
O Papa destaca “o perigo” de que o procedimento previsto nas dispensas de religiosos “nem sempre seja corretamente respeitado”. Foto © Pixabay.
Com um Motu proprio assinado no Domingo de Ramos, 2 de abril, e publicado nesta segunda-feira, 3, o Papa Francisco prolongou o prazo para que os membros dispensados dos Institutos de Vida Consagrada possam apresentar um recurso à autoridade competente. O objetivo é assegurar uma proteção mais adequada a estas pessoas.
O tempo para o recurso passará a ser de 30 dias, sem necessidade de solicitar por escrito a revogação ou retificação do decreto ao seu autor. Até agora, o prazo era de dez dias (15, no caso das Igrejas Orientais).
O Papa justifica a sua decisão (que modifica o cânone 700 do Código de Direito Canônico), citando o sexto princípio geral que o Sínodo dos Bispos, em outubro de 1967, aprovou para a revisão desse mesmo código: “É oportuno que os direitos das pessoas sejam adequadamente definidos e garantidos”.
Este princípio, afirma o Papa, “ainda permanece válido hoje, reconhecendo à tutela e à proteção dos direitos individuais um lugar privilegiado no Ordenamento Jurídico da Igreja”. Sobretudo, “torna-se relevante nos acontecimentos mais delicados da vida eclesial, como os procedimentos relativos ao status jurídico das pessoas”, conclui.
O Papa também destaca “o perigo” de que o procedimento previsto “nem sempre seja corretamente respeitado”. Procedimento que prevê, entre outras coisas, a admoestação do religioso por escrito ou perante duas testemunhas, com a imposição explícita da dispensa no caso de não arrependimento, notificando-o claramente da causa da destituição e concedendo-lhe plena faculdade de defender-se. Se a correta execução não for respeitada, sublinha Francisco, “estaria em risco a validade do próprio procedimento e, consequentemente, a proteção dos direitos dos professos dispensados”.
A alteração entrará em vigor a partir de 7 de maio de 2023.










