AGENDA

SOBRE NÓS

ASSINAR

APOIAR

Onde está o progresso social?

| 14/10/2023

Prostituição em São Paulo, Brasil. A discussão sobre a dignidade humana é a mais sensível nesta matéria. Foto © Wilfredor/Wikimedia Commons

 

No que à regulação da prostituição diz respeito, confrontam-se hoje na Europa dois regimes radicalmente diferentes.

Um deles é o que encara essa atividade como qualquer outra atividade laboral (“trabalho sexual”), que como tal e com os inerentes direitos do trabalhador ou trabalhadora, deve ser regulado. Para o justificar, invoca-se a neutralidade moral do Estado e o respeito pela autonomia de quem se prostitui, de quem explora a prostituição de outrem e do cliente. Tal regime vigora na Holanda, na Alemanha e na Bélgica.

Outro é do chamado “modelo nórdico” (porque se implementou de forma pioneira na Suécia e se estendeu inicialmente à Noruega e à Islândia) que considera a prostituição intrinsecamente contrária à dignidade e direitos da pessoa prostituída, não uma expressão autêntica de autonomia, mas uma exploração de uma situação de maior ou menor vulnerabilidade. Neste regime são punidos o proxenetismo e também o consumo, como cliente, dos serviços de prostituição. São apoiadas medidas no sentido da reinserção social das pessoas que se prostituem facilitando as alternativas a tal atividade (“exit strategies”). Este regime estendeu-se, mais recentemente, dos países nórdicos à França e à Irlanda.

O regime português situa-se algures num ponto intermédio entre aqueles dois. Pune a exploração da prostituição (designada no Código Penal como “lenocínio”), mas não a atividade do cliente. Há quem o conteste e defenda a descriminalização do chamado “lenocínio simples” (sem uso de violência ou várias formas de coerção), bem como a legalização da prostituição como “trabalho sexual”, invocando também princípios, tidos por “progressistas”, de autonomia individual e de neutralidade moral do Estado.

Partidários do “modelo nórdico”, porque a ele subjaz a noção da prostituição como violação dos direitos humanos, encaram-na não como algo de inevitável, mas como um fenómeno a abolir (daí que se designem como “abolicionistas”), como outrora foi abolida a escravatura (então também tida por muitos como inevitável) e como hoje também se pretende abolir a pobreza (que também ainda é tida por muitos como inevitável).

A Coalition for the Abolition of Prostitution congrega trinta e cinco destas organizações “abolicionistas”, de vinte e oito países. Uma delas é a associação católica portuguesa O Ninho. Tive ocasião de participar, há alguns anos, em representação de O Ninho, num congresso desta plataforma que decorreu em Mainz (Mogúncia), na Alemanha. Verifiquei a grande diversidade dessas organizações (com predomínio das feministas), quanto aos princípios doutrinais que as inspiram. Por isso, a regra da plataforma é a de não tomar posições relativas a outros temas polémicos, em relação aos quais poderá haver divergências, para além desta questão da prostituição como violação dos direitos humanos, sobre a qual há perfeita unidade de pontos de vista.

Esta plataforma acolheu com grande júbilo a recente aprovação de um relatório do Parlamento Europeu sobre a regulação da prostituição na União Europeia e seu impacto nos direitos das mulheres, relatório que dará origem a uma resolução desse Parlamento. Para essa aprovação contribuiu o trabalho de lóbi dessa plataforma.

Esse relatório apela com muita clareza à opção pelo “modelo nórdico”, enaltecendo as suas vantagens e salientando os malefícios do regime da prostituição como “trabalho sexual”.

Nele se afirma que a prostituição não pode ser vista como simples ato individual, porque resulta de um sistema organizado e lucrativo, intrinsecamente violento, discriminatório e profundamente desumano, que opera como um negócio e cria um mercado onde os proxenetas planeiam e atuam em ordem à sua expansão e onde os clientes desempenham um papel-chave de incentivo.

O relatório afirma também que a prostituição reflete e replica relações de domínio e discriminação, pois é simultaneamente causa e consequência da desigualdade entre homem e mulher, racismo, pobreza e exclusão social.

É criticado o regime da prostituição como “trabalho sexual” por, sem afastar a estigmatização e precariedade da atividade, contribuir para o acentuado incremento da procura e, por essa via, também o tráfico de pessoas e a prostituição infantil. Pelo contrário, é elogiado o regime do “modelo nórdico”, que, reduzindo a procura, também reflexamente reduz o tráfico de pessoas. São enaltecidas as medidas de apoio a atividades alternativas à prostituição, porque a opção por essas alternativas corresponde à vontade da esmagadora maioria das pessoas que se prostituem.

Este relatório e o que nele se afirma, num sentido que é confirmado por estudos vários, demonstra bem que verdadeiramente progressista, no sentido mais autêntico e positivo desta palavra, como aquilo que corresponde a um verdadeiro progresso social, não é a visão de quem encara a prostituição como algo de inevitável (“a mais velha prostituição do mundo” – afirmação falsa, mas corrente) a que devemos resignar-nos (eventualmente reduzindo alguns dos seus danos). O progresso social está, antes, no “modelo nórdico” e na abolição da prostituição.

 

Pedro Vaz Patto é presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz.

 

Últimas Notícias

Últimas Notícias

Das cantigas de amigo à vinha

[Metáforas vivas]

Das cantigas de amigo à vinha novidade

Este texto corresponde à homilia de domingo, 4 de outubro, [domingo xxvii do tempo comum ― a ― 2026; 1º dia da semana da educação cristã; 800 anos da morte de S. Francisco], proferida pelo padre Joaquim Félix na igreja de S. Paulo, do Seminário Conciliar de Braga.

Jesus salva-nos de nós mesmos

[Entre Margens]

Jesus salva-nos de nós mesmos novidade

Uma das mais profundas obras de salvação realizadas por Jesus consiste em libertar-nos não apenas do pecado e da morte, mas também das falsas imagens que construímos acerca de Deus. Muitas vezes, consciente ou inconscientemente, projectamos sobre Deus os nossos medos, inseguranças e formas humanas de exercer o poder. [Texto de Vítor Rafael].

7MARGENS é um jornal digital
de Religiões, Espiritualidades e Culturas

Propriedade de Associação Porta 18 [ACSFL]
R. da Páscoa, 12 – R/C Dtº – 1250-179 Lisboa | NIPC: 514 876 905
Redação Lisboa: Largo da Luz, 11, 1600-764 LISBOA
IBAN: PT50 0035 0675 0004 6941 7308 1 (CGD)

O 7MARGENS aceita e incentiva a colaboração escrita, em vídeo ou audio dos seus leitores.
Reserva-se o direito de os difundir ou não e aconselha que os textos não excedam os 4.000 caracteres.

Pin It on Pinterest

Share This