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Falando de tudo menos do caso Marquês (que já cheira mal!)

| 21/04/2021

Afinal, o que é normal no funcionamento da justiça quando falamos de um estado de direito democrático? E o que não se compreende?

“A frustração popular é compreensível, mas num estado de direito não se pode fazer justiça aplicando umas leis enquanto se atropelam outras.” (Pormenor da Alegoria do Bom e do Mau Juiz, fresco do século XV no antigo edifício dos Paços do Concelho e Tribunal de Reguengos de Monsaraz. Autor desconhecido. Foto © CCDR Alentejo / Wikimedia Commons)

 

Os procedimentos de investigação criminal e a função judicial contemplam um conjunto de processos, acções e diligências cuja lógica pode e deve ser encarada com toda a normalidade, embora esteja sempre na mão dos seus actores uma margem de apreciação e decisão, atendendo a uma certa natureza subjectiva, uma vez que a justiça é aplicada por seres humanos e não por máquinas ou entidades divinas.

É normal que se investigue discretamente um cidadão sobre o qual recaiam suspeitas de actividades ilícitas ou criminais, com recurso a escutas telefónicas devidamente autorizadas por um juiz;

É normal que um cidadão sobre o qual impendem fortes indícios de crime, a certa altura seja detido para interrogatório;

É normal que esse cidadão seja sujeito a prisão preventiva quando o Ministério Público (MP) e o juiz de instrução entenderem que existe perigo de fuga ou de perturbação da investigação, incluindo a destruição de provas;

É normal que, concluída a recolha de prova, seja aplicada ao cidadão a medida de coação menos grave (termo de identidade e residência);

É normal que um “megaprocesso” seja considerado de especial complexidade e permita um alargamento dos prazos fixados para a investigação;

É normal que, concluída a fase de investigação, o juiz de instrução aceite pronunciar o arguido pela totalidade dos crimes imputados pelo MP, ou apenas por parte deles ou nenhum, em razão da consistência dos indícios que lhe são apresentados;

É normal que após recurso para os tribunais superiores, tanto a defesa como o MP vejam alterada a decisão do juiz de instrução;

É normal que o cidadão comum tenha dificuldade em entender as diferentes decisões dos diversos tribunais e magistrados chamados a pronunciarem-se sobre os mesmos processos em momentos diferentes.

Mas nem tudo é normal.

Não é normal que um cidadão seja detido no aeroporto, à chegada duma viagem, com transmissão em directo pelas televisões, que só podem ter sido informadas pela Polícia Judiciária ou MP. Uma indignidade, independentemente de quem seja a pessoa em causa.

Não é normal que uma sessão de interrogatório do MP a um detido seja gravada em vídeo e posta a circular nos meios de comunicação social, o que cheira a uma justiça terceiro-mundista.

Não é normal que um arguido seja condenado em praça pública com a preciosa colaboração da comunicação social e o persistente e descarado atropelo ao segredo de justiça por parte do MP. A ideia que fica é que, na dúvida de conseguir reunir provas sólidas de crime o MP joga na condenação pública dos arguidos através dos jornais, na esperança de que a subsequente pressão da opinião pública seja suficiente para pressionar o juiz no sentido de validar a acusação. Os jornalistas cumprem a sua função, que é informar o público, embora a imprensa tabloide continue a ser um cano de esgoto.

Não é normal que se infrinja a lei na escolha do “juiz natural”, nem que o Conselho Superior da Magistratura dê cobertura a essa ilegalidade, e que a mesma venha a ser descoberta pelo juiz de instrução.

Não é normal que um juiz de instrução se comporte como uma espécie de justiceiro e se pavoneie em entrevistas à televisão e imprensa, concedendo-se o direito de mandar umas bocas ao arguido dum processo que tem entre mãos. Isto é inacreditável e só menoriza a magistratura, agravando a suspeita de que a sua nomeação como juiz de instrução terá sido premeditada e marcada pela parcialidade e intenção de prejudicar o arguido.

Não é normal que uma onda populista pretenda descarregar a sua frustração através dum abaixo-assinado a exigir a destituição dum juiz de instrução por não apreciar as suas decisões, quando sabe que isso é ilegal e inconstitucional.

É normal que num estado de direito democrático nenhum cidadão esteja acima da lei e responda na justiça pelos seus actos. O que não é normal é que esse julgamento seja feito em praça pública. O país devia concentrar as suas energias naquilo que é mais importante e em que os cidadãos podem fazer a diferença, deixando a administração da justiça nas mãos de quem tem conhecimentos, poder e responsabilidade para tal, uma vez que o cidadão comum desconhece a natureza dos procedimentos requeridos pelo Código Penal e pelo Código do Processo Penal bem como a matéria processual.

A frustração popular é compreensível, mas num estado de direito não se pode fazer justiça aplicando umas leis enquanto se atropelam outras. É que no mundo civilizado até mesmo os pulhas têm direito a defesa.

 

José Brissos-Lino é director do mestrado em Ciência das Religiões na Universidade Lusófona, coordenador do Instituto de Cristianismo Contemporâneo e director da revista teológica Ad Aeternum; texto publicado também na página digital da revista Visão.

 

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