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Fila de refugiados em Palanca, na fronteira da Moldávia com a Ucrânia. Foto © Vincent Tremeau | UNICEF

Regulamentação da detenção preocupa

JRS elogia nova Lei de Estrangeiros

| 25/07/2022

Fila de refugiados em Palanca, na fronteira da Moldávia com a Ucrânia. Foto © Vincent Tremeau | UNICEF

Fila de refugiados em Palanca, na fronteira da Moldávia com a Ucrânia. O JRS considera que é preciso evitar deter as pessoas enquanto aguardam pela resolução das suas situações. Foto © Vincent Tremeau | UNICEF

 

O Serviço Jesuita de Apoio aos Refugiados, JRS Portugal,  considera “positiva a criação de vias legais e seguras para as pessoas se deslocarem e fixarem em Portugal, a desburocratização e o claro sentido de diminuição do tempo de espera relativo aos processos do SEF” que surgiram no âmbito da nova Lei de Estrangeiros.

A nova lei prevê a criação de um visto para procura de trabalho e a flexibilização da conceção de vistos e autorizações de residência. Prevê ainda uma validade maior de documentos como os Títulos de Residência e títulos de viagem para refugiados e um aumento de áreas onde a comunicação eletrónica do SEF com outras entidades é estabelecida automaticamente, além de estabelecer igualmente a apresentação única de documentos nos postos consulares, consequentemente válida para o SEF, evitando a duplicação de processos.

O JRS considera que “as referidas medidas diminuem consideravelmente os tempos de espera e imbróglios burocráticos, que habitualmente impediam o avanço dos processos de imigração e asilo, tanto para as pessoas estrangeiras como para as entidades competentes”, mas que fica por saber “em que medida estas vias legais são acessíveis, económica e burocraticamente”. “A aplicabilidade prática das vias legais e seguras reforçada por esta alteração depende da capacidade da rede consular portuguesa de garantir uma resposta célere, acessível e adaptada à realidade migratória. Desta forma, e como o JRS alertou no Livro Branco de 2021, é de sublinhar a urgência de uma reforma e investimento na rede consular que considere os países de origem de imigração e não apenas os de fixação da emigração portuguesa”.

O JRS lamenta, no entanto, “a lacuna desta proposta no que diz respeito a quaisquer medidas alternativas à detenção”. “Neste sentido, conforme o JRS tem vindo a alertar, é urgente a criação de alternativas à detenção, nomeadamente projetos-piloto de gestão de casos desenvolvido pelo JRS Roménia ou a implementação de facto de medidas já presentes na Lei, tais como as apresentações periódicas às autoridades.  A Lei já prevê que a detenção seja apenas utilizada quando outra medida menos gravosa e não privativa da liberdade não possa ser aplicada: apenas precisamos de tornar isto realidade”, conclui a organização, que finaliza o comunicado congratulando Augusto Santos Silva e “reiterando o impacto positivo da imigração para a sociedade portuguesa e reforçando os valores solidários da casa da Democracia.”

 

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