Aos 98 anos

Ex-guarda de campo de concentração nazi acusado de mais de 3 mil crimes

| 5 Set 2023

Entrada do campo de concentração de Sachsenhausen, na Alemanha. Foto Roger Veringmeier, via Wikimedia Commons.

Entrada do campo de concentração de Sachsenhausen, na Alemanha, onde o suspeito agora acusado terá sido membro da guarda SS. Foto © Roger Veringmeier, via Wikimedia Commons.

 

Um alemão de 98 anos, que trabalhou como guarda num campo de concentração nazi entre 1943 e 1945, foi agora formalmente acusado de ter sido cúmplice do assassinato de 3.300 pessoas durante esse período.

O suspeito, cujo nome não foi revelado, terá sido membro da guarda SS no campo de Sachsenhausen, localizado a norte de Berlim (Alemanha). Um relatório psiquiátrico realizado em outubro de 2022 determinou que o ex-guarda está pelo menos parcialmente apto para ser julgado, adianta a Associated Press, citada pelo jornal Jewish News desta segunda-feira, 4 de setembro.

Os promotores acusam o homem de ter “apoiado o assassinato cruel e malicioso de milhares de prisioneiros”. Por ter menos de 21 anos à data dos crimes, o suspeito está a ser acusado ao abrigo do direito penal juvenil no Tribunal Regional de Hanau, com jurisdição sobre o seu local de residência.

Os julgamentos de suspeitos que se aproximam do fim das suas vidas tornaram-se mais comuns na última década, com vários procuradores e investigadores a tentar responsabilizar os últimos nazis vivos pelos seus crimes.

Joseph Schütz, outro guarda em Sachsenhausen, foi o guarda de campo nazi mais velho alguma vez julgado pelos seus crimes, condenado no ano passado, aos 101 anos, por ter sido cúmplice no assassinato em massa de 3.518 prisioneiros.

Schütz foi julgado como adulto e condenado a cinco anos de prisão, tendo falecido em abril, aos 102 anos, enquanto aguardava um recurso. Em 2021, Irmgard Furchner, então com 95 anos, foi levada a julgamento por cumplicidade no assassinato de 10 mil pessoas devido ao seu trabalho como secretária no campo de concentração de Stutthof.

O precedente na lei alemã de que os guardas dos campos de extermínio nazis poderiam ser julgados pelos seus crimes, mesmo sem provas de um assassinato específico, foi estabelecido na condenação de 2011 de um antigo guarda dos campos de concentração, John Demjanjuk. De acordo com a lei alemã, as acusações de homicídio e cumplicidade de homicídio não estão sujeitas a prescrição.

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