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Augusto Santos Silva, MNE Portugal

Ministro Santos Silva ao 7MARGENS: “O Tratado de Proibição das Armas Nucleares não é resposta” à necessidade de desarmamento nuclear

O Tratado para a Proibição das Armas Nucleares, aprovado na Assembleia Geral da ONU e já subscrito por 50 países, entra em vigor às zero horas de sexta-feira, 22, mas ele não constitui “a resposta” ao necessário desarmamento nuclear, “uma vez que não toma em conta as legítimas preocupações de segurança de muitos países e a conjuntura internacional”, defende o ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, Augusto Santos Silva.

Em entrevista ao 7MARGENS, o responsável pela diplomacia portuguesa apresenta esse argumento como uma das razões para Portugal não subscrever aquele documento. E acrescenta que, sendo membro da NATO, a aliança tem capacidade nuclear e “continuará a dispor dessa capacidade enquanto as armas nucleares continuarem a existir”.

Augusto Santos Silva, MNE Portugal

Augusto Santos Silva: “Acreditamos que o desarmamento nuclear só poderá ser alcançado de forma gradual e progressiva e, naturalmente, com o envolvimento dos países nucleares.” Foto: MNE

 

7MARGENS – Como é que o Estado Português avalia a relevância do problema do armamento nuclear na cena internacional e, em particular, o Tratado de 2017, que visa proibir esse tipo de armas?

AUGUSTO SANTOS SILVA – Portugal partilha o objectivo último de se alcançar um mundo livre de armas nucleares e tem afirmado essa sua posição e expressado a sua preocupação, em inúmeras ocasiões e fora, com as consequências humanitárias de uma eventual utilização deste tipo de armas.

Todavia, tal como um número considerável de outros países, incluindo mais de metade dos nossos parceiros na UE e praticamente a totalidade dos países não nucleares da NATO, acreditamos que tal só poderá ser alcançado de forma gradual e progressiva e, naturalmente, com o envolvimento dos países nucleares. O objectivo será travar a proliferação nuclear, reduzir ao máximo os arsenais existentes e criar a confiança necessária para, numa fase posterior, eliminar de forma irreversível e verificável todas as armas nucleares.

 

7M – O Estado Português não assinou, até ao presente, o Tratado para a Proibição das Armas Nucleares, aprovado pela ONU e já subscrito por mais de 50 Estados Membros. Há razões para essa não assinatura? 

A.S.S. – Portugal constata que o processo de desarmamento nuclear está a ser demasiado lento. Porém, o TPAN não se constitui como a resposta, uma vez que não toma em conta as legítimas preocupações de segurança de muitos países e a conjuntura internacional. Além disso, carece de significativo valor prático ao nível dos seus objetivos e implementação, uma vez que foi negociado à revelia de todos os países que possuem armas nucleares. De igual forma, não estabelece medidas credíveis e eficazes de fiscalização do seu eventual cumprimento.

Acresce o facto de Portugal ser membro da NATO, uma aliança com capacidade nuclear que no seu conceito estratégico afirma que continuará a dispor dessa capacidade enquanto as armas nucleares continuarem a existir.

 

7M – Quer dizer que não está prevista nenhuma iniciativa concreta para que o Tratado seja ratificado por Portugal?

A.S.S. – Face aos argumentos elencados, não se afigura possível que, na atual conjuntura, Portugal assine o TPAN.

 

7M – O facto de Portugal presidir, no atual semestre, à União Europeia, prevê que Portugal insista com os seus parceiros da UE no sentido de o Tratado ser assinado por todos os 27? E a Presidência portuguesa tomará alguma iniciativa no sentido de reduzir os riscos que o armamento nuclear representa no Mundo?

A.S.S. – Não existe a prática de a Presidência rotativa do Conselho da UE propor iniciativas específicas nesta área. Mas, não obstante, e apesar de algumas diferenças de opinião entre os Estados-Membros quanto à melhor forma e quadro temporal para se alcançar o objetivo último de um mundo livre de armas nucleares, por todos nós partilhado, a UE continuará, durante a nossa Presidência, a ser um dos mais empenhados defensores da não-proliferação e desarmamento nucleares e da promoção, reforço e universalização dos instrumentos jurídicos internacionais que enquadram e regulam essas matérias, bem como de outros acordos de redução, controlo e verificação de arsenais negociados entre países nucleares.

 

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