Procedimento seria "ilegal"

Governo britânico impedido de deportar requerentes de asilo para o Ruanda

| 29 Jun 2023

Homem tentando subir cerca. Foto © Juan Moyano

O Tribunal de Apelação considerou que, “devido a deficiências no sistema de asilo ruandês”, havia “um risco real de que as pessoas enviadas para o Ruanda fossem devolvidas aos seus países de origem”, onde “enfrentariam perseguições, ou outros tratamentos desumanos”. Foto © Juan Moyano.

 

O Governo britânico não poderá aplicar a “Lei Braverman”, deportando refugiados requerentes de asilo para o Ruanda, noticiou The Guardian na sua edição de 29 de junho. A suspensão decorre de um Tribunal de Apelação ter decido que tal procedimento é ilegal pois “o Ruanda não é um país terceiro seguro”.

O primeiro-ministro, Rishi Sunak, que assim vê comprometida a sua agressiva política anti-imigrantes, reagiu à decisão do Tribunal, afirmando que vai “recorrer para o Supremo Tribunal”, porque “o Ruanda é um país seguro” e “o Supremo também é dessa opinião”.

A “Lei Braverman” (do nome da atual ministra britânica do interior, Suella Braverman) não permite que os refugiados entrados ilegalmente no Reino Unido tenham tempo para requerer asilo, mesmo que à luz da Lei britânica pudessem ter esse direito, e daria origem a cerca de 3 mil deportações por mês com destino ao Ruanda. A legislação foi objeto de críticas muito violentas, dentro e fora do Reino Unido, e algumas organizações religiosas desenvolveram esforços para levar o caso à Comissão dos Direitos do Homem em Genebra e a outras instâncias internacionais.

A decisão do Tribunal de Apelação refere que a Lei viola o artigo 3º da Convenção Europeia de Direitos Humanos e foi proferida após uma audiência de quatro dias realizada no mês de abril, motivada por um recurso interposto contra a decisão de um tribunal superior de dezembro de 2022. Nesta, o juiz considerou legal enviar requerentes de asilo, incluindo pessoas que chegam à costa britânica em pequenos barcos, para o Ruanda para que ali solicitem asilo, em vez de constituírem os seus processos de pedido de asilo no Reino Unido.

Agora, o Tribunal de Apelação considerou que, “devido a deficiências no sistema de asilo ruandês”, havia “um risco real de que as pessoas enviadas para o Ruanda fossem devolvidas aos seus países de origem”, onde “enfrentariam perseguições, ou outros tratamentos desumanos”, quando na verdade “tinham tudo para obter asilo no Reino Unido”.

 

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