
O mandado de detenção e o resto da pena que faltava cumprir a Frederico Cunha expiraram em 8 de abril de 2018. Ilustração © Churchandstate.org
A diocese do Funchal anunciou esta quinta-feira, 29 de fevereiro, que o Papa Francisco demitiu do estado clerical o padre Frederico Cunha, que em 1993 foi condenado a 13 anos de prisão por homicídio de um jovem de 15 anos, de quem também terá abusado sexualmente, e em 1998 fugiu para o Brasil. A diocese apresentou o caso ao Vaticano em abril de 2023.
“Apesar de, há muitos anos o seu nome não constar do elenco dos sacerdotes da diocese nem exercer nela qualquer ministério, de facto nunca tinha existido qualquer processo canónico a propósito dos atos de que era acusado”, indica uma nota da diocese divulgada online.
A pedido do Dicastério romano, “em setembro de 2023 foram enviadas algumas aclarações sobre o referido caso” e, no “passado dia 16 de fevereiro, chegou à Diocese do Funchal a informação de que, levado o caso ao conhecimento do Santo Padre, o Papa Francisco tinha decretado a demissão do estado clerical do Senhor Frederico Marcos da Cunha, e o tinha dispensado das obrigações do celibato.” adianta o comunicado.
“Uma vez que o paradeiro do senhor Frederico Cunha é desconhecido, o Dicastério para a Doutrina da Fé mandou que se tornasse pública a decisão do Santo Padre no site oficial da diocese, o que agora se realiza”, acrescenta a nota.
A demissão do estado clerical comporta, segundo o Direito Canónico, a perda dos direitos, das funções eclesiásticas e das obrigações próprias dos sacerdotes.
O mandado de detenção e o resto da pena que faltava cumprir a Frederico Cunha expiraram em 8 de abril de 2018, refere o DN. A indemnização devida à família da vítima (1.600 contos, na altura), nunca foi paga.










