
“O Presidente da República está agora obrigado a promulgar a Lei no prazo de oito dias, ou invocar a objeção de consciência, cabendo então a promulgação ao presidente da Assembleia da República.” Foto: Direitos reservados
Com 129 votos a favor, 81 votos contra e uma abstenção, o Parlamento aprovou, sexta-feira, dia 12 de maio, a lei da morte medicamente assistida que o Presidente da República vetara. É a quinta vez que os deputados votam o diploma que foi sofrendo alterações em função dos sucessivos vetos do Presidente e das inconstitucionalidades decretadas pelo Tribunal Constitucional. Desta vez, o diploma foi votado sem qualquer alteração em relação àquele que tinha sido objeto do último veto presidencial.
O Presidente da República está agora obrigado a promulgar a Lei no prazo de oito dias, ou invocar a objeção de consciência, cabendo então a promulgação ao presidente da Assembleia da República. PS, Livre, Iniciativa Liberal, PAN, Bloco de Esquerda e oito deputados do PSD votaram a favor da Lei. PCP, PSD, Chega e quatro deputados socialistas votaram contra, tendo-se abstido um deputado do PSD.
O PSD, declarou que irá solicitar a fiscalização sucessiva da Lei.