
Prostituição em São Paulo, Brasil. A discussão sobre a dignidade humana é a mais sensível nesta matéria. Foto © Wilfredor/Wikimedia Commons
No que à regulação da prostituição diz respeito, confrontam-se hoje na Europa dois regimes radicalmente diferentes.
Um deles é o que encara essa atividade como qualquer outra atividade laboral (“trabalho sexual”), que como tal e com os inerentes direitos do trabalhador ou trabalhadora, deve ser regulado. Para o justificar, invoca-se a neutralidade moral do Estado e o respeito pela autonomia de quem se prostitui, de quem explora a prostituição de outrem e do cliente. Tal regime vigora na Holanda, na Alemanha e na Bélgica.
Outro é do chamado “modelo nórdico” (porque se implementou de forma pioneira na Suécia e se estendeu inicialmente à Noruega e à Islândia) que considera a prostituição intrinsecamente contrária à dignidade e direitos da pessoa prostituída, não uma expressão autêntica de autonomia, mas uma exploração de uma situação de maior ou menor vulnerabilidade. Neste regime são punidos o proxenetismo e também o consumo, como cliente, dos serviços de prostituição. São apoiadas medidas no sentido da reinserção social das pessoas que se prostituem facilitando as alternativas a tal atividade (“exit strategies”). Este regime estendeu-se, mais recentemente, dos países nórdicos à França e à Irlanda.
O regime português situa-se algures num ponto intermédio entre aqueles dois. Pune a exploração da prostituição (designada no Código Penal como “lenocínio”), mas não a atividade do cliente. Há quem o conteste e defenda a descriminalização do chamado “lenocínio simples” (sem uso de violência ou várias formas de coerção), bem como a legalização da prostituição como “trabalho sexual”, invocando também princípios, tidos por “progressistas”, de autonomia individual e de neutralidade moral do Estado.
Partidários do “modelo nórdico”, porque a ele subjaz a noção da prostituição como violação dos direitos humanos, encaram-na não como algo de inevitável, mas como um fenómeno a abolir (daí que se designem como “abolicionistas”), como outrora foi abolida a escravatura (então também tida por muitos como inevitável) e como hoje também se pretende abolir a pobreza (que também ainda é tida por muitos como inevitável).
A Coalition for the Abolition of Prostitution congrega trinta e cinco destas organizações “abolicionistas”, de vinte e oito países. Uma delas é a associação católica portuguesa O Ninho. Tive ocasião de participar, há alguns anos, em representação de O Ninho, num congresso desta plataforma que decorreu em Mainz (Mogúncia), na Alemanha. Verifiquei a grande diversidade dessas organizações (com predomínio das feministas), quanto aos princípios doutrinais que as inspiram. Por isso, a regra da plataforma é a de não tomar posições relativas a outros temas polémicos, em relação aos quais poderá haver divergências, para além desta questão da prostituição como violação dos direitos humanos, sobre a qual há perfeita unidade de pontos de vista.
Esta plataforma acolheu com grande júbilo a recente aprovação de um relatório do Parlamento Europeu sobre a regulação da prostituição na União Europeia e seu impacto nos direitos das mulheres, relatório que dará origem a uma resolução desse Parlamento. Para essa aprovação contribuiu o trabalho de lóbi dessa plataforma.
Esse relatório apela com muita clareza à opção pelo “modelo nórdico”, enaltecendo as suas vantagens e salientando os malefícios do regime da prostituição como “trabalho sexual”.
Nele se afirma que a prostituição não pode ser vista como simples ato individual, porque resulta de um sistema organizado e lucrativo, intrinsecamente violento, discriminatório e profundamente desumano, que opera como um negócio e cria um mercado onde os proxenetas planeiam e atuam em ordem à sua expansão e onde os clientes desempenham um papel-chave de incentivo.
O relatório afirma também que a prostituição reflete e replica relações de domínio e discriminação, pois é simultaneamente causa e consequência da desigualdade entre homem e mulher, racismo, pobreza e exclusão social.
É criticado o regime da prostituição como “trabalho sexual” por, sem afastar a estigmatização e precariedade da atividade, contribuir para o acentuado incremento da procura e, por essa via, também o tráfico de pessoas e a prostituição infantil. Pelo contrário, é elogiado o regime do “modelo nórdico”, que, reduzindo a procura, também reflexamente reduz o tráfico de pessoas. São enaltecidas as medidas de apoio a atividades alternativas à prostituição, porque a opção por essas alternativas corresponde à vontade da esmagadora maioria das pessoas que se prostituem.
Este relatório e o que nele se afirma, num sentido que é confirmado por estudos vários, demonstra bem que verdadeiramente progressista, no sentido mais autêntico e positivo desta palavra, como aquilo que corresponde a um verdadeiro progresso social, não é a visão de quem encara a prostituição como algo de inevitável (“a mais velha prostituição do mundo” – afirmação falsa, mas corrente) a que devemos resignar-nos (eventualmente reduzindo alguns dos seus danos). O progresso social está, antes, no “modelo nórdico” e na abolição da prostituição.
Pedro Vaz Patto é presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz.









