
Tribunal de 1ª Instância de Torrejón de Ardoz (Madrid, Espanha), onde uma juíza negou provimento à ação que as Testemunhas de Jeová moveram, em 2022, contra os fundadores da Associação Espanhola de Vítimas das Testemunhas de Jeová (AEVTJ). Foto: Direitos reservados
Uma juíza acaba de negar provimento à ação que as Testemunhas de Jeová moveram, há pouco mais de um ano, contra os fundadores da Associação Espanhola de Vítimas das Testemunhas de Jeová (AEVTJ), ao defender que as pessoas que renegaram aquela confissão religiosa têm o direito de autointitular-se “vítimas” e legitimidade para classificá-la como uma “seita destrutiva”.
Na perspetiva da juíza do Tribunal de 1ª Instância de Torrejón de Ardoz (província de Madrid, Espanha), os direitos à liberdade de expressão e informação prevalecem sobre o direito à honra. Isto significa que é admissível que apóstatas de uma confissão religiosa possam referir-se a ela como uma “seita destrutiva”, desde que sejam capazes de demonstrar a veracidade das acusações feitas contra ela nos média e nas redes sociais.
De acordo com a Cadena Ser, a juíza foi mais longe e afirmou mesmo que as declarações destas pessoas constituem uma “crítica legítima a certos comportamentos generalizados da denominação religiosa das Testemunhas de Jeová, não só em Espanha, mas também no estrangeiro”.
E acrescentou: “só os movimentos de fiéis, ou ex-fiéis, de qualquer religião, que denunciem publicamente abusos de natureza espiritual ou abusos sexuais ou de qualquer espécie, discriminações ou tratamentos degradantes, irregularidades, etc., podem fazer com que estes desapareçam”.
A sentença, conhecida na semana passada, conclui que a expressão “seita destrutiva”, que os membros da associação têm vindo a utilizar, deve ser considerada “protegida pela liberdade de expressão, apesar de incómoda ou nociva”, assinalando que os preceitos das Testemunhas de Jeová “podem ser considerados nos nossos dias como um controlo excessivo na vida dos fiéis”, pois incluem “a insistência em conhecer detalhes de certas relações, sentimentais ou não, a desconfiança nos testemunhos ou a obrigação de consultar primeiro os anciãos, respeitando um rígido sistema hierárquico”, o que demonstra a existência de “um ambiente de supervisão insistente” sobre os seus seguidores.
A juíza aprovou também a utilização do termo “vítima” para se referir a pessoas que se sentiram violadas, uma vez que há “muito numerosas” pessoas que afirmam ter sofrido “muitos danos como resultado da sua experiência como seguidores de uma confissão religiosa, e proibindo este termo em nome da Associação seria uma censura injustificada para essas pessoas que expressam livremente a sua opinião com base em experiências na primeira pessoa”.
Com a ação movida em novembro do ano passado, as Testemunhas de Jeová pretendiam, entre outras coisas, que a AEVTJ retirasse o termo “vítimas” da sua denominação, considerando que o mesmo era injusto e manchava a sua honra. Queriam ainda que a associação deixasse de poder fazer publicações contra as Testemunhas de Jeová na Internet e que retificasse publicamente as informações que tem vindo a veicular, solicitando ainda uma compensação financeira, que não foi quantificada.
Em 22/01/2023, foi alterada a foto, para publicar uma fotografia do Tribunal onde foi proferida a decisão.









