[Moçambique, margem Sul]

Pescadinha de rabo na boca

| 1 Jan 2023

Regresso de visitas presenciais das Testemunhas de Jeová com “campanha especial para oferecer às pessoas um curso interativo e gratuito da Bíblia”. Foto © Testemunhas de Jeová.

“As doutrinas das testemunhas de Jeová são criadas por anciãos-governantes da agremiação e baseiam-se naquilo que acreditam ser a sua tradução da Bíblia.” Foto © Testemunhas de Jeová.

 

“Na sua edição desta semana, o semanário A verdade reporta que na Escola Secundária de Chicuque, cidade da Maxixe, província de Inhambane, reina ‘grande confusão’ (sic). Porquê? Porque os encarregados de educação que são Testemunhas de Jeová não deixam os seus filhos cantar o hino nacional, dado que o seu credo lhes interdita ‘adorar símbolos, figuras ou pessoas estejam elas vivas ou mortas’. Por isso, a direção da escola lançou contra eles o que o jornal chama de ‘ofensiva’, obrigando os alunos a cantar o hino nacional. Os alunos que se recusam a fazê-lo são impedidos de assistir às aulas, havendo por isso muitos casos de alunos com várias faltas. Um responsável da igreja afirmou que, numa tentativa de contemporização, os alunos cantavam o hino com a ‘boca fechada’, dado não serem obrigados ‘a produzir sons audíveis’. Nada feito para a escola: é preciso haver ‘sons audíveis’ (sic, p. 9). É antigo o problema com as Testemunhas e remonta já à era colonial. Os portugueses produziram muitos relatórios de inquietação política sobre eles. E na nossa era revolucionária, as Testemunhas foram pura e simplesmente colocadas em campos de reclusão na alta Zambézia”.
[Carlos Serra, (1941-2020). Testemunhas de Jeová. In Diário de um Sociólogo. 07 de Setembro de 2008.]

As testemunhas de Jeová, como se sabe, tiveram origem na segunda metade do séc. XIX, nos Estados Unidos. As suas doutrinas são criadas por anciãos-governantes da agremiação e baseiam-se naquilo que acreditam ser a sua tradução da Bíblia. De entre as restrições que colocam aos que professam a religião, encontram-se: negação de jurar a bandeira; não celebração de dias festivos, como sejam o Natal, a Páscoa e os seus próprios aniversários de nascimento; não receber doações de sangue; entre outros.

Em Moçambique, a julgar pela epígrafe, não se foge à regra. Se considerarmos a ideia da adoração de símbolos, a expressão “Nós juramos por ti oh Moçambique…”, que faz parte da terceira estrofe do hino nacional de Moçambique, seria mesmo uma heresia a letra de tal canção.

Digo que seria porque, considerando que Moçambique é um país laico, o hino nacional, incluindo a parte destacada, deveria ser cantado por estudantes de escolas públicas moçambicanas praticantes de qualquer que seja a religião ou ateus. A par disso, recordo que existe uma diretiva lançada pelas escolas moçambicanas, no sentido de que cantar o hino nacional é um dever, por este fortalecer a identidade dos moçambicanos e reforçar a autoestima, perdida com os anos de dominação colonial. Há um nacionalismo que se pretende recuperar obrigando os alunos o cantarem-no. E essa diretiva, por estar sujeita a princípios legais, deve ser cumprida; será por causa disso que na citação em epígrafe se destaca que é necessário que os sons dessa canção sejam audíveis.

Recuando no tempo, tanto na época colonial, quanto atualmente, o Governo só cede (cedia) a práticas religiosas em função da sua conveniência. Os que viveram tempos antigos sabem que há uma região de Maputo na qual se estava a construir uma linha férrea e, durante a noite, acontecia que a porção colocada durante o dia era desmontada e nunca se chegava a saber quem era o autor de tal desfeita. O que se sabe é que quando se procurasse saber o que tinha acontecido, as populações vizinhas referiam ser necessário fazer-se um ritual religioso, para que a linha férrea não fosse sabotada. Após algum tempo de pouco avanço, o Governo acabou cedendo e foram feitos rituais tradicionais moçambicanos. Depois disso, o empreendimento avançou.

Nos últimos anos, já com o país independente, numa escola, houve uma sequência de desmaios de alunas e o que se dizia é que era necessário realizar-se um ritual religioso, para que os desmaios parassem. Foi cumprido esse anseio e a situação ficou regularizada. Entretanto, há também relatos de alunas impedidas de frequentarem aulas, por trajarem de burca. E essa situação nunca colheu consenso. Vai tendo soluções diferentes, em função dos lugares onde ocorre.

O Governo sempre abre espaço para a convivência com a religião de tal sorte que, quando uma testemunha de Jeová é convocada à tropa, pode não ir pela via normal do cumprimento do Serviço Militar. A lei abre espaço para objetores de consciência e a esses é dado um treinamento específico, realizam trabalho cívico, ligados ao cumprimento do dever de servir a pátria. Realizam trabalho civil e utilizam um fardamento específico.

No que se refere aos serviços de saúde, soube que, quando alguém vai ser operado, procura-se saber se aceita ou não receber transfusão de sangue, para que fique registado no seu processo. Algumas testemunhas de Jeová informaram-me que os serviços de saúde permitem essa rejeição, desde que registada.

Devo, no entanto, referir que, tendo reunido alguns praticantes da religião, fiz a pergunta que me parecia mais acutilante, aquela que parecia que deixaria os entrevistados derreados. Debalde. Espantei-me. Ninguém caiu, ninguém se entristeceu, ninguém perdeu a firmeza sobre o que dizia. A pergunta era: deixarias o teu filho morrer, tendo possibilidade de o salvar com uma transfusão sanguínea? A resposta era como: os desígnios de Deus são cumpridos a seu tempo, a seu modo e a seu momento.

Em suma, tal como disse uma sujeita de pesquisa: supondo que alguém mande o seu filho ir comprar petróleo em algum lugar; e esse petróleo seja para iluminar a casa, para alimentar a família, enfim, para dar a vida a toda a casa; e, pelo caminho, a criança é atropelada e morre. Será esse pai responsável pela morte do filho? Deverá esse pai arrepender-se de lhe ter pedido para ajudar nas lides de casa?

Não tendo uma coisa a ver com a outra, acredito que a crença que têm é a de que cada pessoa tem o seu destino; porque, claro, não quero crer que acreditem que perder a vida em um acidente seja o mesmo que não aceitar uma transfusão de sangue para ter a vida salva. Penso que é uma forma de mostrar que seja o que for que façamos, cada um tem o seu destino.

Foi-me dito por algumas testemunhas de Jeová que a religião não faz imposições a ninguém. Ensina os seus preceitos e as pessoas acreditam ou não neles, cumprem-nos ou não. Voltando ao hino nacional, no caso de crianças, elas cumprem o que os pais lhes ensinam. Acreditam neles e não têm outro caminho. No caso dos adultos, eles têm o livre arbítrio.

Quer dizer, as crianças são ensinadas que não devem contrariar o que dizem os pais e a Bíblia e, por isso, nada de cantar o hino nacional, nada de adorar símbolos e nada de festejo de aniversário ou de outras datas. Quando chega a altura de irem à tropa, já não são crianças e sabem como proceder. Tudo isso foi-me explicado com uma clareza tal que percebi que, independentemente da idade do meu informador, havia a convicção de que os preceitos bíblicos não são alienáveis.

Sendo Moçambique um Estado laico, não deveria haver qualquer desconcerto com a religião; mas poderá haver algumas concessões para as crianças, nas escolas públicas, poderem completar os estudos, não cantando o hino, em respeito aos seus preceitos religiosos. Assume-se que deve haver liberdade de escolha. Mas, ao que parece, a abertura dada pelo Governo deixa também a sensação de alguma arbitrariedade, o que confunde as pessoas.

 

Sara Jona Laisse é docente de Técnicas de Expressão na Universidade Católica de Moçambique – Extensão de Maputo, e integra o Graal-Moçambique, Movimento Internacional de Mulheres Cristãs. Contacto: saralaisse@yahoo.com.br.

 

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