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missa de pascoa na se de lisboa com d manuel clemente foto patriarcado de lisboa

Orientações da CEP

Máscaras deixam de ser obrigatórias nas missas

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A CEP diz que a utilização de máscara deixa de ser obrigatória nas missas, mas lembra que a “pandemia ainda não terminou” e apela ao “bom senso e responsabilidade comum”, recomendando “que haja cuidados acrescidos nos espaços fechados onde o devido arejamento nem sempre é possível”. Foto © Patriarcado de Lisboa.

 

A utilização de máscara nos “espaços das celebrações e outras atividades pastorais da Igreja” deixou de ser obrigatória, afirmou a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) em comunicado divulgado esta sexta-feira, 22 de abril.

A CEP lembra, no entanto, que a “pandemia ainda não terminou” e apela ao “bom senso e responsabilidade comum” , recomendando “que haja cuidados acrescidos nos espaços fechados onde o devido arejamento nem sempre é possível”.

O comunicado do Secretariado Geral da CEP foi divulgado em consequência do Decreto-Lei número 30-E/2022 de 21 de abril da Presidência do Conselho de Ministros, relativo ao uso das máscaras.

De acordo com aquele documento, o Governo decidiu “limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete”.

O uso de máscara permanece obrigatório nos “estabelecimentos e serviços de saúde, das estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, os transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE”.

O comunicado da CEP indica que a orientação divulgada esta sexta-feira sobre a não obrigatoriedade do uso da máscara “substitui o número 2b das orientações de 28 de fevereiro de 2022”, mantendo-se as restantes orientações emitidas nessa ocasião em vigor.

Na altura, a CEP tinha definido que a comunhão sacramental deveria continuar a ser ministrada apenas na mão dos fiéis, mantendo-se a higienização das mãos antes da comunhão. Referia-se ainda que, antes e depois dos ritos que comportem algum contacto físico com pessoas ou objetos, os ministros devem proceder à higienização das mãos, e as pias de água benta junto às entradas da igreja continuarão vazias.

 

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