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O Papa Francisco em entrevista ao jornal espanhol ABC. Foto © Vatican Media

Em caso de "impedimento médico"

Papa entregou carta de renúncia em 2013

| 18/12/2022

O Papa Francisco em entrevista ao jornal espanhol ABC. Foto © Vatican Media

O Papa Francisco entregou a carta de renúncia em 2013. Foto © Vatican Media

 

O Papa Francisco revelou que, no ano em que foi eleito Papa, em 2013, escreveu uma carta de renúncia em caso de “impedimento médico” que entregou ao secretário de Estado do Vaticano na altura, Tarcisio Bertone. A revelação foi feita numa entrevista publicada este domingo pelo jornal espanhol ABC. “Já assinei a minha renúncia. Foi quando [o cardeal] Tarcisio Bertone era secretário de Estado. Assinei a renúncia e disse-lhe: ‘em caso de impedimento médico ou o que quer que seja, aqui está a minha renúncia’. Aí a tem’”, refere Francisco, numa passagem da conversa divulgada pelo portal de notícias Vatican News.

O Papa precisa que esta decisão foi tomada pouco após o início do seu pontificado, em março de 2013, e admite desconhecer o paradeiro da carta, dado que o atual secretário de Estado do Vaticano é o cardeal Pietro Parolin, admitindo que o cardeal Bertone a tenha entregado.

Francisco é questionado sobre o seu desejo de divulgar este facto e confirma que quer tornar pública esta carta. “Esta é a primeira vez que digo isto”, insiste, citado pela Ecclesia. Já em 2014, o Papa tinha falado da hipótese de renunciar ao pontificado se lhe faltarem as “forças”, elogiando o exemplo dado pelo Papa emérito Bento XVI.

O portal de notícias do Vaticano precisa que São Paulo VI, Papa entre 1963 e 1978, escreveu uma carta idêntica, embora tenha permanecido no cargo até à sua morte.

Numa primeira parte da entrevista, divulgada este sábado, Francisco foi questionado sobre os seus problemas de saúde e sustentou que se governa a Igreja “com a cabeça e não com o joelho”.

O Código de Direito Canónico, prevê a possibilidade jurídica de renúncia por parte do Papa e esta renúncia não precisa de ser aceite por ninguém para ter validade, como indica o Cânone 332.

O que se exige é que o Papa renuncie livremente e que manifeste a sua decisão de modo claro e público.

 

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