
Motu Proprio do Papa vem separar competências da Congregação. Imagem de Domínio Público
A Santa Sé divulgou uma Carta Apostólica do Papa Francisco, em forma de Motu Proprio, a estabelecer a alteração da estrutura da Congregação para a Doutrina da Fé (CDF). Esta passa a ter um secretário para a secção Doutrinária e outro para a Disciplinar.
O cardeal Luis Ladaria, responsável da Congregação desde Julho de 2017, passará portanto a ter dois secretários e não um, como até agora, correspondendo a alteração a uma separação do trabalho desenvolvido e ao reconhecimento de autonomia de cada um dos sectores.
“A Congregação para a Doutrina da Fé compreende duas Secções, Doutrinária e Disciplinar, cada uma delas coordenada por um Secretário que coadjuva o Prefeito na área específica da sua competência, com a colaboração do Subsecretário e dos respetivos Chefes de Escritório”, pode ler-se na carta Para servir fielmente, assinada pelo Papa Francisco, e que entrou em vigor nesta mesma segunda-feira, 14 de Fevereiro.
A Secção Doutrinária assume agora as questões “relativas à promoção e protecção da doutrina da fé e da moral”, promovendo “estudos que pretendem aumentar a inteligência e a transmissão da fé ao serviço da evangelização” e no confronto com “questões colocadas pelo progresso das ciências e pelo desenvolvimento da sociedade”.
Sobre a área da “fé e dos costumes”, a secção realiza “o exame dos documentos que devem ser publicados por outros Dicastérios da Cúria Romana, bem como dos escritos e opiniões que parecem problemáticos para a fé recta”, procurando o “diálogo com seus autores e propondo os remédios adequados”.
Esta mesma secção será responsável pelo enquadramento da integração de grupos de anglicanos na Igreja Católica, na sequência de decisões como a possibilidade de ordenação de mulheres tomadas pelos anglicanos.
A secção Disciplinar passará a tratar dos “crimes reservados à Congregação e por ela tratados na jurisdição do Supremo Tribunal Apostólico aí estabelecido”. Entre outros, incluem-se neste âmbito os casos de abuso sexual e encobrimento dos mesmos.
O Papa Francisco explica que a mudança decorre da “experiência adquirida” pela CDF em “vários âmbitos de trabalho” e da necessidade de “dar um ambiente mais adequado para o cumprimento das suas funções”.
A atual configuração remonta ao tempo do Papa Paulo VI que alterara o nome do antigo Santo Ofício para Congregação para a Doutrina da Fé. Mais tarde, o Papa João Paulo II “especificou as suas competências”.
A Carta Apostólica recorda que a Congregação para a Doutrina da Fé guarda e administra, para consulta e salvaguarda de documentos, “os arquivos históricos das antigas Congregações do Santo Ofício e o Index”.