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Fernando Ocáriz, Prelado do Opus Dei, em audiência com o Papa em novembro de 2022. Foto © Vatican Media

Prelatura Pessoal adapta estatutos

Opus Dei: congresso confronta-se com abusos sexuais na Argentina

| 14/04/2023

Fernando Ocáriz, Prelado do Opus Dei, em audiência com o Papa em novembro de 2022. Foto © Vatican Media

Fernando Ocáriz, Prelado da Opus Dei, em audiência com o Papa em novembro de 2022. Foto © Vatican Media.

 

O segundo dia do congresso geral extraordinário da Opus Dei, que decorre em Roma até 17 de abril, foi sobressaltado por um comunicado vindo da Argentina sobre abusos sexuais em que a organização reconhece publicamente ter sido obrigada a agir a partir de “denúncias fundamentadas contra oito membros: três referentes ao clero (dois já falecidos) e cinco a fiéis leigos”, todos pertencentes àquela organização.

“Sentimos uma enorme tristeza e lamentamos a profunda dor das vítimas, e admitimos que nem sempre conseguimos dar a cada uma o reconhecimento, o acompanhamento e o apoio que procuravam e necessitavam”, lê-se no comunicado que se refere a crimes sexuais cometidos por membros da organização em quatro países: Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai.

Referindo as regras instituídas na Opus para combater o flagelo dos abusos sexuais e os diversos canais colocados à disposição das vítimas para darem a conhecer as suas queixas, o comunicado explica como este drama tem sido tratado na Obra: “Em alguns casos, uma vez esclarecida a verdade e asseguradas as devidas sanções, os afetados preferem optar por preservar a sua privacidade pessoal e familiar. Noutras ocasiões, uma vez terminado o procedimento formal” os seus resultados foram publicamente comunicados. Procedimento que foi seguido “por exemplo, nos casos do Chile, em 2021 e 2022, ou em Espanha em 2020”.

O congresso geral extraordinário foi convocado para adequar os estatutos da Opus Dei – a única Prelatura Pessoal da Igreja Católica – ao motu proprio intitulado Ad Charisma Tuendum, do Papa Francisco, com data de 14 de julho de 2022, que, entre outros aspetos, ordenou a transferência da sua “supervisão” do Dicastério para os Bispos para o Dicastério para o Clero e determinou que o Prelado (máximo dirigente da organização) não pode ser investido na ordem episcopal, i. é, poderá ser “monsenhor”, mas não bispo. Esta última disposição reduz em grande parte a autonomia da Opus Dei em relação à Cúria Romana.

Nesse motu próprio [ver 7MARGENS], Francisco solicitou à Prelatura que, tendo-o em consideração, lhe fizesse chegar propostas de alteração dos seus estatutos. De acordo com o anúncio feito pela organização, “não está prevista a comunicação pública da proposta final de modificação dos estatutos por parte da Opus Dei, pois ela será apresentada diretamente ao Dicastério para o Clero” dado que, “no caso dos estatutos das prelaturas pessoais, o legislador é o Papa”.

Uma Prelatura Pessoal “é uma parte da Igreja Católica” lê-se no sítio da Opus Dei, “que é composta por determinados fiéis e está estruturada de modo hierárquico, com um prelado (que é a sua cabeça e princípio de unidade) e com sacerdotes e diáconos que colaboram com ele. O que é específico nas prelaturas pessoais é promoverem a vida cristã e a missão evangelizadora da Igreja de um modo complementar ao das dioceses, às quais continuam a pertencer os fiéis que fazem parte de uma prelatura pessoal”. A Opus Dei é a única Prelatura Pessoal da Igreja Católica e foi instituída pelo então Papa João Paulo II em 28 de novembro de 1982.

No congresso geral extraordinário que está decorrer em Roma participam 126 mulheres e 148 homens, dos quais 90 são padres. Os participantes vêm da África (6,6%), América (36%), Ásia (6,2%), Europa (50%) e Oceânia (1,1%). Atualmente, das 93.600 pessoas que pertencem à Opus Dei, 2.093 são padres e 60 por cento são mulheres.

 

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