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Fernando Ocáriz, Prelado do Opus Dei, em audiência com o Papa em novembro de 2022. Foto © Vatican Media

Motu próprio do Papa Francisco

Opus Dei equiparada a associações clericais públicas e “reduz” poder da Prelatura

| 08/08/2023

Fernando Ocáriz, Prelado do Opus Dei, em audiência com o Papa em novembro de 2022. Foto © Vatican Media

Fernando Ocáriz, Prelado do Opus Dei, em audiência com o Papa em novembro de 2022. Foto © Vatican Media

 

O Papa Francisco publicou nesta terça-feira um motu próprio onde equipara as prelaturas pessoais a “associações clericais públicas de direito pontifício”, numa adaptação à Constituição Apostólica Praedicate evangelium.

No cânone 295, § 1, relativo aos estatutos e ao Prelado, acrescenta-se que a Prelatura pessoal é “equiparada às associações clericais públicas de direito pontifício, com a faculdade de incardinar clérigos”, e que o respectivo Prelado actua “como moderador, dotado das faculdades” de um bispo, lê-se na nota publicada pela Santa Sé e citada pela Ecclesia.

Esta decisão agora tomada surge um ano depois da entrada em vigor de outra carta apostólica também em forma de motu próprio, Ad charisma Tuentum, com o qual o Papa retirou poder à única prelatura pessoal existente, o Opus Dei, e aos seus prelados.

No caso, Francisco tinha retirado ao prelado do Opus Dei, no ano passado, a possibilidade de ser bispo. Agora, ele passa a ser, um “moderador”, embora “dotado das faculdades de um Ordinário”, com “o direito de erigir um seminário nacional ou internacional, bem como de incardinar estudantes, e de os promover às fileiras com o título de serviço da prelatura”.

A Constituição  Apostólica Praedicate evangelium (Anunciai o Evangelho) que entrou em vigor em Junho do ano passado, transferira a competência sobre as Prelaturas pessoais para o Dicastério para o Clero, do qual dependem também as associações clericais públicas com a faculdade de incardinar clérigos – ou seja, determinando sob cuja responsabilidade eles ficam.

O Papa indica que a responsabilidade do Prelado, “no que diz respeito à formação e ao apoio dos clérigos incardinados da Prelatura”, é de “moderador, dotado das faculdades de um Ordinário”.

“Como moderador dotado das faculdades de Ordinário, o Prelado deve providenciar, ou pela educação espiritual daqueles que promoveu pelo título acima mencionado, ou por seu sustento digno”, indica o texto.

O motu próprio, assinado hoje,  estabelece que os “leigos podem dedicar-se às obras apostólicas da prelatura pessoal” mas indica que “a forma desta cooperação orgânica e os principais deveres e direitos relacionados com ela serão determinados oportunamente nos estatutos”.

Isto significa que os leigos que colaborem com a Prelatura passam a estar sujeitos à jurisdição do seu bispo e já não do Prelado da Obra. No InfoVaticana, comenta-se que 40 anos depois de João Paulo II ter erigido o Opus Dei como Prelatura pessoal, o cardeal jesuíta Gianfranco Ghirlanda consegue impor a sua visão de vincar o lado clerical da instituição e das prelaturas pessoais.

Este tipo de entidade foi mencionado “pela primeira vez”, pelo Concílio Vaticano II no Decreto Presbyterorum Ordinis, a propósito da distribuição dos presbíteros, no contexto da solicitude por todas as Igrejas”, com o objetivo de “facilitar às diversas classes sociais os particulares trabalhos pastorais”, prevendo a sua existência “como o próprio exercício do apostolado o tenha exigido”, recorda o decreto Ad Gentes, do mesmo Concilio.

O texto prevê que os leigos possam continuar a participar nas actividades apostólicas, mas sublinha que “a forma desta cooperação orgânica e os principais deveres e direitos com ela relacionados serão convenientemente determinados nos estatutos”. Estatutos que, no caso do Opus Dei, ainda não foram aprovados pela Santa Sé, depois de um congresso extraordinário motivado pelo Ad Charisma Tuendum, como recorda o Religión Digital.

 

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