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Casamento. Foto Deesha Chandra de Pexels
Uma norma proíbe o emprego de cônjuges no Instituto para as Obras Religiosas. Foto © Deesha Chandra/Pexels

Regulamento inconstitucional?

Funcionários casaram e foram despedidos; Vaticano aceitou reintegrá-los

| 14/11/2025

Silvia e Domenico, dois funcionários do Vaticano, não sabiam que iriam infringir uma norma e que isso lhes iria custar o emprego, quando decidiram casar-se, no último dia de agosto de 2024.

Trabalhando os dois no Instituto para as Obras Religiosas (IOR), que administra ativos financeiros ali depositados pela Santa Sé, pelo Estado da Cidade do Vaticano e outras instituições católicas de diversas partes do mundo, o casal recebeu, cerca de um mês depois, o que, para eles, já seria expectável, mas era inaceitável: haviam sido despedidos pelo Banco do Vaticano.

O IOR invocou, para tão drástica medida, uma norma que taxativamente proíbe o emprego de cônjuges ou outro tipo de laços familiares próximos. Acontece que a norma foi aprovada pelo IOR no mês de setembro de 2024, ou seja, depois de o casamento ter sido realizado.

Antes do despedimento, ainda houve uma tentativa da entidade empregadora de resolver ali mesmo o caso, se um dos dois renunciasse ao seu posto de trabalho, o que não foi aceite, dados os compromissos com ex-cônjuges, filhos e uma hipoteca.

Em janeiro deste ano, o casal interpôs uma ação judicial invocando tratar-se de uma demissão injusta.  O caso tornou-se público e levou a que os média italianos apelidassem Domenico e Silvia os “Romeu e Julieta do Vaticano”, por terem ousado desafiar uma regra que consideravam injusta e ultrapassada.

O IOR e o casal procuraram, entretanto, voltar a conversar e, esta quarta feira, 12 de novembro, a Associação de Funcionários Leigos do Vaticano (ADLV) informava que o banco aceitou readmitir os dois funcionários. “Foi uma vitória do bom senso, do discernimento e da sábia vontade de proteger uma família”, comentou.

A ADVL não ficou, no entanto, totalmente satisfeita, uma vez que os procedimentos do Vaticano não preveem o reembolso de honorários de advogados para a parte vencedora, tal como não há esquemas sociais para, como neste caso, apoiar o casal durante o período entre o despedimento e a reintegração. A Associação questiona ainda se o regulamento que baseou o despedimento não seria considerado inconstitucional nos tribunais italianos.

 

(Fontes: ACI Prensa e Associated Press)

 

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