AGENDA

SOBRE NÓS

ASSINAR

APOIAR

Não aos casamentos prematuros: não andemos à deriva

| 17/09/2019

Não aos casamentos prematuros: não andemos à deriva

by | 17 Set 19 | Entre Margens, Últimas

“O primeiro passo para uma mudança significativa na vida é o seguinte: Devemos andar prudentemente. Paulo escreveu em Efésios 5:15: “Portanto, vede prudentemente como andais, não como néscios, e sim como sábios”. Ou, parafraseando: “Não andar em ziguezague. Não andar à deriva. Steve Myers (2016).

 

A Lei 10/2004 de 25 de Agosto, Lei da Família, foi, depois de amplamente discutida, alterada em Julho do presente ano, em Moçambique. Pelo que se pode constatar, o destaque dessa modificação vai para a regulação das relações familiares (casamentos, criança, filiação, etc). Entretanto, mais do que legislar a favor dos direitos humanos, a mudança mostrou que a cultura deve ir para além dos essencialismos culturais e que por si ou por força de outrem ela se altera e/ou evolui.

A palavra evoluir é discutível. Mas utilizo-a consciente da necessidade da sua aplicação, lembrando que no princípio do mundo vários povos foram bárbaros uns com os outros e que a tomada de consciência sobre os direitos humanos é um avanço, que permitiu a melhoria da protecção da vida das pessoas e, porque não dizer, da obra de Deus.

Nessa nova lei, a criança teve especial enfoque, uma vez que, na antiga, era permitido que, mediante autorização dos seus pais, se casasse a partir dos 16 anos. Isto propiciava a aceitação e proliferação de casamentos prematuros. É a união prematura que desejo abordar neste texto, mostrando ainda a importância de se realizarem mudanças na vida das pessoas, especialmente aquelas que são positivas. Esse intuito irá levar-me a abordar ainda um outro aspecto problemático, a discussão sobre se se pode mudar ou não uma cultura ou se esta pode ser, em alguns aspectos, abolida. A referência à lei era apenas um mote para mostrar o contexto do meu lugar de fala. E nessa sequência, irei mencionar alguns aspectos.

Um juiz contou-me que, no âmbito do seu trabalho, teve que ir para o interior do país, numa zona rural, para fazer um julgamento, em função de uma queixa colocada em tribunal. Leu, pelos documentos que recebeu, que um indivíduo tentou matar a sogra e, por causa disso, colocava em risco várias outras pessoas, tendo até desferido golpes em algumas delas. Devo dizer que em alguns lugares recônditos, do país, existem juízes eleitos e tribunais comunitários, para regulamentarem a vida social (vive-se um sistema de pluralismo jurídico). Mas este não era o caso do local para o qual o magistrado de que falo se tinha deslocado. Esse lugar era assistido por mediadores que tinham que lá ir, partindo da cidade, percorrendo muito longas distâncias.

Ao chegar ao local, o juiz encontrou o visado deitado na cama, em sua casa, com duas mulheres adultas e com uma criança, menor de 10 anos. Todas elas eram suas esposas. As adultas já o eram e já tinham uma relação conjugal antiga, nos devidos termos tradicionais nos quais a poligamia é permitida. A criança tinha-lhe sido entregue para desposar, quando chegasse “o momento” e dormiam todos juntos, para que ela aprendesse o que uma mulher “casada” deve fazer no “lar”. Não havia como o juiz julgar essa causa, porque tradicionalmente era aceite, i.e., depois de passar pelos ritos de iniciação, uma menina, menor de 18 anos, podia viver em união de facto, antes da alteração da Lei da Família.

Chocado, o juiz decidiu adiar o julgamento do senhor para um outro dia. Pelo caminho, no regresso à cidade, pára num pequeno mercado local, no qual se vendiam abacaxis. Compra uns tantos e pede que descasquem um para ir comendo pelo caminho. Entretanto, ficou à conversa com o vendedor, que tinha ao seu lado uma criança de cerca de oito anos. Perguntou o vendedor ao juiz, se para além do abacaxi precisava de mais alguma coisa, ao que ele lhe respondeu que não. E insistiu o vendedor: “Nada mesmo”? E o juiz disse-lhe que não. O vendedor, puxando mais conversa disse ao juiz que podia levar a menina consigo, para que a desposasse, quando crescesse…

O que desafiava o juiz, segundo me contou, não era a capacidade ou não de julgar o caso para o qual tinha sido chamado. Era, sim, perceber a razão de se perpetuar uma tal “tradição”, de entregar meninas para serem colocadas em espera para se casarem ainda menores. Sobre esta questão da espera, veja-se ainda o documentário “À Espera”, da realizadora moçambicana Sónia André, que aborda os ritos de iniciação no Niassa. Do que se pode depreender, é que uma menina, antes de realizar o ritual de passagem, desse estágio para a idade adulta, se encontra em “estado de espera”. Entretanto, a considerada idade adulta, a idade para se ser esposa e conceber filhos, é uma altura na qual, em termos legais e físicos, a menina ainda não tem maturidade suficiente para tal.

Após ter vivido o contexto acima referido, o juiz ligou-me a questionar-me pelo facto de me ter ouvido dizer que ninguém tinha o direito a eliminar a cultura de outrem. Expliquei-lhe que a afirmação não era taxativa e que deveria ser devidamente contextualizada, uma vez que tudo o que atente os direitos e a dignidade humana não poderia ser considerado cultura. Dei-lhe como exemplo a chamada “tradição” que consiste na Mutilação Genital Feminina (remoção total ou parcial dos órgaõs genitais da mulher), praticada em alguns países africanos e asiáticos, sem as mínimas condições de higiene e resultando, na maior parte dos casos, em doenças graves. E a gravidade nessa “tradição” não se encontra apenas na forma como é realizada, mas no fundamento em que se baseia: trata-se de um ritual de passagem de uma adolescente para mulher, quando, o que acontece, é que se semeou a crença de que a mulher nasceu para satisfazer sexualmente o homem e, por isso, lhe deve ser negado o prazer sexual. Nas sociedades em que isso acontece, incute-se na mulher a ideia de que não fazendo esse ritual de passagem, não deveria sentir-se nem ser considerada mulher. O que vale é que com a devida pressão, muito recentemente, esse ritual passou a ser proibido em muitos países. Entretanto ainda tem sido realizado secretamente.

As “tradições” acima narradas já tiveram o seu tempo. Devem ser abolidas, sendo importante que se encontrem rituais de passagem alternativos, que marquem a transição de rapariga para mulher, sem colocarem em causa a sua dignidade, nem o fundamento de se destacar que existe uma distinção clara entre o estado de uma menina e o de uma mulher. Há modelos que podem ser utilizados para se ensinar sobre os hábitos ancestrais e para se fazer a educação sexual dirigida à mulher.

Mudanças na área social e cultural têm sido difíceis de desencadear, mas é importante estar-se ciente do ganho que trazem, para que não se viva à deriva. Há que evoluir e ser prudente, tanto nas escolhas que se fazem, como nas mudanças a fazer.

 

Sara Jona Laísse é docente de Cultura Moçambicana na Universidade Politécnica de Maputo e membro do Graal (Movimento Internacional de Mulheres Cristãs) – Moçambique. Contacto: saralaisse@yahoo.com.br

[related_posts_by_tax format=”thumbnails” image_size=”medium” posts_per_page=”3″ title=”Artigos relacionados” exclude_terms=”49,193,194″]

Últimas Notícias

Últimas Notícias

Perseu declara-se vítima

Testemunho

Perseu declara-se vítima novidade

Escrevo como sobrevivente de abuso sexual na Igreja. Estive calado trinta e seis anos. Sou acompanhado há mais de oito. Não escrevo para defender a instituição, e nada lhe devo. Defendo duas coisas apenas: os sobreviventes e a Graça. [Testemunho de um sobrevivente de abuso sexual na Igreja Católica].

Telmo Ferraz (1925-2026), cem anos a espalhar profecia

Padre da Obra da Rua morreu

Telmo Ferraz (1925-2026), cem anos a espalhar profecia novidade

O padre Telmo Ferraz, da Obra da Rua, celebra cem anos de vida e missão. Membro do clero da Diocese de Bragança-Miranda, nasceu no Mogadouro a 25 de novembro de 1925 e começou cedo o seu sacerdócio de rebeldia e compromisso social. Denunciava a tragédia humanitária provocada pelas condições péssimas em que viviam quantos davam a vida na construção de barragens naquele Trás-os-Montes longínquo e abandonado dos anos 1950. [Texto de Tony Neves]

7MARGENS é um jornal digital
de Religiões, Espiritualidades e Culturas

Propriedade de Associação Porta 18 [ACSFL]
R. da Páscoa, 12 – R/C Dtº – 1250-179 Lisboa | NIPC: 514 876 905
Redação Lisboa: Largo da Luz, 11, 1600-764 LISBOA
IBAN: PT50 0035 0675 0004 6941 7308 1 (CGD)

O 7MARGENS aceita e incentiva a colaboração escrita, em vídeo ou audio dos seus leitores.
Reserva-se o direito de os difundir ou não e aconselha que os textos não excedam os 4.000 caracteres.