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Pacote laboral: onde está a intervenção católica?

| 13/11/2025

Num país que debate neste momento o chamado pacote laboral, sublinho algumas ideias sobre diferentes aspectos que me parece estarem em causa.

 

A dignidade do trabalho humano

Os «pobres» aparecem sob variados aspectos, em diversos lugares e em diferentes momentos; aparecem, em muitos casos, como resultado da violação da dignidade do trabalho humano: e isso, quer porque as ofertas de emprego humano são limitadas – e surge aí a chaga do desemprego – quer porque são depreciados o valor do trabalho e os direitos que dele derivam, especialmente o direito a um salário justo e à segurança da pessoa do trabalhador e da sua família.

 

Justa remuneração, um direito inalienável

Os direitos inalienáveis do homem em relação com o seu trabalho concretizam-se na relação entre o trabalhador e o dador directo de trabalho. O problema-chave da ética social, neste caso, é o problema da justa remuneração do trabalho executado. No mundo actual, não há forma mais importante de assegurar a justiça nas relações entre trabalhadores e dadores de trabalho do que a remuneração do dito trabalho.

 

O uso comum dos bens

Importa salientar também que a justiça de um sistema sócio-económico e o seu justo funcionamento, devem ser apreciados, em última análise, pelo modo como nesse sistema é equitativamente remunerado o trabalho. E regressamos aqui ao primeiro princípio de toda a ordem ético-social, ou seja, ao princípio do uso comum dos bens. 

Donde, um salário justo apresenta-se em todos os casos como verificação concreta da justiça de cada sistema sócio-económico e, em qualquer hipótese, do seu justo funcionamento. Não é o único meio de verificação, mas é particularmente importante, e é mesmo, em certo sentido, a verificação-chave.

 

Valorizar e não discriminar as mulheres

Duas mulheres a operar uma câmara de vídeo: elas devem poder desempenhar plenamente as suas funções, sem discriminações. Foto © Wonderlane / Unsplash

É necessário organizar e adaptar todo o processo do trabalho de tal sorte que sejam respeitadas as exigências da pessoa e as suas formas de vida – e, antes de mais, da vida doméstica, tendo em conta a idade e o sexo de cada uma. É um facto que, em muitas sociedades, as mulheres trabalham em quase todos os sectores. Convém, no entanto, que elas possam desempenhar plenamente as suas funções, sem discriminações e sem exclusão dos empregos para que tenham capacidade. A verdadeira promoção da mulher exige que o trabalho seja estruturado de tal maneira que ela não se veja obrigada a pagar a sua promoção com o abandono daquilo que lhe é específico e em detrimento da família, na qual, como mãe, tem um papel insubstituível.

 

Direito ao repouso

Outro sector respeitante às subvenções é o que anda ligado ao direito ao repouso. Trata-se, antes de mais, do descanso semanal regular, compreendendo pelo menos o domingo e, além disso, de um descanso mais longo: as férias. Trata-se, ainda, do direito à pensão de aposentação ou reforma, ao seguro para a velhice e ao seguro para os casos de acidentes de trabalho. E no âmbito destes direitos principais desdobra-se um sistema inteiro de direitos particulares. Juntamente com a remuneração do trabalho, são eles o índice das relações correctas entre o trabalhador e o dador de trabalho. Entre estes direitos, há que ter sempre presente o direito a dispor de ambientes de trabalho e de processos de laboração que não causem dano à saúde física dos trabalhadores nem lesem a sua integridade moral.

 

Sindicatos, expoente da luta pela justiça social

Surge ainda um outro direito: o direito de associação, quer dizer, o direito de formar associações ou uniões, com a finalidade de defender os interesses vitais dos empregados nas diferentes profissões. Estas uniões têm o nome de sindicatos. Os interesses vitais dos trabalhadores são até certo ponto comuns a todos.

Os sindicatos são um expoente da luta pela justiça social, pelos justos direitos dos trabalhadores segundo as suas diversas profissões. Esta «luta» deve ser compreendida como um compromisso normal das pessoas «em favor» do bem justo.

Se assumir carácter de oposição aos outros, nas questões controversas, isso sucede por se ter em vista o bem da justiça social, e não por se visar a «luta» pela luta, ou para eliminar o adversário.

 

Direito à greve

Luís Martins Ferreira, sindicatos, trabalhadores, trabalho, manifestação,

Fotografia na exposição Liberdade. A força que muda tudo, no Espaço Startup Barreiro, em 2024: os sindicatos são um expoente da luta pela justiça social. Foto © António Marujo/7MARGENS

Ao actuarem pela defesa dos justos direitos dos seus membros, os sindicatos lançam mão também do método da «greve», ou seja, da suspensão do trabalho, como de uma espécie de «ultimatum» dirigido aos órgãos competentes e, sobretudo, aos dadores de trabalho. É um modo de proceder que a doutrina social católica reconhece como legítimo, cintando que se guardem as devidas condições e dentro dos justos limites. Neste ponto, os trabalhadores deveriam ver assegurado o direito à greve, sem terem de sofrer sanções penais pessoais por nela participarem.

 

Trabalho e migrações

As pessoas têm sempre o direito de deixar o seu país de origem por diversos motivos – como também de a ele voltar – e de procurar melhores condições de vida noutros países.

O mais importante é que quem trabalhe fora do seu país natal, como emigrante permanente ou como trabalhador ocasional, não venha a encontrar-se desfavorecido nos direitos relativos ao trabalho perante os demais trabalhadores da sociedade que o acolhe. A emigração por motivo de trabalho não pode de maneira nenhuma tornar-se uma ocasião de exploração financeira ou social. No que diz respeito à relação de trabalho com o trabalhador imigrado devem respeitar-se os mesmos critérios seguidos para todos os outros trabalhadores da mesma sociedade. Uma vez mais vem a propósito repetir o princípio fundamental: a hierarquia dos valores e o sentido profundo do trabalho exigem que o capital esteja em função do trabalho e não o trabalho em função do capital.

*    *    *

Creio que os princípios atrás enunciados contradizem claramente algumas das intenções do designado pacote laboral proposto pelo Governo. Mas nenhuma das anteriores afirmações é minha: à excepção do primeiro parágrafo, todo o texto é extraído dos números 8, 19, 20 e 23 da encíclica Laborem Exercens, publicada pelo Papa João Paulo II em 14 de Setembro de 1981 (há 44 anos) e que é um dos mais importantes documentos do pensamento social católico sobre o trabalho humano. Limitei-me apenas a cortar algumas passagens do texto e, quando necessário, a “emendar” a ligação ao que vem a seguir.

João Paulo II em Cali (Colômbia), em Junho de 1986: a Laborem Exercens é um dos mais importantes documentos católicos sobre o trabalho, Foto © Hernan Valencia/Wikimedia Commons

Ao contrário do que enunciam estes princípios (que não ficam apenas por generalidades convenientes, como se lê), as propostas do Governo apostam na desregulação e desprotecção dos trabalhadores (“flexibilização”, diz-se agora); no ataque às mulheres e à família (regras de amamentação mais apertadas); no retrocesso do caminho para a conciliação entre a vida profissional e familiar (cada vez maior desregulação de horários, aumento do trabalho por turnos…); na redução e esvaziamento do direito à greve e da existência dos sindicatos (estabelecendo princípios que praticamente impossibilitam que a greve moleste seja quem for e, portanto, que seja absolutamente ineficaz mesmo como meio “extremo” de protesto); ou na admissão de que há trabalhadores de primeira e trabalhadores de segunda (os estrangeiros migrantes que nos garantem tantas actividades indispensáveis à vida quotidiana).

O debate sobre os múltiplos pormenores agora alvos de propostas de alteração seria extenso… Pela força da sua história e do seu compromisso com a dignidade humana, este seria um debate que exigiria a presença e a intervenção da Igreja – e da sua hierarquia. Ausentar-se e demitir-se é negar a matriz do seu pensamento social e sobretudo a atenção que o Evangelho professado impulsiona a ter para com os mais desprotegidos pelos normativos desta nossa sociedade. E tudo em nome da economia! Mas onde está a Igreja Católica na reflexão e na intervenção pública sobre as mudanças no mundo do trabalho e o modo de continuar a afirmar os princípios pelos quais uma sociedade humanista, democrática e justa se deve reger? À excepção de grupos como os movimentos operários católicos ou de vários movimentos e estruturas ligados a meios profissionais, nada se tem notado.

O país vive crises graves como a do acesso aos cuidados de saúde (cuja resolução foi prometida para dois meses e já lá vão 18, com várias coisas a piorar), do emprego ou do crescimento da xenofobia e do racismo. E no mundo continuamos com ameaças trágicas à paz e à degradação irreparável do planeta. Apesar de tudo isso, os bispos limitaram-se, no comunicado final da assembleia que nesta quinta-feira terminou em Fátima, a referências genéricas citando o discurso do presidente da Conferência Episcopal no início da reunião.

Instado por algumas perguntas na conferência de imprensa final, o bispo José Ornelas manifestou a sua preocupação com os baixos salários, que não dão sequer para sair da pobreza; e foi assertivo em relação à mensagem de ódio propalada pelo partido de extrema-direita, não deixando margem para dúvidas sobre a contradição que ela representa em relação à mensagem do evangelho. E isso é de saudar vivamente. Mas é preocupante ver a multiplicação de iniciativas de instituições da Igreja em que apenas são convidadas pessoas da direita política ultra-liberal, nacionalista, belicista e economicista. Esperava-se mais, muito mais, no papel da hierarquia para alargar o conhecimento, na difusão e na aplicação do pensamento social da Igreja – que, como sabemos, não faz mais que traduzir para hoje a mensagem do Evangelho.

 

Nota
Nas citações do texto da encíclica, parti da tradução em português acessível em linha na página do Vaticano, mas corrigida em vários pormenores na edição de Caminhos da Justiça e da Paz, 4ª edição, edição Rei dos Livros, 2002, coordenada por Peter Stilwell, com prefácio do cardeal D. António Ribeiro e introdução de Michael Walsh e Peter Stilwell.

 

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