Nos inícios da contraceção: artificial “versus” natural (Ensaio)

| 30 Dez 2020

Papa Pio XI: a encíclica publicada há 90 anos provocou e provoca muita controvérsia.

 

Há 90 anos, a 31 de dezembro de 1930, o Papa Pio XI publicou uma encíclica que deu e dá origem a muita controvérsia. É a Castii Connubii, “sobre o matrimónio cristão”. O pretexto foi a celebração dos 50 anos da encíclica de Leão XIII, Arcanum Divinæ Sapientiæ, de 10 de fevereiro de 1880, cujo objetivo fundamental era a crescente introdução do divórcio na legislação dos Estados. O motivo foram as novas correntes sobre a sexualidade e o “controlo dos nascimentos”, superando a tradicional condenação do “onanismo conjugal”.

É a primeira vez que o magistério pontifício católico se pronuncia de forma solene sobre o assunto; um pronunciamento que ainda hoje ecoa. Trata-se da relação dialética entre sexualidade e procriação. A tradição teológica, mais do que inspiração bíblica, teve as suas fontes na biologia de Aristóteles, na filosofia estoica, das quais derivou uma conceção biologicista de “natureza” e de “lei natural”, e na teologia agostiniana sobre a concupiscência.

O Código de Direito Canónico, de 1917, tinha sintetizado as perspetivas anteriores. Diz no c. 1013 §1: “o fim primário do matrimónio é a procriação e a educação da prole; o secundário é a ajuda mútua e o remédio da concupiscência (mutuum adiutorium et remedium concupiscentiæ)”. Era doutrina comum: a doutrina dos fins do matrimónio.

 

Um contexto científico e ecuménico

Entretanto, fatores de ordem cultural, científica, eclesial propuseram uma mudança. Nos finais do século XIX e primeiras décadas do séc. XX, a sexualidade passou a ser debatida em espaço público. A emergência de outros saberes – medicina, psicologia, sociologia, demografia, que constituíam o que Michel Foucault chamou scientia sexualis – falaram também sobre as mesmas temáticas e modificaram profundamente as antigas conceções da sexualidade, pondo em questão as teorias ancestrais da Teologia Moral.

No artigo “Revolução no matrimónio” (1930), o teólogo Matthias Laros sistematizou as novas correntes baseadas no sentido e significado da vida conjugal e sexual, consideradas em si mesmas.

Na Alemanha estava em curso o debate sobre a evolução da moral sexual. O teólogo Mathias Laros, em junho de 1930, num artigo intitulado Revolução no matrimónio, sistematizou as novas correntes, baseadas no sentido e significado da vida conjugal e sexual, consideradas em si mesmas. Ao novo não bastava opor-se com formulações morais antigas e a complexidade do assunto exigia ser tratada com a colaboração de vários saberes. Assuntos a rever eram, sobretudo, o conteúdo da “lei da natureza” e a sua força coerciva para a vida moral, as afirmações tradicionais sobre o “ato contra a natureza” e o prazer na relação sexual.

Determinante foi o pronunciamento dos bispos anglicanos, na Conferência de Lambeth, a 25 de agosto de 1930. Na resolução 15, alteraram a sua posição anterior, coincidente com a da Igreja Católica, e manifestaram-se favoráveis ao controlo artificial da natalidade.

 

“Quando se manifeste claramente a obrigação moral de limitar ou de evitar a fecundidade (parenthood), o método deve ser determinado segundo princípios cristãos. O primeiro e o mais óbvio, é a abstinência completa de relações sexuais, o tempo que for necessário, numa vida de disciplina e de domínio de si, vivida no poder do Espírito Santo. Contudo, nos casos em que haja uma tão clara obrigação moral de limitar ou evitar a fecundidade, e quando haja uma sã razão moral para evitar a abstinência completa, a Conferência admite que se possam utilizar outros meios, com a condição que isso seja feito à luz dos mesmos princípios cristãos. A Conferência reafirma a sua forte condenação do uso de quaisquer métodos de controlo dos nascimentos, por motivos de egoísmo, de luxúria ou de simples comodidade.”

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Esta declaração foi considerada por membros da Igreja Católica uma apostasia, que merecia uma resposta definitiva da sua mais alta autoridade. A encíclica de Pio XI foi a resposta oficial do magistério; reivindicou para o ensinamento pontifício o monopólio do discurso sobre a moral sexual e fixou os seus princípios, subtraindo os problemas éticos ao debate teológico.

 

“Defender a integridade dos costumes, no meio desta ruína moral”

Lucas Cranach, Adão e Eva, 1530. Museu Nacional de San Carlos (México) / wikimedia Commons

 

A encíclica é um condensado da doutrina do matrimónio cristão. Chama a atenção o facto de se referir ao “amor conjugal que penetra todos os deveres da vida conjugal e que no matrimónio cristão tem como que o primado de nobreza”. Afirma: “A mútua formação interior dos cônjuges com a preocupação assídua em se aperfeiçoarem reciprocamente, com toda a razão, pode dizer-se a causa primeira e a razão do matrimónio, desde que se entenda matrimónio, não no sentido mais estrito, como instituição ordenada à reta procriação e educação da prole, mas no sentido mais amplo, como relação e comunhão de toda a vida.”

Isto é, o amor conjugal é a “causa primeira e razão do matrimónio”, mas não deve sobrepor-se ao fim primário que é a procriação. “Entre os benefícios do matrimónio, a prole ocupa o primeiro lugar; o próprio Criador do género humano quis servir-se dos homens como ministros seus para a propagação da vida.”

Ao tratar dos “erros e atentados contra a prole, contra a conceção de filhos”, o tom é solene, vigoroso e afirmativo da doutrina tradicional e de condenação de novas teorias e praxis. Escreve: “para tratarmos de cada um dos pontos que se opõem aos diversos bens do matrimónio, falemos primeiro da prole, que muitos ousam chamar molesto encargo do casamento, e afirmam que deve ser evitada cuidadosamente (studiose) pelos cônjuges, não pela continência honesta, permitida mesmo no matrimónio, pelo consentimento de ambos os cônjuges, mas viciando o ato da natureza (vitiando naturae actum). Alguns reclamam esta liberdade criminosa porque, aborrecendo os cuidados da prole, desejam somente satisfazer a sua voluptuosidade, sem nenhum encargo; outros porque, dizem, não podem observar a continência, nem permitir a prole, por causa das dificuldades quer pessoais, quer da mãe, quer da economia doméstica.”

Perante tais posicionamentos, afirma: “não pode haver qualquer razão mesmo gravíssima, que possa tornar conforme à natureza e honesto, aquilo que intrinsecamente é contra a natureza (quod intrinsece est contram naturam, id cum natura congruens et honestum fiat). Estando o ato conjugal, por sua própria natureza, destinado à geração da prole (actus coniugii suapte natura proli generandæ sit destinatus), aqueles que, ao praticá-lo, o destituem de modo artificial desta força e eficácia naturais (naturali hac eum vi atque virtute de industria destitunt), atuam contra a natureza (contra naturam) e praticam uma ação torpe e intrinsecamente desonesta (turpe quid atque intrinsece inhonestum operantur)”.

E continua: “não admira, pois, que, segundo atesta a Sagrada Escritura, a Majestade divina odeie sumamente este nefando crime e algumas vezes o tenha castigado com a morte, como recorda Santo Agostinho: ‘mesmo com a mulher legítima, o ato matrimonial é ilícito e desonesto, quando se evita a conceção da prole. Assim fazia Onan, filho de Judá, e por isso Deus o matou’ (Gn 38, 8-10).”

“Amantes”. Detalhe da decoração do tecto em madeira do claustro da abadia de São Domingos de Silos (séc. XV, Burgos): “A Igreja Católica (…), para preservar de tanta torpeza a castidade da união nupcial, proclama: todo e qualquer uso do matrimónio, em que (…) o ato for destituído da sua força natural de gerar vida e aqueles que ousarem cometer tais ações tornam-se réus de culpa grave…”

 

Denuncia os posicionamentos de “alguns [anglicanos] que, afastando-se manifestamente da doutrina cristã, ensinada desde o princípio e nunca modificada, pretenderam publicamente proclamar, há pouco, doutrina diversa acerca deste modo de proceder”, e reafirma em tom solene a doutrina tradicional. “A Igreja Católica, a quem o próprio Deus confiou a missão de ensinar e defender a integridade e a honestidade dos costumes, colocada no meio desta ruína moral, para preservar de tanta torpeza a castidade da união nupcial, proclama altamente e de novo promulga pela nossa palavra: todo e qualquer uso do matrimónio, em que, no seu exercício, por ação dos homens, o ato for destituído da sua força natural de gerar vida (quemlibet matrimonii usum, in quo exercendo, actus, de industria hominum, naturali sua vitæ procreandæ vi destituatur) infringe a lei de Deus e da natureza (Dei et naturæ legem), e aqueles que ousarem cometer tais ações tornam-se réus de culpa grave”.

Mas Pio XI deixa aberta uma possibilidade. “Nem pode dizer-se que procedam contra a ordem da natureza os cônjuges que usam do seu direito de modo devido e natural (recta et naturali ratione), embora por causas naturais (naturales causas), quer do tempo, quer de certos defeitos, não possam dar origem a uma nova vida. É que, quer no próprio matrimónio, quer no uso do direito conjugal, há também fins secundários, como são o auxílio mútuo, fomentar o amor recíproco e apaziguar a concupiscência, (mutuum adiutorium mutuusque fovendus amor et concupiscentiæ sedatio), que os cônjuges, de modo nenhum, estão proibidos de desejar, contanto que se respeite sempre a natureza intrínseca daquele ato (intrinseca illius actus natura) e, por conseguinte, a sua subordinação ao fim principal.”

O Papa, ao falar depois do “pretexto económico”, reconhece que alguns esposos “duramente oprimidos pela falta de meios, lutam com gravíssimas dificuldades para manter os filhos”; e acrescenta, reafirmando os princípios, cuja violação é “intrinsecamente má”, sem considerar a intenção e as circunstâncias: “Mas é preciso vigiar atentamente para que as funestas condições das coisas exteriores não sejam ocasião de um erro muito mais funesto. Pois nunca podem surgir dificuldades que possam tirar a obrigação de guardar os mandamentos de Deus, que proíbem atos que são maus por sua natureza. Em todas as circunstâncias, os esposos, fortalecidos pela graça de Deus, podem sempre cumprir fielmente as suas obrigações, e conservar no matrimónio a castidade livre de toda a mancha”.

 

Tensão latente entre a perspetiva clássica e as novas tendências

Aparelho reprodutor feminino: “A encíclica condena, de modo total, as práticas anticoncecionais, quaisquer que sejam, por viciarem o ato da natureza.”

 

A encíclica condena, de modo total, as práticas anticoncecionais, quaisquer que sejam, por viciarem o ato da natureza. Ora, porque está “destinado” à procriação como o seu fim natural, privá-lo artificialmente da sua eficácia natural é intrinsecamente contra a natureza e constitui, portanto, ofensa contra o Criador. O “ato da natureza” é o centro da argumentação. Os atos contracetivos por serem realizadas “de industria” ou, mais enfaticamente, “de industria hominum”, isto é, artificialmente, contrariam o destino natural do ato conjugal: a geração da prole. Tal ação é uma ofensa à “lei de Deus e da natureza”, que, no caso, se identificam. As expressões “intrinsecamente contra a natureza” e “intrinsecamente desonesto” ficaram associadas à Casti Connubii.

Se os cônjuges usarem do “direito” matrimonial e o ato for infecundo “por causas naturais”, não procedem “contra a ordem da natureza”, pois no matrimónio há “fins secundários”. Aos dois do Código, o Papa acrescenta o “fomento do amor recíproco”, que já referimos, o que não deixa de ter algum significado, mas não tirando daí consequências. Pode dizer-se: relações sexuais sem procriação, sim, salvaguardada sempre a natureza intrínseca do ato sexual com ordenação ao fim primário, a procriação. Como é a finalidade objetiva a determinar a moralidade do ato conjugal, desviá-lo de tal finalidade, é viciá-lo; é separar conscientemente a sexualidade da procriação. Por isso, o ato viciado consciente torna-se pecado grave.

Por outro lado, o que é “o modo devido e natural”? O que são “causas naturais, quer do tempo, quer de certos defeitos”? O “tempo” é simplesmente constatado, ou pode ser buscado intencionalmente? Para muitos, referia-se à esterilidade consecutiva à menopausa ou decorrente de doença. Para outros, era uma possibilidade inscrita na própria “natureza” fisiológica do ciclo menstrual; esta posição não foi aceite facilmente, dizendo alguns que era uma variante do onanismo conjugal. Estas interrogações e debates estão na base de desenvolvimentos posteriores.

No ensinamento do Papa há uma tensão latente entre a perspetiva clássica do matrimónio e algumas das novas tendências, ao falar de amor e ao apresentar as duas conceções de matrimónio. Quando fala da natureza deste, introduz as duas; quando se refere ao exercício da sexualidade, não as tem em consideração. Há uma oposição entre a finalidade da “natureza” do ato conjugal, a procriação, e a industria hominum que, deliberadamente e por meios artificiais e eficazes, a destitui dessa teleologia.

No primeiro caso, segue-se a “lei de Deus e da natureza”, que se identificam, e atua-se moralmente bem. No segundo, ao alterá-la destituindo-a artificialmente do seu fim, infringe-se; e, ao atuar contra o desígnio divino, comete-se perante Deus uma ação moralmente grave, intrinsecamente má. A intenção do agente e as circunstâncias do agir não alteram a sua qualidade moral.

Perante o caráter solene e definitório da linguagem – “proclama altamente e de novo promulga pela nossa palavra” –, houve quem considerasse ou desejasse infalível o ensinamento da encíclica; outros que fosse doutrina oficial definida. Os mais críticos puseram em destaque limitações: a falta de fundamentação bíblica e o seu mau uso, na invocação do caso de Onan, a identificação direta entre “lei da natureza” e “lei de Deus” e a passagem demasiado rápida entre o afastar-se da finalidade biológica natural, e o afastar-se da razão humana e da vontade de Deus.

 

Confirmação e esclarecimento do Papa Pio XII

Pio XII confirmou, em 1951, a interpretação do seu antecessor; o tema foi discutido no Concílio Vaticano II (1962-65), “que se afastou, em grande parte, dessa doutrina”.

 

A controvérsia continuou, até porque, entretanto, surgiram novos métodos contracetivos, a pílula anovulatória. O Papa Pio XII em discurso célebre, a 29 de outubro de 1951, deu a interpretação magisterial. “O nosso predecessor, Pio XI, na sua encíclica Casti Connubii, de 31 de dezembro de 1930, proclamou de novo solenemente a lei fundamental do ato e das relações conjugais: todo o atentado dos cônjuges no cumprimento do ato conjugal ou no desenvolvimento das suas consequências naturais, tendo por fim privá-lo da força que lhe é inerente e impedir a procriação de uma nova vida, é imoral; e nenhuma ‘indicação’ ou necessidade pode mudar uma ação intrinsecamente imoral em ato moral e lícito. Esta prescrição está em pleno vigor hoje como ontem, e assim estará também amanhã e sempre, porque não é simples preceito de direito humano, mas expressão de uma lei natural e divina.”

Esclarece o que se entende por “causas do tempo”. “Dessa prestação positiva obrigatória [a procriação] podem eximir, até por longo tempo, mesmo pela inteira duração do matrimónio, sérios motivos, como os que não é raro encontrar na chamada ‘indicação’ médica, eugénica, económica e social. De onde se segue que a observância dos tempos infecundos pode ser lícita sob o aspeto moral, e realmente o é nas mencionadas condições.” Quando isso não for possível, “só fica aberto um caminho, o da abstenção de qualquer atuação completa da faculdade natural”.

O tema foi debatido com especial vigor nos anos que precederam e se seguiram ao Concílio Vaticano II (1962-1965) que se afastou, em grande parte, dessa doutrina; o mesmo sucedeu com a maioria da Comissão Pontifícia instituída para refletir sobre a temática. Foi reafirmada pelo Papa Paulo VI, na encíclica Humanæ Vitæ, de 25 de julho de 1968, e urgida com vigor, várias vezes, pelo Papa João Paulo II. Os casais católicos, em grande parte, não a receberam, e muitos nem a conhecem. Na exortação apostólica Amoris Lætitia, de 19 de março de 2016, o Papa Francisco trata genericamente o assunto, sem insistir na normatividade, nem usar linguagem assertiva. Pensamos que o inclui no âmbito do “discernimento pessoal e pastoral”.

 

Jerónimo Trigo é professor de Teologia Moral na Universidade Católica e padre católico, da Congregação dos Missionários Filhos do Imaculado Coração de Maria (Claretianos). 

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