificada pela entidade empregadora. Foto © kilarov zaneit / Unsplash
O Tribunal de Justiça da União Europeia admitiu a proibição de “usar qualquer expressão visível de convicções políticas, filosóficas ou religiosas” em contexto laboral, de acordo com uma deliberação recentemente tomada.
Para o Tribunal, essa proibição não só não é discriminatória, mas pode mesmo ser justificada nos casos em que tais símbolos comprometam uma imagem de neutralidade ou originem tensões sociais.
A decisão surgiu na sequência de um processo apresentado por duas mulheres muçulmanas da Alemanha, trabalhadoras, uma como cuidadora de necessidades especiais e uma assistente de vendas e operadora de caixa, que foram impedidas de usar o lenço islâmico nas respetivas instituições.
O Tribunal considera, porém, que o empregador é obrigado a justificar que a proibição corresponde a uma “necessidade genuína”. Por outro lado, cabendo os tribunais nacionais deliberar sobre a conjugação de direitos e interesses nesta matéria, “devem ter em conta o contexto específico de cada Estado Membro, e, em particular, as disposições mais favoráveis no que respeita à proteção da liberdade religiosa”.
A deliberação chama ainda a atenção para a necessidade de, perante conflito de direitos e interesses, se seguir o princípio de proporcionalidade e que, em caso de restrições justificadas, elas seja limitadas ao “estritamente necessário”.









