
Ainda existem muitos portugueses “sem acesso a cuidados de saúde de qualidade” e, dessa forma, “não há condições para uma escolha livre e autónoma” relativamente a como o doente quer terminar a vida, lembra a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos. Foto © Robert Kneschke
Promulgada em 16 de maio do ano passado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e a aguardar regulamentação, a lei da eutanásia “pode ter de voltar ao Parlamento”, admitiu esta quarta-feira, 13 de março, o recém-eleito deputado pela AD e antigo bastonário da Ordem dos Médicos Miguel Guimarães, um dia depois de a provedora de justiça ter requerido ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da mesma.
O requerimento de Maria Lúcia Amaral, publicado esta terça-feira no site na internet do provedor de justiça, pede “a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de normas constantes da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal”.
No pedido de declaração de inconstitucionalidade da legislação da eutanásia, a Provedoria de Justiça refere que a regulação contida na lei “é contrária ao que consagra a Constituição no n.º 1 do seu artigo 24.º [A vida humana é inviolável] e no n.º 1 do seu artigo 26.º [A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação], esclarece a Renascença.
Ouvido por aquela rádio, Miguel Guimarães adiantou que irá “avaliar as razões da Provedora de Justiça”, e reconheceu que “continuamos a ter uma lei em que existe dificuldade de regulamentação por vários aspetos. E é claro que isto pode ter de voltar ao Parlamento. Basta que seja agendado por algum dos partidos políticos”.
Questionado sobre a possibilidade de ser o grupo parlamentar da AD a suscitar a revogação da lei, o ex-bastonário da Ordem dos Médicos prefere não dar resposta a uma pergunta à qual “só o presidente do partido poderá responder”. No entanto, o agora deputado eleito pela coligação de centro-direita – conhecido pelas suas posições contrárias à eutanásia – considera a possibilidade de solicitar um redesenho da lei, mas só “depois de ler com atenção todos os documentos. Nomeadamente, o parecer da Provedora de Justiça”.
Reações multiplicam-se
Do lado da Federação Portuguesa pela Vida, José Maria Seabra Duque diz concordar com os argumentos da provedora de justiça para requerer a nulidade constitucional do decreto sobre a eutanásia e fala de uma lei que “só está viva por obstinação legislativa”. “Espero que o novo Parlamento revogue esta lei”, afirma o jurista.
Também a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP) quer “discussão no novo parlamento” sobre a revogação da lei da eutanásia. A presidente, Catarina Pazes, disse à Renascença que ainda existem muitos portugueses “sem acesso a cuidados de saúde de qualidade” e que, dessa forma, “não há condições para uma escolha livre e autónoma” relativamente a como o doente quer terminar a vida.
Já a constitucionalista Isabel Moreira, deputada do PS, diz respeitar e não ficar surpreendida com a posição da Provedora de Justiça quanto ao pedido de nulidade do decreto da morte medicamente assistida. No entanto, lembra que “este direito já está consagrado na nossa ordem jurídica, já existe em lei da República e, por isso, é impossível e inconstitucional referendar uma lei já aprovada”.









