
Esta nova regulamentação surge “na sequência da reforma geral da estrutura institucional da Cúria Romana”, que Francisco quis concretizar através da recente Constituição Apostólica Predicate Evangelium. Foto © Vatican Media.
O Papa promulgou esta terça-feira, 6 de dezembro, um novo decreto, no qual estabelece que as entidades criadas dentro das instituições curiais, que até agora gozavam de uma certa autonomia administrativa, passam a ser sujeitas ao controlo dos órgãos económicos da Cúria. Este regulamento estende-se também às entidades sediadas no Estado da Cidade do Vaticano.
“Aquele que é fiel nas pequenas coisas, é fiel também nas coisas importantes”. A frase é retirada do capítulo 16 do Evangelho de Lucas e foi escolhida por Francisco para introduzir a nova carta apostólica sob a forma de motu proprio, onde sublinha que as várias entidades abrangidas por esta legislação, apesar de gozarem de “uma personalidade jurídica formalmente separada”, são “instrumentais para a realização dos fins próprios das Instituições Curiais ao serviço do ministério do Sucessor de Pedro”, pelo que também são entidades públicas da Santa Sé. Assim, “é necessário que estas estejam sujeitas não só à supervisão das Instituições Curiais das quais dependem, mas também ao controlo e à vigilância dos órgãos económicos da Cúria Romana”, determina o Papa.
Esta nova regulamentação dos diversos fundos, fundações e organismos que, ao longo dos anos, foram nascendo no seio da Cúria surge “na sequência da reforma geral da estrutura institucional da Cúria Romana” que Francisco quis concretizar através da recente Constituição Apostólica Predicate Evangelium.
O motu proprio é complementado por uma lei que abrange as entidades do Estado da Cidade do Vaticano. Ambos foram publicados a 6 de dezembro e entram em vigor a 8. As pessoas coletivas instrumentais já existentes terão de cumprir as novas disposições no prazo de três meses.
Tendo como objetivo a máxima transparência, o Papa coloca a Secretaria para a Economia acima de todas as instituições, dotando-a do poder de “supervisão e controlo” financeiro destas entidades, as quais passam a ter de apresentar o orçamento e balanço final nos prazos que a mesma estabeleça. Em caso de incumprimento, estão previstas sanções, nomeadamente multas que variam entre os 1.000 e 50.000 euros pela não apresentação destas contas.
Recorde-se que o Papa nomeou no passado dia 30 de novembro o espanhol Maximino Caballero Ledo como novo prefeito da Secretaria para a Economia da Santa Sé, sucedendo no cargo ao jesuíta Juan Guerrero, que renunciou por doença, após três anos nesta missão.
Maximino Caballero Ledo, especialista em Finanças que trabalhou com a multinacional norte-americana ‘Baxter Healthcare’, é o segundo leigo a assumir a liderança de um Dicastério da Santa Sé, juntando-se ao italiano Paolo Ruffini, responsável pela área da Comunicação.