
Cardeal Becciu: cinco anos e meio de prisão efetiva por crimes de peculato. Foto © Claude Truong-Ngoc / Wikimedia Commons
O cardeal Angelo Becciu foi este sábado, 16 de dezembro, condenado a cinco anos e meio de prisão efetiva por crimes de peculato e proibido de exercer cargos públicos para o resto da vida. A maioria dos réus que o acompanhavam neste processo relacionado com crimes financeiros foram condenados a vários tipos de penas. O advogado de Becciu, mal soube da decisão judicial, admitiu que o hierarca irá recorrer.
É a primeira vez que um tão alto cargo do Vaticano é julgado e condenado num tribunal criminal, o que, se exprime a vontade do Papa de inflexibilidade com casos de corrupção, não deixa de constituir mais um sintoma de graves problemas que o Vaticano e a Igreja Católica continuam a enfrentar.
A notícia rebentou a meio da tarde, quando, após 86 audiências que se prolongaram por mais de dois anos, foi revelado conteúdo da sentença de um Coletivo de três juízes do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano, que, além de Becciu, condenou mais cinco pessoas a penas que variam entre três e sete anos de prisão. Fabrizio Tirabassi, um antigo funcionário do Vaticano, foi condenado por extorsão e por acusação de branqueamento de capitais e Enrico Crasso, que chegou a ser consultor financeiro do Vaticano, foi considerado culpado de várias acusações, incluindo desvio de fundos. A ambos foram aplicadas penas máximas de sete anos.
No centro deste mega-julgamento está a compra de uma propriedade de luxo numa zona nobre (Sloane Avenue) de Londres, no valor de 350 milhões de euros, por parte da Secretaria de Estado do Vaticano, no tempo em que o cardeal Becciu ocupava o lugar de “substituto” do titular desse lugar chave da Santa Sé. A compra mostrar-se-ia ruinosa para a Igreja, tendo levantado fundadas suspeitas de práticas puníveis criminalmente.
Relativamente a este caso, o Tribunal considerou existir “crime de peculato em relação a uso ilícito – porque em violação das disposições relativas à administração dos bens eclesiásticos – da quantia de 200,5 milhões de dólares americanos”. Segundo um comunicado do Tribunal, este montante foi pago entre 2013 e 2014, a pedido do então substituto Giovanni Angelo Becciu, para a subscrição de ações de “um fundo de investimento especulativo (…) com características altamente especulativas e que implicavam um elevado risco de capital para o investidor, sem qualquer possibilidade de controlo da gestão”.
Numa outras investigação autónoma, Becciu surge ligado a uma “consultora de segurança”, de seu nome Marogna Cecilia. Ambos foram considerados culpados, solidariamente, por pagamento de somas superiores a 570 mil euros, pagos pela Secretaria de Estado a Marogna. Esse pagamento, segundo a sentença, foi feito através de uma sociedade a ela pertencente, “com o fundamento (…) de que o dinheiro devia ser utilizado para facilitar a libertação de uma freira, vítima de um rapto em África”. Simplesmente, concluíram os juízes, esse invocado objetivo “não corresponde à verdade”.
O terceiro caso que envolve Becciu refere-se ao pagamento, em duas ocasiões, do montante total de 125.000 euros, através de uma conta em nome da Caritas da diocese (italiana) de Ozieri. Contudo, concluíram os juízes, esse montante foi “efetivamente destinado à cooperativa SPES, cujo presidente era Antonino Becciu”, irmão do bispo Becciu. “Embora o objetivo final dos montantes fosse em si mesmo lícito”, o Coletivo de juízes considerou que “o desembolso dos fundos pela Secretaria de Estado constituía, no caso vertente, uma utilização ilegal dos fundos, configurando mesmo crime de peculato” , uma vez que o Código Penal da Cidade do Vaticano “penaliza o interesse privado em no exercício de cargo”, em consonância, de resto, com o estabelecido no Código de Direito Canónico, que “proíbe a alienação de bens públicos eclesiásticos a parentes até ao quarto grau”.









