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Guilherme d'Oliveira Martins

[Entre Margens]

Liberdade religiosa – Direito e Dever

 

A Declaração “Dignitatis Humanae” do Concílio Vaticano II sobre a Liberdade Religiosa constituiu um documento fundamental que abriu novos horizontes no diálogo inter-religioso e na liberdade de consciência. Trata-se de um passo decisivo na afirmação da mensagem evangélica em todas as suas consequências, em fidelidade com a Boa Nova de Jesus Cristo. Deste modo, se declara “que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coação, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites. Declara, além disso, que o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a palavra revelada de Deus e a própria razão a dão a conhecer. Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na ordem jurídica da sociedade deve ser de tal modo reconhecido que se torne um direito civil”. Hoje, os ecos desta declaração assumem um significado evidente, num momento em que há sinais preocupantes relativamente à vivência das liberdades e dos direitos fundamentais, com a afirmação da intolerância e de um estranho autoritarismo. “Deve, por isso, (diz a declaração conciliar) o poder civil assegurar eficazmente, por meio de leis justas e outros meios convenientes, a tutela da liberdade religiosa de todos os cidadãos, e proporcionar condições favoráveis ao desenvolvimento da vida religiosa, de modo que os cidadãos possam realmente exercitar os seus direitos e cumprir os seus deveres, e a própria sociedade beneficie dos bens da justiça e da paz que derivam da fidelidade dos homens a Deus e à Sua santa vontade”. Contudo, “no uso de qualquer liberdade deve respeitar-se o princípio moral da responsabilidade pessoal e social: cada homem e cada grupo social estão moralmente obrigados, no exercício dos próprios direitos, a ter em conta os direitos alheios e os seus próprios deveres para com os outros e o bem comum”. Importa, assim, lembrar que “a Igreja, fiel à verdade evangélica, segue o caminho de Cristo e dos Apóstolos, quando reconhece e fomenta a liberdade religiosa como conforme à dignidade humana e à revelação de Deus. Conservou e transmitiu, no decurso dos tempos, esta doutrina, recebida do Mestre e dos Apóstolos”. Se houve “por vezes modos de agir menos conformes e até contrários ao espírito evangélico, a Igreja manteve sempre a doutrina de que ninguém deve ser coagido a acreditar”.

Sessão do Concílio Vaticano II. Foto © Vatican Media

Sessão do Concílio Vaticano II. Foto © Vatican Media

Vejamos como se apresenta a situação atual no mundo. Ao analisarmos o último relatório da Fundação Ajuda à Igreja que Sofre (AIS), verificamos que no período analisado (2023-24) houve graves violações da liberdade religiosa. Em 62 dos 196 países analisados, sendo que em 24 deles as violações foram classificadas como “perseguição” e em 38 como “discriminação”, sendo que estes países correspondem a cerca de 64,7% da população global. Além destes, há ainda 24 outros países classificados “sob observação”, devido a uma “onda de sinais de alerta que ameaçam a liberdade religiosa”. Entre elas conta-se o aumento da intolerância, bem como a erosão da proteção legal, o extremismo religioso e a crescente interferência estatal. Isto significa que 750 milhões de pessoas correm neste momento o risco de discriminação religiosa. Durante o período abrangido, apenas duas nações, o Cazaquistão e o Sri Lanka, apresentaram melhorias. Na origem da crescente repressão religiosa está o “autoritarismo” como principal motor das violações. Em 19 dos 24 países na categoria de perseguição e em 33 dos 38 países com discriminação, os Governos aplicam “estratégias sistemáticas para controlar ou silenciar a vida religiosa”.

A violência jihadista aumenta, adapta-se e desestabiliza a uma escala sem precedentes. Na Índia ocorre uma “perseguição híbrida”, legal e articulada com a violência das multidões. No caso da Nigéria, os ataques de militantes fulani radicalizados atingiram igrejas, aldeias e clérigos, desencadeando deslocações em massa. No Burquina Fasso, Níger, Mali e na guerra civil no Sudão, “comunidades religiosas inteiras foram desenraizadas, os seus locais de culto destruídos e o património religioso eliminado”. Dos conflitos armados na Ucrânia, Sudão, Myanmar, Gaza e Nagorno-Karabakh têm resultado em “deslocações em massa, encerramento de igrejas e ataques dirigidos a comunidades religiosas”. “Os incidentes antissemitas e antimuçulmanos aumentaram em toda a Europa, América do Norte e América Latina”. Em França, os atos antissemitas aumentaram 1.000%, enquanto os crimes de ódio contra muçulmanos aumentaram 29%. Foram atacadas sinagogas e mesquitas e o discurso de ódio proliferou online. Face a isto, “em muitos casos, as respostas governamentais revelaram-se inadequadas, alimentando o medo e a insegurança entre as comunidades religiosas”. Duplamente vulneráveis, mulheres e raparigas de minorias religiosas, algumas com apenas 10 anos de idade, sofrem abusos sistémicos. A IA e as ferramentas digitais estão a ser utilizadas para reprimir grupos religiosos. Na China e na Rússia, a “dissidência online” é controlada e punida.

Como fica claro: “a liberdade religiosa não é um privilégio – é um direito humano fundamental”. Desde Cabo Delgado, em Moçambique, ao Burkina Fasso, iniciativas inter-religiosas demonstram que a liberdade religiosa pode favorecer a dignidade humana. A educação deve desempenhar um papel fundamental, promovendo a coesão social, afirmando a igualdade e a diferença entre todos e protegendo grupos minoritários, cultural e economicamente.

Relatório 2025 da Igreja que Sofre.

 

Guilherme d’Oliveira Martins é Presidente do Conselho das Artes do Centro Nacional de Cultura.

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