O Papa Francisco acaba de aprovar um decreto que indica aos padres como devem proceder quando os fiéis lhes pedem para celebrar missas com intenções especiais e lhes dão uma “oferta”, geralmente um donativo monetário. O novo documento, divulgado neste domingo, 13 de abril, surge na sequência de “práticas abusivas” relativamente a esses donativos, visando limitar os valores recebidos e insistindo que não pode haver “taxas” para a celebração dos sacramentos.
De acordo com o documento publicado pelo Dicastério para o Clero, que integra e especifica as normas já estabelecidas no decreto Mos iugiter de 1991, mantém o cânone 945 do Código de Direito Canónico, afirmando que os padres podem receber ofertas para celebrar a missa de acordo com intenções específicas, mas introduz disposições significativas para as “intenções coletivas”.
No caso das missas com intenções “coletivas”, o novo decreto indica que os presbíteros “podem aceitar várias ofertas de ofertantes distintos, acumulando-as com outras e se satisfazendo com uma única missa, celebrada de acordo com uma única intenção ‘coletiva’, se – e somente se – todos os ofertantes tiverem sido informados e tiverem consentido livremente”. Assim, na ausência de “consentimento explícito”, a vontade dos ofertantes “nunca pode ser presumida ou inferida do silêncio”.
O decreto acrescenta ainda que o padre “pode celebrar missas diferentes também segundo intenções ‘coletivas’, entendendo-se que lhe é permitido reter, diariamente, apenas uma oferta para uma única intenção entre aquelas aceites”, e recomenda que seja promovido “o costume apreciável de transferir para os países de missão as intenções de missa que excedem as ofertas correspondentes”.
O texto esclarece que as esmolas não devem ser entendidas como uma “venda” e que o “comércio com coisas sagradas” deve ser evitado. Para prevenir que essa prática se torne comercial, o Dicastério para o Clero insiste que não podem existir “taxas” para a celebração dos Sacramentos.
As novas normas também proíbem a substituição de missas prometidas e pelas quais são recebidas ofertas por simples menções durante as liturgias, categorizando tais práticas como “gravemente ilícitas”.
No documento, que entrará em vigor no próximo Domingo de Páscoa, 20 de abril, os bispos são instruídos a informar adequadamente o clero e os fiéis sobre estes regulamentos e a manter registos precisos das missas, intenções e ofertas.
O Dicastério para o Clero anunciou que, “dez anos após a entrada em vigor destas normas, promoverá um estudo da prática e da legislação vigente sobre a matéria, com vista a verificar a sua aplicação e uma possível atualização”.
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